Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2744
4044
JULIO CESAR OTONI LEITE (OAB 110891/SP)
Processo 0018708-91.2012.8.26.0224 (224.01.2012.018708) - Inventário - Inventário e Partilha - Edimar Felipe - Vistos.
Fls. 421: Ante a impossibilidade da ex companheira providenciar a venda do bem e as dificuldades encontradas pelo autor,
providencie a inventariante três propostas de lojistas interessados. Após, dê-se vista às partes e a seguir ao Ministério
Público. Int. - ADV: LEONARDO CARNAVALE (OAB 184746/SP), PAULO SÉRGIO ASSUNÇÃO (OAB 158430/SP), BENEDITO
APARECIDO TEIXEIRA (OAB 76109/SP)
Processo 0019800-90.2001.8.26.0224 (224.01.2001.019800) - Inventário - Inventário e Partilha - Leonilda Maria Caputo
- Falecida Em 08/05/2001 e outro - Vistos. Providencie a inventariante a correção do plano de partilha (fls. 421/427), a fim
de constar que a herança será partilhada da seguintes forma: 7/12 ao cônjuge da falecida; 1/12 a cada um dos herdeiros
ascendentes; e 1/4 (3/12) à legatária, eis que a parte indisponível da herança, ou seja, 1/4 (25%) é que será partilhada entre
os herdeiros legítimos. Após, tornem os autos conclusos para homologação da partilha, uma vez que as demais exigências
foram atendidas. Int. - ADV: RAFAEL FALCONE MOLDES (OAB 143428/SP), CARLOS ALBERTO MACIEL ROMAGNOLI (OAB
182132/SP), APENINA PEREIRA R LUCIANETTI (OAB 96032/SP), AUDI ANASTÁCIO FELIX (OAB 397350/SP)
Processo 0022348-54.2002.8.26.0224 (224.01.2002.022348) - Execução de Alimentos - Alimentos - Jose Elias Barbosa Vistos. Tendo em vista a decisão de fls. 513 e diante da certidão de fls. 519, aguarde-se a decisão dos embargos de terceiros
nº 1033826-22.2014, em curso nesta Vara. Int. - ADV: LEANDRO DE AZEVEDO (OAB 181628/SP), LEONARDO AUGUSTO
BARBOSA DE CAMARGO (OAB 282636/SP)
Processo 0023518-85.2007.8.26.0224 (224.01.2007.023518) - Arrolamento de Bens - Emerson de Almeida - Vistos. Fls.
285: Defiro a dilação de prazo por 60 dias, até a declaração de quitação do ITCMD pelo fisco. Int. - ADV: RITA DE CASSIA
MARTINHÃO IRIGOYEN (OAB 263302/SP), MANUEL CARLOS JESUS CANTADEIRO (OAB 58331/SP)
Processo 0024467-51.2003.8.26.0224 (224.01.2003.024467) - Inventário - Inventário e Partilha - Rubens Leão Florentin
- Vistos. Providencie o inventariante a certidão do cartório notarial em nome do falecido. Após, tornem os autos conclusos
para homologação da partilha de fls. 219. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MONTEIRO PERUCINI (OAB 229985/SP), RUBENS
MARCIANO (OAB 218021/SP), ANILSON CARDOSO DE PAIVA (OAB 379828/SP), TACIANA DE OLIVEIRA SALERA FERREIRA
ALVES (OAB 294442/SP), RENZO CARLOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 231186/SP)
Processo 0025421-82.2012.8.26.0224 (224.01.2012.025421) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria José da
Silva Malimpensa - Vistos, Fls. 189/203: Trata-se de pedido de aditamento do formal de partilha para correção da descrição do
imóvel inventariado e a fim de constar a fração de 50% do imóvel, sem especificar parte certa determinada, eis que não houve
desmembramento do imóvel, bem como para corrigir as qualificações de alguns herdeiros, apresentar cópias de documentos
pessoais e comprovante do ITCMD recolhido, conforme exigências do Oficial de Registro de Imóveis (fls. 204/207). Para viabilizar
o registro imobiliário, deverá constar da partilha dos bens deixados por Alice, a descrição e valor do bem correspondente a 50%
do imóvel declarado a fls. 194, item 1, e somente a fração a cada herdeiro, excluindo-se a metragem do imóvel: caberá ao viúvo
25% do imóvel; a cada filho caberá 1/7 de 25% do imóvel; e a cada neto 1/21 de 25% do imóvel. Quanto à partilha do segundo
falecido José Cyrilo, deverá constar que será inventariado 25% do imóvel inventariado; e caberá 1/7 de 25% do imóvel a cada
filho, e 1/21 de 25% do imóvel a cada neto, excluindo-se a metragem e atribuindo-se o valor a cada um. No que concerne ao
ITCMD, a inventariante deverá providenciar o recolhimento e procedimento administrativo na Secretaria da Fazenda Pública
Estadual, e a seguir apresentar os documentos no Ofício de Registro de Imóveis, sem intervenção deste Juízo que não fiscaliza
os tributos em caso de arrolamento de bens. Concedo o prazo de 60 dias para as correções. Decorrido, tornem os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: ROZIMEIRE MARIA DOS SANTOS ALEXANDRE (OAB 140388/SP)
Processo 0025604-24.2010.8.26.0224 (224.01.2010.025604) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - Paulo Cesar
Camargo - Vistos. Trata-se de ação de alimentos, com sentença proferida transitada em julgado (fls. 108/109 e 112). Fls.
