Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2744
4045
Processo 0035397-31.2003.8.26.0224 (224.01.2003.035397) - Alvará Judicial - Marcia Borges e outros - Vistos, Fls.
231/242: As coautoras JANAINA e BARBARA atingiram a maioridade civil, regularizaram a representação processual nos
autos e requerem o levantamento dos valores de suas cota-parte nos termos da sentença proferida à fls. 188/190 dos autos.
Primeiramente, informem as requerentes os dados bancários e CPF ou preencha o formulário MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico, disponível no sitewww.tjsp.jus.br, link “despesas processuais-orientações gerais”, no prazo de 10 dias. Após, expeçase mandado de levantamento dos depósitos judiciais (fls. 57, 66, 131, 156 e 158) na proporção de 1/4 do valor depositado
para cada requerente (Janaina e Barbara), conforme sentença proferida. Oportunamente, rearquivem-se os autos. Intime-se. ADV: GILMAR NOVELINI (OAB 75391/SP), ADRIANA SOARES SIMÕES (OAB 189412/SP), DARLEI DENIZ ROMANZINI (OAB
166163/SP), MAURICIO PEREIRA PITORRI (OAB 129623/SP), SHIRLEY SANCHEZ ROMANZINI (OAB 40505/SP)
Processo 0038635-14.2010.8.26.0224 (224.01.2010.038635) - Interdição - Capacidade - Maria Creuza Cavalcante de Araujo
Nascimento - Francisco Alves do Nascimento - Vilani Vieira de Morais - Vistos. Fls. 165: Trata-se de pedido de alvará em que as
partes requerem autorização judicial para propositura de ação de Divórcio em nome do interditado. Considerando-se a exigência
do Juízo da 1ª Vara de Itaquequecetuba/SP que tramita ação de Divórcio, e a concordância do Ministério Público, AUTORIZO
a Sra. MARIA CREUZA CAVALCANTE DE ARAUJO NASCIMENTO, RG nº 16.992403-8, CPF nº 053.277.808-13, Curadora
Definitiva do interditando FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO, RG 28670688, CPF 046.633.438-99, a ingressar com a ação
de Divórcio em nome do incapaz. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ. Intime-se. - ADV: VLADIMIR
RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP), MICHELLE REMES VILA-NOVA (OAB 248266/SP), CARINA PIRES DE SOUZA
(OAB 219929/SP), REINOLDO KIRSTEN NETO (OAB 193060/SP)
Processo 0042207-75.2010.8.26.0224 (224.01.2010.042207) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Pires
Polettini e outros - Vistos. Fls. 199/206: Ciente dos documentos juntados relativos ao cálculo do ITCMD, aguardo cumprimento
integral de fls. 191, em trinta dias, sob pena de rearquivamento do feito. Int. - ADV: HELENIRA ARAUJO JORDÃO GERMER
(OAB 189575/SP), MARLI MORAES DOS SANTOS MINHOTO (OAB 230758/SP), JANSEN LITIERI RODRIGUES (OAB 356709/
SP)
Processo 0045513-81.2012.8.26.0224 (224.01.2012.045513) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer Richard Fernandes Alves de Macedo e outro - Paulo Sergio Fernandes de Macedo - Os exequentes deixaram de se manifestar
por mais de cinco meses, tendo sido determinada sua intimação nos termos do artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de
Processo Civil. Porém, os autores não foram encontrados no endereço constante dos autos. Desta forma, nos termos do
parágrafo único, do artigo 274, do Código de Processo Civil, que prevê a obrigação da parte de manter seu endereço atualizado
nos autos, presume-se válida a intimação. Assim, tendo em vista que os requerentes deixaram de dar andamento ao feito no
prazo concedido, demonstrando desinteresse no prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 485, III, do Código de Processo Civil, por abandono processual. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: RAQUEL COSTA COELHO (OAB 177728/SP), EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP), SÍLVIA
YASUE ANAMI (OAB 364836/SP)
Processo 0046276-19.2011.8.26.0224 (224.01.2011.046276) - Inventário - Inventário e Partilha - Jeanne Akiyama - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Tendo em vista que a herdeira Jeanne outorgou poderes ao patrono para receber e dar
quitação, defiro o pedido de levantamento mediante transferência do valor em favor do patrono. Informe o patrono seus dados
bancários, em dez dias, e após expeça-se mandado de levantamento eletrônico de metade do valor depositado a fls. 270, que
