Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2789
3907
(OAB 357406/SP), HAISLAN FILASI BARBOSA (OAB 351159/SP), PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA (OAB 329645/
SP)
Processo 1502268-71.2018.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Ricardo Penquis Rodrigues - Vistos. Recebo o recurso do réu, a fls. 364. Como já foram apresentadas razões e contrarrazões de
apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção Criminal. Prescrição: 06/02/2023,
ante a menoridade relativa. Observe a serventia os Comunicados CG nº 1106/2016, 1181/2017 e 1322/2017. Int. C. MP. - ADV:
DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP)
Processo 1502605-60.2018.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Elzi de Araujo Benicio e outro Do exposto, julgo procedente a denúncia, condenando LUCIANO PEREIRA LOBO e ELZI DE ARAUJO BENICIO, nos autos
qualificados, pela prática do crime dos arts. 157, § 2º, II, e 14, II, do CP. Aplico-lhes a sanções finais, motivadas, de: a) ELZI,
3 (três) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 7 (sete) dias-multa; e b) LUCIANO, 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de
reclusão e 6 (seis) dias-multa. Para ambos, será fechado o regime inicial de cumprimento da restrição carcerária, sem direito
de apelar em liberdade, mantidas as razões que embasaram o flagrante, acrescidas da presente motivação, lembrando que
LUCIANO foi absolvido em Paulo de Faria, em 1º de outubro de 2018, cometendo delito mais grave dez dias após, enquanto
a sanção pecuniária é arbitrada no mínimo legal. Em sendo interposto recurso por alguma das partes, expeça-se guia de
recolhimento provisória. Sejam recomendados. Sem custas, em razão da aparente pobreza dos sentenciados. P. I. C. - ADV:
DANIELA CUSTODIA DE SANTANA SIQUEIRA (OAB 371733/SP), ROSA RODRIGUES (OAB 83810/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE CANIL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELLA BORLINA BASSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2019
Processo 0002681-10.2016.8.26.0154 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Luiz Carlos Bonfim - Vistos.
Atenda-se a cota do Ministério Público e, após, abra-se vista para manifestar sobre a petição de fls. 492/5. Intimem-se. C. MP. ADV: ANA LÍGIA MARQUES CARTA (OAB 344900/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE CANIL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELLA BORLINA BASSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2019
Processo 1500055-79.2019.8.26.0560 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Ivan Gonçalves Carneiro
e outro - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público de fls. 171, cobrando-se a vinda do laudo requisitado a fls. 162. Cobre-se
também a vinda das planilhas dos indiciamentos, caso realizados. Em relação aos antecedentes criminais, providencie-se a
juntada das certidões dos Proc. nº 0015841-47.2004.8.26.0664 e 15295/03. Notifiquem-se os indiciados, observando-se, se
o caso, o Comunicado CG nº 1951/2017, para apresentação de defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos
do artigo 55 da Lei 11343/06. Considerando-se que os acusados, que se encontram presos, não constituíram advogados até
o presente momento, efetue o cartório o procedimento no Portal da Defensoria Pública, visando à indicação de Defensores,
nos termos do Convênio DPE/OAB, um para cada indiciado, considerando a possibilidade de colidência, ficando desde já
nomeados pelo Juízo. Após, intime-se-os para apresentarem resposta à acusação, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 55
da Lei 11343/2006, bem como para se manifestarem se concordam em ser intimados dos atos e termos do processo, enquanto
durar sua atuação, pela imprensa oficial (D.J.E.). C.MP. - ADV: MAURILO PIMENTA DE MORAIS (OAB 274771/SP), EMILLY
MEDEIROS NASCIMENTO (OAB 333385/SP), MAURO ROGERIO VICTOR DE OLIVEIRA (OAB 151830/SP)
Processo 1500699-98.2019.8.26.0664 - Inquérito Policial - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - Marcelino
Jose de Lima - - Rudson Muller Cardoso Lourenco - - Joyce Mayra de Sousa Caporalino - - Monique dos Santos Zague - Herberth
Luis de Avila - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público de fls. 465, em especial o item d, solicitando à autoridade policial que
providencie o laudo pericial no local da residência da denunciada Joyce, para fins de averiguar o disposto no art. 40, III, da Lei
11343/06. Considerando a juntada do laudo de fls. 247/9, fica deferida, ainda, a destruição da droga apreendida. Comuniquese. Notifiquem-se os indiciados, observando-se, se o caso, o Comunicado CG nº 1951/2017, e intimem-se os Defensores para
apresentação de defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 55 da Lei 11343/06. I.C.MP. - ADV: SILVIO
BARBOSA FERRARI (OAB 373138/SP), PASCHOAL ROBERTO GOMES (OAB 410405/SP), RENAN DE PAULA SOUZA (OAB
401424/SP), FRANCIELI FAZAN GARCIA (OAB 394830/SP), VICTOR BAZAGLIA VIANA (OAB 379296/SP), MARCELO LEAL
DA SILVA (OAB 268285/SP), PAULO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 357406/SP), RAFAEL JOSE PADUAN (OAB
343418/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), JULIO CESAR ROSA (OAB 167092/SP), MARCUS ANTÔNIO
GIANEZE (OAB 164235/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE CANIL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELLA BORLINA BASSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2019
Processo 0001464-46.2019.8.26.0664 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 005916-401.2017.8.26.0189
- 2ª VARA CRIMINAL DO FORO DE FERNANDÓPOLIS) - José Carlos Rodrigues da Cruz - Vistos. Ante o cumprimento negativo
da diligência, devolva-se ao juízo deprecante, com nossas homenagens. Cancele-se a audiência. Comuniquem-se, com
urgência, as autoridades policiais, dispensando a apresentação do réu preso (fls. 20 e 23). I.C.MP. - ADV: NILSON ANTONIO
DOS SANTOS (OAB 339125/SP)
Processo 0004087-20.2018.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.H.B.A.
- Vistos. Fica ratificado o recebimento da denúncia, a fls. 33. Não se pode acolher nenhuma das causas absolutórias do art. 397
do CPP. A conduta imputada ao réu é, em tese, típica. Depreque-se a oitiva da vítima, que reside em outra comarca (fls. 94),
observando-se os prazos fixados no art. 441 das NSCGJ. Com a expedição, intime-se a defesa, pessoalmente, inclusive sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º