132/136: Eventual pedido de exoneração ou revisional de alimentos deverá ser objeto de ação autônoma, com distribuição
livre. Nada a proferir, arquivem-se os autos imediatamente. Int. - ADV: MARCIO SABADIN BALTAZAR (OAB 160677/SP), JOSE
BELGA FORTUNATO (OAB 58545/SP)
Processo 0026258-55.2003.8.26.0224 (224.01.2003.026258) - Inventário - Inventário e Partilha - Clarice Moreira da Silva
- Vistos, Apresentem as herdeiras cópias de seus dois últimos holerites, a fim de que seja apreciado o pedido de gratuidade
processual, bem como esclareçam qual o valor a ser recolhido, em quinze dias. Intime-se. - ADV: EUNICE LADANYI (OAB
94543/SP), LEONOR APARECIDA MARQUES SIQUEIRA (OAB 94660/SP)
Processo 0029597-85.2004.8.26.0224 (224.01.2004.029597) - Inventário - Inventário e Partilha - Ivone Carminatti Pontirolli
- Silmara Carminatti Pontirolli Palhano - Vistos, Fls. 1506: Indique a herdeira as peças que comporão o formal de partilha
(nomeação da inventariante; cópias dos documentos pessoais das partes; cópias do documento relativo ao imóvel; certidões
negativas federal, municipal e do cartório notarial; cópias dos documentos relativos ao recolhimento do ITCMD, cópia da r.
Sentença; certidão do trânsito em julgado). Após, expeça-se o formal de partilha conforme requerido. Intime-se. - ADV: CARLOS
RENATO DIAS DUARTE (OAB 246082/SP), DEMOSTENES LOPES CORDEIRO (OAB 96722/SP), MILENA CARLA AZZOLINI
PEREIRA (OAB 150706/SP)
Processo 0029949-48.2001.8.26.0224 (224.01.2001.029949) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Regina de Assis
Nunes Brasil Pereira e outros - Vistos. Diante da certidão de fls. 1909, invertam-se as petições juntando-se a petição do patrono
(fls. 1904/1907) antes do laudo pericial juntado. A seguir, intimem-se para manifestação sobre o laudo pericial de fls. 1794 e
seguintes, no qual foram contabilizados os saldos da prestação de contas do Espólio e atualizados os valores até outubro de
2018, em quinze dias. Providencie a inventariante a regularização da representação do Espólio de Sérgio de Assis Nunes Brasil.
Int. - ADV: FABIO ALBERT DA SILVA (OAB 170443/SP), REINALDO BARBA (OAB 147380/SP), CARLOS ERNESTO BOLLINI
DE CAMPOS (OAB 38446/SP), ANDERSON DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 85005/SP), JOENICE APARECIDA DE MOURA
BARBA (OAB 78397/SP), FLÁVIO TOMAZ PEREIRA (OAB 289329/SP)
Processo 0031636-74.2012.8.26.0224 (224.01.2012.031636) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida do
Nascimento e outros - Vistos. Manifeste-se a inventariante, em trinta dias, sob pena de arquivamento do feito. Int. - ADV: JORGE
DA SILVA WAGNER (OAB 131681/SP), JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP)
Processo 0034824-56.2004.8.26.0224 (224.01.2004.034824) - Inventário - Inventário e Partilha - Fabiana Caetano Matias e
outro - FAZENDA PÚBLICA - Vistos, As declarações de renúncia à herança deverão ser ratificadas por termo judicial. Tome-se por
termo judicial as renúncias das herdeiras Fernanda e Fabiana, anunciadas as fls. 403/404, 414 e 416, e de seus cônjuges. Após
a expedição do termo, intimem-se os renunciantes, pela patrona, para comparecerem em Cartório, em dez dias, e assinarem o
termo. Intime-se. - ADV: MAGDA GIZELIA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 251322/SP), MARCELO CAMARGO (OAB 170452/
SP), MARIA DALZIZA PIMENTEL (OAB 181707/SP), EDUARDO CARDOSO DA SILVA (OAB 215960/SP), VITOR TILIERI (OAB
242456/SP), DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER (OAB 118447/SP), VALTER DE OLIVEIRA PRATES (OAB
74775/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º