Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
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Investimento Novos Horizontes- Sicredi Novos Horizontes Pr/sp - Salvador Neri Goncalves Netto Me - - Salvador Neri Gonçalves
Netto - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre os embargos monitórios apresentados às fls. 106/159. - ADV: LARISSA
MARIA DA SIVA (OAB 86868/PR), LEOPOLDO JOSE DA SILVA (OAB 71160/PR), SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)
Processo 1000659-09.2015.8.26.0279 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão do Alto Paranapanema - Sicredi Capal - PR/SP - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da certidão
do oficial de justiça, fls. 387. - ADV: JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP)
Processo 1000829-44.2016.8.26.0279 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Aguarde-se pelo prazo requerido (30 dias). - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000902-45.2018.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Concrepacker Concreto Usinado Ltda
Epp - Providencie a parte exequente o complemento das custas postais, considerando que o valor para envio do AR em mãos
próprias é de R$ 27,45. - ADV: GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP)
Processo 1000920-03.2017.8.26.0279 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da certidão do oficial de
justiça, fls. 104. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000992-58.2015.8.26.0279 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Adriana
Gonzaga de Oliveira - Aguarde-se por mais 06 meses. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 1000993-43.2015.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Oficiese à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização
(CNSEG), para informar eventuais valores disponíveis em conta de previdência privada e títulos de capitalização em relação aos
executados GILSON ROSA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 001.911.258-06, e ZILDA BRIENE DE
CAMARGO ROSA, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 038.280.168-71, ambos residentes e domiciliados
na Rua XV de Novembro, nº 716, Centro, CEP 18.460-000. Anoto, outrossim, que compete a parte autora comprovar nos autos o
encaminhamento do ofício, mediante carta A.R, no prazo de 10 dias. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/
SP)
Processo 1000994-23.2018.8.26.0279 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - J.S.F.
- No prazo de 10 dias, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência e indicando sobre qual fato controvertido nos autos irá incidir, sob pena de
preclusão. Saliento que não serão consideradas as provas indicadas na petição inicial ou na contestação de forma genérica.
Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento
deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP), CRISTIANE SANTOS GUSMÃO PEREIRA (OAB 181506/SP)
Processo 1001021-06.2018.8.26.0279 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Manifeste-se a
parte autora, no prazo legal, sobre o AR de fls. 56 devolvido negativo. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/
SP)
Processo 1001029-80.2018.8.26.0279 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4000027-71.2013.8.26.0320 - 2ª Vara Cível) Banco do Brasil S/A - Providencie a parte requerente, no prazo legal, o recolhimento da taxa de pedágio no valor de R$13,00,
conforme certidão de fls. 17. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001099-97.2018.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Royal Fic Distribuidora de Derivados
de Petroleo S.a - Providencie o exequente, no prazo legal, o recolhimento da taxa de pedágio no valor de R$13,00, para o
devido andamento do feito. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1001140-64.2018.8.26.0279 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Cite-se para
pagamento do débito, e honorários advocatício de 5% do valor do débito, no prazo quinze dias, consignando-se do mandado
que, em caso de pagamento o requerido ficará isento das custas processuais (artigo 701, § 1º, do CPC). Consigne-se do
mandado, que no mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos através de advogado legalmente habilitado, nos moldes do
artigo 702, do Código de Processo Civil, independente de prévia segurança do Juízo, contudo não terá mais a isenção acima
mencionada - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1001143-19.2018.8.26.0279 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - A.J.A.P. - - A.V.A.P. - Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Na forma do artigo 513,
§ 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento
- ADV: JOSE RODRIGUES NETTO (OAB 376713/SP)
Processo 1001188-23.2018.8.26.0279 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1000469-36.2018.8.26.0022 - 2ª Vara) - Joao
Batista Rodrigues - Primeiramente, no prazo legal, traga a parte autora aos autos da Carta Precatória os documentos faltantes,
a saber: cópias das procurações outorgadas pelas partes, bem como cópia do despacho judicial, nos termos do artigo 260, II, do
CPC. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1001203-26.2017.8.26.0279 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Taylor
Abrahão da Silva Alexandrino - Sérgio Luís de Almeida Alexandrino - Diante do interesse preponderante da exequente, a de
execução de verba alimentar, defiro a penhora dos valores depositados em conta vinculada ao FGTS/PIS de titularidade do
executado até o limite do débito “A impenhorabilidade das contas vinculadas do FGTS e do PIS frente à execução de alimentos
deve ser mitigada pela colisão de princípios, resolvendo-se o conflito para prestigiar os alimentos, bem de status constitucional,
que autoriza, inclusive, a prisão civil do devedor”. (STJ-RMS 26540/SP, Rel Minª Eliana Calmon, 2a Turma, j. 12.08.2008, pub.
DJ 05.09.2008). Oficie-se à Caixa Econômica Federal para proceder à transferência do valor depositados em conta vinculada
ao FGTS/PIS de titularidade do executado, limitado ao débito (R$ 1.925,68) para conta judicial vinculada a estes autos com a
resposta lavre-se o competente auto de penhora, intimando-se o executado. - ADV: RENATA INCERTI BENINE FERREIRA (OAB
378522/SP), HEREGA CASAGRANDE CARLOS DOS SANTOS (OAB 279283/SP)
Processo 1001395-90.2016.8.26.0279 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Luana Costa Vieira Certidão(ões) de honorários disponível(eis) para impressão. - ADV: JAMILE CARLOS MAGNO ZABAD (OAB 265668/SP),
CINTHIA TUCHINSKI (OAB 269355/SP)
Processo 1001491-08.2016.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Ferreira Santos Ltda Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, acerca da certidão do oficial de justiça, fls. 110. - ADV: JOSÉ REINALDO SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º