Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2800
1781
atrasados deverão ser apurados em sede de liquidação, conforme a situação pessoal de cada coautor, respeitada a prescrição
quinquenal e a natureza alimentar do crédito, que deverá ser quitado em parcela única. Sobre os valores devidos incidirão juros
de mora a partir da citação, nos termos da Lei 11.960/2009, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela mensal,
nos termos o que vier a ser decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal nos Embargos de Declaração opostos no RE n° 870/947/
SE (tema 810). Diante da sucumbência, a ré arcará com o pagamento de custas, despesas processuais, bem como honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP),
LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), DANIELLE GONÇALVES PINHEIRO (OAB 226424/SP)
Processo 1032151-47.2017.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
do Município de São Paulo - Terezinha de Oliveira Vasconcelos e outro - Vistos. Fls.429/434: Quanto ao pedido de prazo
suplementar para depósito do complemento devido ao perito, aguarde-se por mais 5 dias, sob pena de bloqueio “on line”, tendo
em vista que o valor não é elevado (R$ 198,00), visto que ainda não foi elaborado o laudo definitivo. No mais, acerca do pedido
de levantamento formulado (fls.437/455) pela expropriada, tendo em vista que já foram cumpridos os requisitos do art. 34 do
Decreto-lei 3365/41, defiro-o. Providencie a Serventia o mandado. Int. - ADV: VERENA CARVALHAL GARCIA (OAB 275357/SP),
JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), DANIEL DA SILVA GALLARDO (OAB 305985/SP), MARCOS BEHR GOMES
JARDIM (OAB 352355/SP)
Processo 1032151-47.2017.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
do Município de São Paulo - Terezinha de Oliveira Vasconcelos e outro - Vistos. Fls. 452/452: Providencie a Serventia a
expedição do mandado de levantamento e publique a decisão à fl. 477. No mais, diante do deposito dos honorários periciais
complementares, expeça-se mandado de levantamento. Intime-se o Sr. Perito para a elaboração do laudo definitivo, em 30 dias.
Int - ADV: MARCOS BEHR GOMES JARDIM (OAB 352355/SP), DANIEL DA SILVA GALLARDO (OAB 305985/SP), VERENA
CARVALHAL GARCIA (OAB 275357/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP)
Processo 1033890-21.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Apreensão - Ademir Alves da Cruz - Prefeitura do
Município de São Paulo - Fls. 64/67 - Vista à parte contrária para apresentação contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
subam os autos ao egrégio tribunal de justiça. Nada Mais. - ADV: ANDRE RODRIGUES DIAS (OAB 266205/SP), HONORIO
AMADEU NETO (OAB 324587/SP)
Processo 1038451-88.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Lucilia Portela Ribeiro - Diretor da
Escola Estadual “ Recanto Verde Sol” e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I do
Código de Processo Civil, CONCEDO A SEGURANÇA e confirmo a liminar para assegurar a publicação do ato de acúmulo de
cargos públicos e a regularização da vida funcional no sistema GDAE para todos os fins de direito, conforme postulado. Custas
nos termos da lei, pelas autoridades impetradas. Sem condenação em honorários de advogado (artigo 25 da lei 12.016/09).
P.R.I. e O, servindo a presente como ofício, para fins do artigo 13 da lei nº 12.016/09. - ADV: ANA LUIZA DE MAGALHAES
PEIXOTO (OAB 157640/SP), PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP), TIAGO MENDES PASLANDIM (OAB 344866/SP)
Processo 1040675-67.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Remoção - Sandra Moreth Muniz - Secretário da
Administração Penitenciária do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Certidão supra: Dêse baixa na distribuição e remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: PRISCILA REGINA DOS RAMOS (OAB 207707/SP),
PETTERSON DA SILVA RUFINO (OAB 194436/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP)
Processo 1047114-60.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Banco GMAC S/A Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência ao AUTOR sobre a apelação de fls. 155/169 para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), MARCELO DE CARVALHO (OAB 117364/SP)
Processo 1050043-32.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Emccamp Residencial S/A.
- Prefeitura do Municipio de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a ação, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer que o recolhimento do ITBI, relativo ao imóvel indicado na inicial, devese dar com base no valor da arrematação, e afastar a incidência de eventuais encargos legais, devendo ser considerado o ato
de registro da transmissão do bem imóvel como momento de incidência do tributo. Os valores impugnados pela Municipalidade
deverão ser apurados em sede de liquidação. Diante da sucumbência e tendo em vista o princípio da causalidade, a ré arcará
com o pagamento das custas, despesas processuais e, honorários de advogado que fixo em 10% do valor da condenação. P.
R. I. - ADV: PEDRO HENRIQUE JANUARIO LOTTI (OAB 279158/SP), ISAAC ARAUJO PEREIRA (OAB 320544/SP), JANSEN
FRANCISCO MARTIN ARROYO (OAB 210922/SP)
Processo 1050652-49.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Milton Fernandes Martinez Filho
- Diretor do Departamento de Transportes Públicos de São Paulo - Dtp e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Fls. 331/355 - Vista à parte contrária para apresentação contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao
egrégio tribunal de justiça. Nada Mais. - ADV: PAULO ANDRE MOREIRA DE SOUZA (OAB 371286/SP), MARCELLA MULLER
MIRANDA (OAB 352387/SP), RODRIGO ROCHA LEAL GOMES DE SÁ (OAB 290061/SP)
Processo 1052542-23.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Thomas Augustin Winter
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência ao AUTOR sobre a apelação de fls. 157/183 para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. ADV: ADRIANO VIDIGAL MARTINS (OAB 205495/SP), RODRIGO CESAR NASSER VIDAL (OAB 29107/PR)
Processo 1059237-56.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Sonia Maria Motta Palma
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito da autora à
isenção de imposto de renda, nos termos da lei 7.713/88, como postulado. Em consequência, fica o réu (1) impedido de efetuar
a cobrança do IRPF da autora e (2) compelido a restituir os valores indevidamente descontados, a título de IR, no período
quinquenal anteriormente à propositura da ação, acrescidos de correção monetária, de acordo com a Taxa Selic, além de juros
de mora, no patamar de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 167 do Código Tributário Nacional.
Diante da sucumbência, o réu arcará com o pagamento de custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios,
que fixo em 10% do valor da condenação. P. R. I. - ADV: MARCELO ROBERTO BOROWSKI (OAB 123352/SP), ANA PAULA
MUNHOZ (OAB 311810/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SIMONE GOMES RODRIGUES CASORETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA KAWAKAMI TSUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º