Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2805
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a este Tribunal a eventual efetivação do acordo. Se o poupador manifestar expresso desinteresse no prazo assinalado, ficam
as partes automaticamente intimadas de que os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o recurso
especial foi admitido a fls. 454/456. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Augusto
Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo
Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2076092-63.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravada: LUIZA YOOKO
MIYAKE UEHARA - Agravante: Banco do Brasil S/A - Fls. 469/471: No RE 632.212/SP, por decisão publicada em 12.4.2019,
o Min. Gilmar Mendes voltou a ordenar a suspensão apenas das ações de cobrança de expurgos inflacionários em fase de
conhecimento. Diante disso, nos termos das orientações do STJ constantes dos Ofícios nºs 374/2018-CD2S e 1.098/2018CD2S, diga o poupador, em cinco dias úteis contados da intimação desta decisão, se tem interesse na adesão ao acordo
nacional das poupanças, ficando desde já advertido que a ausência de manifestação implicará a suspensão do recurso. Em
caso positivo, a parte deverá acessar o portal do pagamento das poupanças (www.pagamentodapoupanca.com.br) e comunicar
a este Tribunal a eventual efetivação do acordo. Se o poupador manifestar expresso desinteresse no prazo assinalado, ficam
as partes automaticamente intimadas de que os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o recurso
especial foi admitido a fls. 340/344. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Fernando Sotto
Maior Cardoso (OAB: 21623/SC) - Guilherme Nagel (OAB: 24456/SC) - Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2078450-93.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco
do Brasil S/A - Agravada: MARIA TEREZINHA MARQUES DE SOUZA - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art.
105, III, “a”, da Constituição Federal. No RE 632.212/SP, por decisão publicada em 12.4.2019, o Min. Gilmar Mendes voltou a
ordenar a suspensão apenas das ações de cobrança de expurgos inflacionários em fase de conhecimento. Diante isso, nos
termos das orientações do STJ constantes dos Ofícios nºs 374/2018-CD2S e 1.098/2018-CD2S, diga o poupador, em cinco
dias úteis contados da intimação desta decisão, se tem interesse na adesão ao acordo nacional das poupanças, ficando desde
já advertido que a ausência de manifestação implicará a suspensão do recurso. Em caso positivo, a parte deverá acessar o
portal do pagamento das poupanças (www.pagamentodapoupanca.com.br) e comunicar a este Tribunal a eventual efetivação
do acordo. Se o poupador manifestar expresso desinteresse no prazo assinalado, ficam as partes automaticamente intimadas
do teor do exame de admissibilidade do presente reclamo e de que os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça. Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
- Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB: 140741/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2078580-83.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravada: Maria Glaucia Caravieri - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial interposto por Banco do Brasil S/A,
pelo art. 105, III, “a”, da Constituição Federal. No RE 632.212/SP, por decisão publicada em 12.4.2019, o Min. Gilmar Mendes
voltou a ordenar a suspensão apenas das ações de cobrança de expurgos inflacionários em fase de conhecimento. Diante isso,
nos termos das orientações do STJ constantes dos Ofícios nºs 374/2018-CD2S e 1.098/2018-CD2S, diga o poupador, em cinco
dias úteis contados da intimação desta decisão, se tem interesse na adesão ao acordo nacional das poupanças, ficando desde
já advertido que a ausência de manifestação implicará a suspensão do recurso. Em caso positivo, a parte deverá acessar o
portal do pagamento das poupanças (www.pagamentodapoupanca.com.br) e comunicar a este Tribunal a eventual efetivação
do acordo. Se o poupador manifestar expresso desinteresse no prazo assinalado, ficam as partes automaticamente intimadas
do teor do exame de admissibilidade do presente reclamo e de que os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça. Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
- Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB: 140741/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2080012-45.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: LUIZ MAGRO
- Agravado: Banco do Brasil S/A - Fls. 508/510: No RE 632.212/SP, por decisão publicada em 12.4.2019, o Min. Gilmar Mendes
voltou a ordenar a suspensão apenas das ações de cobrança de expurgos inflacionários em fase de conhecimento. Diante
disso, nos termos das orientações do STJ constantes dos Ofícios nºs 374/2018-CD2S e 1.098/2018-CD2S, diga o poupador, em
cinco dias úteis contados da intimação desta decisão, se tem interesse na adesão ao acordo nacional das poupanças, ficando
desde já advertido que a ausência de manifestação implicará a suspensão do recurso. Em caso positivo, a parte deverá acessar
o portal do pagamento das poupanças (www.pagamentodapoupanca.com.br) e comunicar a este Tribunal a eventual efetivação
do acordo. Se o poupador manifestar expresso desinteresse no prazo assinalado, ficam as partes automaticamente intimadas
de que os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o recurso especial foi admitido a fls. 495/497.
- Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: José Francisco Moreira Fabbro (OAB: 265671/SP) Newton Boechat Junior (OAB: 350179/SP) - Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Izabel Cristina Ramos de Oliveira
(OAB: 107931/SP) - Isabel Cristina Rodrigues (OAB: 161497/SP) - Tatiana Miguel Ribeiro (OAB: 209396/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2081664-92.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravada: Maria Arnal Ramos - Agravado: Luiz Ramos de Carvalho - Agravado: percival ramos de carvalho - Agravado:
Renaldo Ramos de Carvalho - Fls. 123/141: Não comprovado o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, o
recorrente BANCO DO BRASIL S/A., deverá recolher o valor devido das custas em dobro no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC atual, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos
eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Jorge
Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Fabiano Gusmão Placco (OAB: 198740/SP) - Leonardo Vieira Bertuci (OAB: 266826/
SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2081763-62.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º