Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2635
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na inicial, revogando-se a tutela de urgência concedida às fls. 11/12. Julgo resolvido o processo, com fulcro no art. 487, I do
C.P.C. Em virtude do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios. - ADV: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP), DANILO VENTURELLI (OAB
233999/SP)
Processo 0002896-55.2017.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Magdalena Pinto - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da autora
formulados na inicial e, como consequência, revogo a tutela deferida às fls. 25. JULGO RESOLVIDO o processo, com fulcro no
art. 487, I do C.P.C. Em virtude do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios. - ADV: BEATRIZ GONCALVES DE LUCCAS (OAB 327488/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003622-05.2012.8.26.0443 (443.01.2012.003622) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Aristeu José Marciano - Sidney José Dias - Vistos. Fls. 275/279: indefiro. A certidão de objeto-e-pé já foi expedida, e é
desnecessária, aliás, à luz do que dispõe o Comunicado em referência. Int. - ADV: SARA SOUZA LOPES (OAB 101482/SP),
CAROLINE CRISTINA CARREIRA MARCIANO PINTO (OAB 232960/SP), FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO DE
SOUZA (OAB 187005/SP), SABINA NOBUE URYU (OAB 288873/SP)
Processo 0005356-88.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005356) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Aristeu Jose Marciano - Dilson José Saleski - Vistos. Fls.182/190: indefiro. A certidão de objeto-e-pé já foi expedida, e é
desnecessária, aliás, à luz do que dispõe o Comunicado em referência. Int. - ADV: CAROLINE CRISTINA CARREIRA MARCIANO
PINTO (OAB 232960/SP), FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO DE SOUZA (OAB 187005/SP)
Processo 0005439-07.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005439) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Aristeu José Marciano - Maria da Penha Oliveira Almeida - Vistos. Fls.225/228: indefiro. A certidão de objeto-e-pé já foi expedida,
e é desnecessária, aliás, à luz do que dispõe o Comunicado em referência. Int. - ADV: SARA SOUZA LOPES (OAB 101482/
SP), FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO DE SOUZA (OAB 187005/SP), CAROLINE CRISTINA CARREIRA MARCIANO
PINTO (OAB 232960/SP)
Processo 0005513-61.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005513) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Fernanda Paula Monoel Inoue - Bruno Eduardo Figueiredo Pedroso - Vistos. Fls. 110: preliminarmente, junte a peticionária
documento hábil a comprovar o andamento do processo em referência. Prazo: 10(dez) dias. Int. - ADV: ORIDES FRANCISCO
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 97270/SP), MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP)
Processo 1000003-40.2018.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Elisabete Aparecida de Paiva - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Fls. 208/209: ciência ao requerente. - ADV:
MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000011-17.2018.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Maria Leonarda
Croitor - Banco BMG S/A - Fls. 84: manifeste-se o requerente acerca do AR negativo, informando novo endereço para citação e
intimação do requerido, no prazo de 05 dias. - ADV: ANTONIO CELSO CAETANO (OAB 83426/SP)
Processo 1000086-56.2018.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco
Vieira Filho - Pernambucanas Financiadora S/A - Ante o exposto, confirmando a tutela de urgência concedida às fls. 12, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE os pedidos do autor formulados na inicial para declarar inexistente o débito de R$ 1.818,01, originado
do documento 612513063, ou quaisquer outros débitos que dele decorram. Julgo resolvido o processo, com fulcro no art.
487, I do C.P.C. Em virtude do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios. - ADV: ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 156310/SP), JOSÉ PEDRO DORETTO
(OAB 162883/SP)
Processo 1000336-89.2018.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Luiz Escanhoela - Rodobens Administradora de Consórcios Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
na inicial para determinar à ré a restituir ao autor o valor de R$ 4.455,92 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais
e noventa e dois centavos), atinentes à taxa de seguro cobradas das 65 parcelas quitadas de forma antecipada, referente ao
consórcio de bem imóvel nº 0003591393. A quantia que deverá ser atualizada monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP
desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados desde a citação. Julgo
resolvido o processo, com fulcro no art. 487, I do C.P.C. Em virtude do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar as partes
ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. - ADV: JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/
SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP)
Processo 1000424-98.2016.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Alessandra
Augusto Costa - Itaú Unibanco S/A - Intimação do executado para que efetue o pagamento do débito remanescente de fls. 211,
conforme determinado no despacho de fls. 213. - ADV: FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO DE SOUZA (OAB 187005/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PRISCILLA APARECIDA CARREIRA MARCIANO ZANFIROV (OAB 333666/SP)
Processo 1000424-98.2016.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Alessandra
Augusto Costa - Itaú Unibanco S/A - Fls. 224/225: manifeste-se a requerente, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PRISCILLA APARECIDA CARREIRA MARCIANO ZANFIROV (OAB 333666/SP),
FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO DE SOUZA (OAB 187005/SP)
Processo 1000470-19.2018.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Eco Sul Brasil Madeiras
Tratadas Ltda Me - Sabrina Pires de Souza - Manifeste-se o autor acerca do resultado das pesquisas de fls. 68/69, no prazo de
05 dias, requerendo o que de direito. - ADV: MATHEUS AUGUSTO SILVEIRA VIEIRA DA SILVA (OAB 351250/SP)
Processo 1000483-18.2018.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Viviane Tenório Nunes - Fls.
31:34: o executado não foi localizado. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, informando novo endereço para citação e
intimação do executado. - ADV: FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO DE SOUZA (OAB 187005/SP)
Processo 1000493-62.2018.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Viviane Tenório Nunes Solange Cristina - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, em
audiência.Suspendo o andamento do feito até o cumprimento integral do acordo, ficando ciente o(a) exeqüente de que deverá
noticiar eventual inadimplemento por parte do(a) executada(o), no prazo de trinta (30) dias contados do termo final do acordo,
independente de nova intimação, sob pena de reputar-se cumprida a obrigação, com o levantamento de eventual penhora
existente, seguindo-se a extinção do processo, destruição dos autos, nos termos do provimento 1679/09, item 30.2, do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura.P.R.I. - ADV: FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO DE SOUZA (OAB 187005/SP)
Processo 1000574-45.2017.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo Alexandre
dos Santos - Adriel dos Santos Silva - Manifeste-se a exequente acerca do resultado da pesquisa pelo sistema Bacenjud, no
prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º