Disponibilização: terça-feira, 9 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2676
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obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico, a autoridade citada
para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada. Oportunamente, arquivemse os autos. Int. - ADV: LUIZ CARLOS FAVERO JUNIOR (OAB 250693/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1000666-87.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Margarida Maria Thomaz de Aquino Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em
julgado da sentença etratando-se de obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada,
via portal eletrônico, a autoridade citada para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão
supramencionada. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1000926-67.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Francisco
de Assis Pires dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença
etratando-se de obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico,
a autoridade citada para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ CARLOS FAVERO JUNIOR (OAB 250693/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP), ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP)
Processo 1001000-24.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Valdemar Domingos Paro Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença etratando-se de obrigação
de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico, a autoridade citada para a
causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS HOMERO DE SOUZA (OAB 282025/SP), ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/
SP)
Processo 1001047-61.2018.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Ricardo
Fernando Silva Santos - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. Tendo em
conta o trânsito em julgado da sentença retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos
autos em termos do prosseguimento do feito, devendo fornecer a memória do débito atualizada - na forma do Provimento CG nº
16/2016 -, sob pena de extinção e/ou arquivamento Int. - ADV: DANIELA FERNANDES ANSELMO GONÇALVES RODRIGUES
(OAB 172740/SP), MILENE CRISTINA GIMENES (OAB 331515/SP)
Processo 1001072-11.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Lucinéia
Francisco Bispo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença etratandose de obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico, a autoridade
citada para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: ,MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP), LUIZ CARLOS FAVERO JUNIOR
(OAB 250693/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1001078-18.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vinicius de Souza Taveira Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença etratando-se de obrigação
de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico, a autoridade citada para a
causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: JOAO PAULO DE LIMA (OAB 60337/SP)
Processo 1001122-37.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Elaine
Cristina de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença etratandose de obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico, a autoridade
citada para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP), LUIZ CARLOS FAVERO
JUNIOR (OAB 250693/SP), MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP)
Processo 1001126-74.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Aparecida
Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença etratando-se de
obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico, a autoridade citada
para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada. Oportunamente, arquivemse os autos. Int. - ADV: ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP), LUIZ CARLOS FAVERO JUNIOR (OAB
250693/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1001130-14.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Idomar
Machado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença etratando-se de
obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico, a autoridade citada
para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada. Oportunamente, arquivemse os autos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP), JOAO FERNANDO OSTINI (OAB
115989/SP), LUIZ CARLOS FAVERO JUNIOR (OAB 250693/SP)
Processo 1001139-73.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Renato
Manoel do Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença
etratando-se de obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico,
a autoridade citada para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1001141-43.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Lucas
Marchini Bomfante - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença etratandose de obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico, a autoridade
citada para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA DUTRA (OAB 367212/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB
264902/SP)
Processo 1001326-81.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ionice
Olimpia Luz Borges - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença
etratando-se de obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico,
a autoridade citada para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: HAMILTON NETO FUNCHAL (OAB 114541/MG), DEFENSORIA PÚBLICA DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º