Disponibilização: terça-feira, 9 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2676
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ESTADO DE SP (OAB 999999/DP), JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP)
Processo 1001377-92.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Amanda
Giovanne Vedovato - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença
etratando-se de obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico,
a autoridade citada para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP), EDUARDO
BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), MARCELO DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE (OAB 406073/SP)
Processo 1001380-47.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Lucinei
Avelar - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença etratando-se de
obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico, a autoridade citada
para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada. Oportunamente, arquivemse os autos. Int. - ADV: HAMILTON NETO FUNCHAL (OAB 114541/MG), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB
174516/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1001432-09.2018.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio
Luis Angelucci - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em conta o trânsito em julgado da sentença retro,
intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos em termos do prosseguimento do feito,
devendo fornecer a memória do débito atualizada - na forma do Provimento CG nº 16/2016 -, sob pena de extinção e/ou
arquivamento Int. - ADV: MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP), GABRIELA DOS REIS BARBOSA (OAB
317847/SP)
Processo 1001534-65.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Marli Ribeiro de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o
trânsito em julgado da sentença etratando-se de obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica
requisitada, via portal eletrônico, a autoridade citada para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na
decisão supramencionada. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB
264902/SP), DANIELA SANCHEZ ITA FERREIRA (OAB 314483/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB /DP)
Processo 1001595-23.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Vicente
Leandro Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença etratandose de obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico, a autoridade
citada para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO
ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 1001596-08.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Joao
Sergio Borges - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença etratandose de obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico, a autoridade
citada para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ CARLOS FAVERO JUNIOR (OAB 250693/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SP (OAB 999999/DP), ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP)
Processo 1001692-86.2018.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Charles
Eugênio Machado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em conta o trânsito em julgado da sentença
retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos em termos do prosseguimento do
feito, devendo fornecer a memória do débito atualizada - na forma do Provimento CG nº 16/2016 -, sob pena de extinção e/ou
arquivamento Int. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE (OAB 292941/
SP)
Processo 1001737-90.2018.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Silvio José
Eloi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em conta o trânsito em julgado da sentença retro, intime-se
a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos em termos do prosseguimento do feito, devendo
fornecer a memória do débito atualizada - na forma do Provimento CG nº 16/2016 -, sob pena de extinção e/ou arquivamento
Int. - ADV: CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP), EDUARDO ALVES JUNQUEIRA FRANCO (OAB 399008/SP),
MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP)
Processo 1001801-37.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Maria Suely dos Santos - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença etratando-se de obrigação de entrega
de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico, a autoridade citada para a causa o
cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: SANDRO ROGÉRIO DIONIZIO (OAB 311184/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP)
Processo 1002021-35.2017.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Nair Rocha Izidoro
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença etratando-se de obrigação
de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico, a autoridade citada para a
causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), LUIZ CARLOS FAVERO JUNIOR (OAB 250693/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA (OAB 999999/DP)
Processo 1002036-38.2016.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Clovis Antonio Lopes - BARRETOS - INSTITUTO DE PREV MUNICIPIO BARRETOS - Prefeitura Municipal de Barretos - Vistos, Fls. 252: Homologo o cálculo de fls. 247, ficando esgotado o ofício jurisdicional
de primeiro grau nesta questão. Assim, nos termos do Comunicado DEPRE nº. 394/2015, o qual determina que a expedição
de Ofício Requisitório/Precatório deverá ser realizada digitalmente pelo Portal e-saj, providencie(m) o(a)(s) exequente(s) o
peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias, por dependência aos autos principais deste Juízo, requerendo o processamento e
expedição do Ofício Requisitório, registrando todos os dados pertinentes ao(s) referido(s) ofício(s) nas subpastas apresentadas,
bem como os valores individualizados de cada credor e verba (com juros moratórios calculados separadamente), anexando as
principais peças dos autos principais, quais sejam: “petição inicial de execução com a respectiva planilha de cálculo; procuração
das partes; sentença; eventual acórdão; trânsito em julgado; eventual decurso de prazo para embargos; eventual sentença dos
embargos; acórdão proferido nos embargos; trânsito em julgado dos embargos; eventual petição de renúncia do excedente (ou
apresente a petição de renúncia do excedente); eventual petição de concordância da Fazenda Pública ao valor apresentado;
além de outra peça que reputar necessária”. Salientando que o código a ser informado no sistema SAJ no campo “classe/tipo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º