Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2701
2842
sentença o acordo celebrado pelas partes, constante às fls. 32/33, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinta a fase processual de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do N.C.P.C.
Oficie-se a empregadora do requerido para o desconto dos alimentos em folha de pagamento. Nos termos do convênio PGE/
OAB, expeça-se certidão de honorários advocatícios a(o)s I(s). Patrono(a)(s) nomeado(a)(s). Oportunamente, façam-se as
anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDUARDO AUGUSTO PEREIRA TORELLI (OAB 363471/SP),
CLAUDILÉIA MARIA SACHETTO MARTINS (OAB 274242/SP)
Processo 1001123-90.2018.8.26.0614 - Procedimento Comum - Guarda - A.M.O. - - J.A.D.O. - T.T.O.C. - Vista dos autos aos
requerentes para comparecimento em Cartório para assinatura e retirada do TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA, NO PRAZO
DE CINCO DIAS. - ADV: CARLOS ROGÉRIO VOLTARELLI (OAB 154585/SP)
Processo 1001130-82.2018.8.26.0614 - Procedimento Comum - Guarda - D.N. - A.N.M. - Fls. 28: as pesquisas encontram-se
às fls. 22/25. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, em quinze dias. Após, ao M.P. Int. - ADV: CRISTIANE
NOGUEIRA DE CARVALHO (OAB 290207/SP)
Processo 1001142-96.2018.8.26.0614 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.A.P.O. - B.C.S. - Vistos.
Considerando que o autor pretende antes um cumprimento de sentença do que uma regulamentação de visitas propriamente
dita (com a modificação de cláusula para alteração da data de pagamento dos alimentos), esclareça seu pedido, conforme
requerido pelo MP às fls. 15. Intime-se. - ADV: MARCELO DOS SANTOS MISAEL (OAB 341495/SP)
Processo 1001271-04.2018.8.26.0614 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000673-57.2018.8.26.0547 - 1ª Vara do Foro
de Santa Rita do Passa Quatro) - V.R. - Brenda Danielato Ramos - Vistos. Cumpra-se. Após, devolva-se-a, com as homenagens
de estilo. Intime-se. - ADV: TATIANA REGINA JORGE MONTEIRO (OAB 286359/SP)
Processo 1001276-60.2017.8.26.0614 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.C.S. - C.A.N.S. - Ante a apelação do(a)
requerido(a) (fls. 80/84), dê-se vista a(o)(s) apelado(a)(s) para apresentação das contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º,
do CPC/2015. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens e as
cautelas de estilo. Int. - ADV: LUCAS DONIZETTI ROBERTO ALVES (OAB 389259/SP), ROSEMEIRE PROVIDELLI MARTINS
(OAB 124050/SP), JACINTA DE OLIVEIRA TROIANI (OAB 87162/SP)
Processo 1001324-82.2018.8.26.0614 - Inventário - Inventário e Partilha - Vania Vernaschi - - Elivelton Carlos Ribeiro Gomes
- - Elian Donizetti Ribeiro Gomes - Vistos. Fls. 09 e 13: defiro a gratuidade. Anote-se. Nomeio inventariante o requerente ELIAN
DONIZETTI RIBEIRO GOMES. Providencie o inventariante, no prazo de 30 dias, a juntada dos seguintes documentos: 1) a
certidão negativa da Receita Federal em nome do(a) “de cujus”; 2) certidão de valor venal e certidões negativas municipais e/
ou rurais; 3) a juntada da certidão negativa de testamento fornecida pelo Colégio Notarial do Brasil através do site www.censec.
org.br. No mais, cite-se a herdeira Vânia, para manifestar-se nos autos no prazo de quinze dias. Após a citação será apreciado o
pedido de realização de audiência para conciliação das partes. Int. - ADV: BRUNO MARTINELLI JÚNIOR (OAB 251244/SP)
Processo 1001325-67.2018.8.26.0614 - Inventário - Inventário e Partilha - R.R.P.C. - J.L.P.C. - S.O.C. - Vistos. Defiro a
gratuidade aos requerentes. Anote-se. Nomeio inventariante a autora ROSEMEIRE DA ROCHA PITA CANDIDO. Providencie o
inventariante, no prazo de 30 dias, a juntada dos seguintes documentos: 1) a certidão negativa da Receita Federal em nome
do(a) “de cujus”; 2) certidões negativas municipais e/ou rurais; 3) a juntada da certidão negativa de testamento fornecida
pelo Colégio Notarial do Brasil através do site www.censec.org.br. No mais, providencie o(a) inventariante o encaminhamento
das primeiras declarações prestadas neste arrolamento, juntamente com as guias de recolhimento do imposto, para a devida
conferência, ao Posto Fiscal, para obter a declaração de ITCMD ou Pedido de Declaração de Isento, juntando-se aos autos o
respectivo protocolo no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ÉVERTON TADEU DA SILVA MACEDO (OAB 233328/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO DE CASTRO CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JOSE VILLAS BOAS BALDAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0616/2018
Processo 0000392-14.2018.8.26.0614 (processo principal 1000531-17.2016.8.26.0614) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ana Rosa Vaz Alves - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante
a(s) quitação(ões) do(s) débito(s), julgo por sentença extinta(s) a(s) execução(ões) da(s) sucumbência(s), nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ROBERTO
TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI
(OAB 172175/SP), GLAUCO DONIZETTI TEIXEIRA VASCONCELLOS (OAB 279275/SP)
Processo 0000648-54.2018.8.26.0614 (processo principal 0002841-52.2012.8.26.0614) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ernesto Antonio Sanches Boiago - Municípío de
Tambaú - Fls. 33/40: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA
GEORGETTO SANTOS (OAB 241533/SP), JÚLIO CÉSAR ZUANETTI MINIÉRI (OAB 186564/SP), JOÃO ZANATTA JUNIOR
(OAB 159695/SP), PEDRO ROBERTO TESSARINI (OAB 245147/SP), MARCIO ANTONIO VERNASCHI JUNIOR (OAB 247322/
SP), IVAN BARBIN (OAB 75583/SP)
Processo 0002800-90.2009.8.26.0614/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença por Acidente em Serviço - Ernane José
Teixeira - - Vernaschi & Martins Sociedade de Advogados - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.
Fls. 43: expeça(m)-se alvará (s) de levantamento, como requerido e, notifique(m)-se o(a)(s) requerente(s) do(s) depósito(s)
efetuado(s). Ante o pagamento do valor pleiteado, julgo extinto o incidente de Requisição de Pequeno valor, comunicando-se a
DEPRE para providências necessárias. Certifique-se nos autos da execução, tornando-os conclusos para extinção. Providencie
a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: DECIO RODRIGUES (OAB 202694/SP), FERNANDO TADEU MARTINS
(OAB 107238/SP)
Processo 0002800-90.2009.8.26.0614/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença por Acidente em Serviço - Vernaschi &
Martins Sociedade de Advogados - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Fls. 45: expeça(m)-se alvará
(s) de levantamento, como requerido. Ante o pagamento do valor pleiteado, julgo extinto o incidente de Requisição de Pequeno
valor, comunicando-se a DEPRE para providências necessárias. Certifique-se nos autos da execução, tornando-os conclusos
para extinção. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: FERNANDO TADEU MARTINS (OAB 107238/
SP), DECIO RODRIGUES (OAB 202694/SP)
Processo 1000068-07.2018.8.26.0614 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Donizetti da Silva INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante a apelação do(a) requerido(a) (fls. 131/135), dê-se vista a(o)(s)
apelado(a)(s) para apresentação das contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º, do CPC/2015. Após, remetam-se os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º