corresponde a parte cabente à herdeira Jeanne. Intime-se. - ADV: ANA MARIA DE SANT’ANA (OAB 99934/SP), ZENAIDE JESUS
DE ALMEIDA (OAB 76234/SP), CARLOS CARDERARO DOS SANTOS (OAB 68580/SP), IRANEIDE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB
174106/SP), FABIO KAZUYOSHI NOBA (OAB 242201/SP)
Processo 0053621-02.2012.8.26.0224 (224.01.2012.053621) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Helena
Romancine - Neide Amelia Romansine Mirotti - Vistos, Tendo em vista que o processo de inventário está paralisado há mais de
seis meses, intime-se a inventariante, Maria Helena Romancine, a se manifestar sobre o teor de fls. 286/287, em quinze dias,
sob pena de remoção do cargo. Intime-se. - ADV: ANA PAULA TOZZINI (OAB 145597/SP), MONICA MARINETE QUINTINO
(OAB 324627/SP)
Processo 0055051-33.2005.8.26.0224 (224.01.2005.055051) - Arrolamento de Bens - Arrolamento de Bens - Clarice do Céu
Abrantes Coelho Paulo - Micheli Abrantes Rocha - Vistos. Fls. 265 e seguintes: Intimem-se as partes acerca dos documentos
apresentados pela administradora do imóvel. Concedo o prazo consecutivo de dez dias, iniciando-se pela inventariante. Int. ADV: AIRTON TREVISAN (OAB 74607/SP), JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO (OAB 41491/SP), DORIVAL SCARPIN
(OAB 38302/SP), FELIPE GENOVESI FERNANDES (OAB 200338/SP), ALAIR MARIA DA SILVA (OAB 107193/SP)
Processo 0060074-82.1990.8.26.0224 (224.01.1990.060074) - Inventário - Inventário e Partilha - Joana Liandro da Silva
- Sonia Aparecida da Silva Possi - Vistos, Fls. 80/81: Trata-se de pedido de retificação do alvará expedido a fls. 49, a fim
de constar a descrição do imóvel conforme nota de devolução do Oficial de Registro de Imóveis de fls. 81. Tendo em vista a
procuração de fls. 70/71, esclareça se a inventariante nomeada, Joana Liandro da Silva, representará o Espólio na outorga da
escritura, ou será nomeado outro herdeiro, uma vez que a compradora do imóvel é a herdeira peticionante. Intime-se. - ADV:
LIVIA JULIANE POSSI (OAB 336315/SP), FABIO COGO DE MOURA (OAB 392512/SP)
Processo 0060465-75.2006.8.26.0224 (224.01.2006.060465) - Alvará Judicial - Agnaldo Justino Neto - Vistos. Tendo em vista
que o autor completou a maioridade civil (fls. 149), defiro a expedição de mandado de levantamento do saldo remanescente do
depósito de fls. 70. Informe o patrona os dados bancários ou preencha o formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico,
disponível no site www.tjsp.jus.br, link “despesas processuais - orientações gerais”. Após expeça-se mandado de levantamento
em favor do autor. A seguir, arquivem-se os autos. Int. - ADV: THIAGO LOPES GONÇALVES (OAB 312686/SP)
Processo 0063743-74.2012.8.26.0224 (224.01.2012.063743) - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Pinheiro Vistos. Ciente dos documentos juntados, aguardo cumprimento integral de fls. 107, inclusive cópia da escritura pública do
imóvel completa, uma vez que não houve registro da aquisição do imóvel pelos falecidos. As Primeiras Declarações devem
ser aditadas para constar a descrição completa do imóvel, inclusive a metragem que ficou pertencendo ao falecido. Int. - ADV:
KATIA ARAUJO DE MEDEIROS (OAB 297912/SP)
Processo 0064026-39.2008.8.26.0224 (224.01.2008.064026) - Interdição - Capacidade - Joel Silva Santos - Vistos, Diante
da documentação juntada a fls. 225/227 e da concordância do Ministério Público, Julgo boas as contas prestadas. Arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: FÁBIO SANTOS NOGUEIRA (OAB 265304/SP), JOSÉ COSTA GUIMARÃES (OAB 227567/SP)
Processo 0065933-10.2012.8.26.0224 (224.01.2012.065933) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Irandir Dolores
Meni e outro - Vistos. Concedo ao inventariante o prazo de trinta dias para que apresente: -primeiras declarações, com as
indicações previstas no artigo 620, do Código de Processo Civil; -cópia dos documentos pessoais dos herdeiros e cônjuges;
-certidões negativas municipais do imóvel, certidão negativa de tributos federais em nome dos falecidos; certidões do cartório
notarial e certidões de dependentes previdenciários; -plano de partilha; -comprovante do recolhimento do ITCMD (ou de eventual
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