Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
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(OAB 277245/SP)
Processo 1001666-02.2016.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca do oficio juntado às fls. 135. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB
165231/SP)
Processo 1001839-89.2017.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tintas Pig Itararé Ltda - Ante o resultado
obtido junto ao sistema bacenjud, manifeste-se a parte autora. - ADV: JOSE CARLOS DE SANTANA (OAB 268269/SP)
Processo 1001870-46.2016.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o resultado do leilão, juntado às fls. 138/141 - negativo. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001926-79.2016.8.26.0279 - Procedimento Comum - Reivindicação - Lucas Maciel de Carvalho - Aguarde-se pelo
prazo requerido (30 dias). - ADV: ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATHÁLIA DE SOUZA GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDMILSON SILVA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0650/2018
Processo 0000818-95.2017.8.26.0279 (processo principal 0001761-69.2004.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Jessyca Lepinsk - I.V.O. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, acerca da certidão do
oficial de justiça, fls. 135. - ADV: JOAO MARIA VIEIRA (OAB 100357/SP), ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP),
JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP)
Processo 0000863-65.2018.8.26.0279 (processo principal 1000791-32.2016.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.P.A.O. - J.D.O. - Libere-se o valor depositado a fls. 30/31 ao exequente, mediante MLJ. Comprove o executado
o integral pagamento do débito, sob pena de prosseguimento da execução. 528 - ADV: GUSTAVO STEFANUTO (OAB 256364/
SP), ANA CLAUDIA FURQUIM PINHEIRO (OAB 247567/SP)
Processo 0001480-25.2018.8.26.0279 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000662-72.2018.8.16.0143 - Vara da Família
e Sucessões) - A.L.P.B. - E.B. - Primeiramente, no prazo legal, traga a parte autora aos autos da Carta Precatória a cópia do(s)
documento(s) faltante(s), a saber: cópia da(s) procuração(ões) outorgada(s) pela(s) parte(s), conforme requisitos previstos pelo
artigo 260, II, do CPC. - ADV: DOUGLAS AUGUSTO RODERJAN FILHO (OAB 33791/PR)
Processo 0001909-26.2017.8.26.0279 (processo principal 0004546-57.2011.8.26.0279) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Dissolução - L.F.P. - M.T.P. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, no
que concerne à obrigação de fazer consistente ao pagamento de dívida pelo requerido, nos termos do art. 924, inciso I, do
CPC/2015. Ainda, JULGO EXTINTA a pretensão de contratação de plano de saúde pelo devedor, com fulcro no art. 924, inciso
II, do CPC/2015. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
no percentual de 10% sobre o valor causa, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, observada a gratuidade da justiça
concedida, com base no art. 98, § 3º, do CPC/2015 (fl. 33). Oportunamente, arquive-se. P.R.I. - ADV: CINTIA SANTOS MENDES
(OAB 272617/SP), FABIANO GOMES RASMUSSEN (OAB 287000/SP)
Processo 0001938-76.2017.8.26.0279 (processo principal 0003146-81.2006.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.V.D. - O.J.D. - Certidão(ões) de honorários disponível(eis) para impressão. - ADV: WESLEY FELIPE DE GODOI
LIMA (OAB 372575/SP), LUIZ CARLOS GUILHERME JUNIOR (OAB 313101/SP)
Processo 0002305-03.2017.8.26.0279 (processo principal 1000635-10.2017.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Fixação - M.L.L.H. - R.R.H.S. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a impugnação aos cálculos apresentado
pelo executado às fls. 242/245. - ADV: GUSTAVO ADOLPHO JANSSON NETO (OAB 379950/SP), VANIA COSTA LEITE (OAB
282738/SP)
Processo 0002497-33.2017.8.26.0279 (processo principal 0001452-62.2015.8.26.0279) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - K.C.A. - M.A. - Certidão(ões) de honorários disponível(eis) para impressão. - ADV: HEREGA CASAGRANDE
CARLOS DOS SANTOS (OAB 279283/SP)
Processo 0002609-02.2017.8.26.0279 (processo principal 0002430-44.2012.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.H.N.R. - L.F.R. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a certidão retro. - ADV: CLEIA ELIZABETH
ZANIN (OAB 72565/SP), HARON GUSMÃO DOUBOVETS PINHEIRO (OAB 279982/SP)
Processo 1000095-25.2018.8.26.0279 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.O. - J.P.A. - Manifeste-se a parte autora, no
prazo legal, sobre a certidão retro. - ADV: BRUNO RAPHAEL CIMARELLI LEME (OAB 384944/SP)
Processo 1000113-46.2018.8.26.0279 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.M.R. - - D.M.R.C. - - J.L.M.R.C. E.R.C. - Homologo a desistência manifestada pelo autor (fls.50) e, julgo extinta a presente ação de Revisão - Revisão, proposta
por Franciline Maciel Ribeiro e outros em face de Edivaldo Rodrigues Carneiro, sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Transitada esta decisão em julgado, expeça-se certidão de honorários aos patronos
das partes, de acordo com a tabela OAB/PGE. Oportunamente, isento de custas, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV:
HEREGA CASAGRANDE CARLOS DOS SANTOS (OAB 279283/SP)
Processo 1000327-08.2016.8.26.0279 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.D.P. - - L.D.P. - L.R.P. - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido revisional de alimentos formulado por M.D.P. e L.D.P., ambas representadas por
sua genitora Anne Karine Demétrio Damielewiski, em face de LUIS ROGÉRIO PAULINO, e extingo o processo com fundamento
no artigo 487, inciso I, do CPC/2015. Sucumbente, arcará a parte autora com as custas judiciais e honorários advocatícios, estes
fixados em 10% do proveito econômico obtido, observada a gratuidade já concedida, com fulcro no art. 98, § 3º, do CPC/2015
(fls. 75/76). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP), GERALDO JOSÉ HOLTZ
DE FREITAS (OAB 326880/SP)
Processo 1000340-70.2017.8.26.0279 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Marisa Ferreira Machado de Morais
- - Wellington Flavio de Morais - - Tiago Ferreira de Morais - - Dileine Germiniani Mendes - - Gedião Ferreira de Morais - Isso
posto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC/2015. Condeno os
demandantes ao pagamento das custas, observado o deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do CPC/2015
(fl. 36). Expeça-se a respectiva certidão de honorários advocatícios em prol da defensora dativa (fl. 04). Oportunamente,
arquive-se P.R.I. - ADV: LUIS EDUARDO FIUZA (OAB 283394/SP), EMANUEL BARBOSA DE LIMA (OAB 317803/SP), GUSTAVO
STEFANUTO (OAB 256364/SP)
Processo 1000423-52.2018.8.26.0279 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.D. - L.D.D. - Homologo por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º