Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2842
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que foi a própria parte exequente quem deduziu, em fls. 236, especificamente, a exclusão dos atuais executados e a inclusão
no polo passivo da empresa DESTACAR ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS EIRELI, encontrando-se, pois, tal matéria
albergada pela preclusão, inclusive à vista das ponderações lançadas pela parte adversa a fls. 261-263. Por conseguinte,
prossiga-se na forma do decisório já exarado a fls. 245, mantendo-se a decisão de fls. 238-239. Resulta também que tais
arguições podem ser deduzidas perante a 7ª. Vara Cível Central em respeito à competência jurisdicional de tal MM. Juízo.
Intimem-se - ADV: MAURÍCIO MALUF BARELLA (OAB 180609/SP), SANDRA AGNES SARNO (OAB 279174/SP), RICARDO
CELSO BERRINGER FAVERY (OAB 75958/SP)
Processo 1030411-39.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Praça da República
- Luana Beatriz Batista Almeida - - Geraldo Aparecido Almeida Batista - - Tânia Aparecida Grilo de Almeida - Ciência dos resultados
das pesquisas pelos sistemas BacenJud, InfoJud e RenaJud, conforme documentos em anexo. Manifeste-se o interessado em
termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao
artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratandose de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo,
os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP), MARCO
ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP)
Processo 1030496-30.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - S.B.S. - O.I.C.I.
- - M.L.F. - Certifico e dou fé que o resultado da pesquisa BACENJUD resultou infrutífero, segundo critério de proporcionalidade
e razoabilidade em cotejo com o montante executado, tendo em vista que o valor bloqueado é irrisório e insuficiente para
pagamento das custas de execução. As partes devem proceder conforme r. decisão anterior. Nada mais. - ADV: REGINA
APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP)
Processo 1030800-29.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Construtora Oas Ltda. - - Irmãos Lobo Serviços Ltda - 1- Ciência às partes
quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento
do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual
execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E. Tribunal, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e
seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os
requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira:
No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe,
conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os
documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em
julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido
o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no
arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a” (nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será
baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “b” (nos casos de Improcedência). Eventual mídia
ou prova depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante), mediante a lavratura de termo de
entrega a ser elaborado no Cartório. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), ALESSANDRA MONTEIRO
ARAUJO LIMA (OAB 342755/SP), VINICIUS DONADELI FORTES DE ALBUQUERQUE (OAB 312090/SP), DOUGLAS TADEU
CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP)
Processo 1031069-63.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Kamilla Fontanelli
Marques - Sipes - Sociedade Interamericana de Pesquisa e Ensino Superior Ltda e Outros (fappes) - - BANCO DO BRASIL
S/A - Ciência dos resultados das pesquisas pelos sistemas BacenJud, InfoJud, RenaJud e SerasaJud, conforme documentos
em anexo. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de
nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em
caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos
cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP)
Processo 1033620-16.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício e Garagem Visão
- Espólio de Caio José Prado - Vistos. Fl. 160: indefiro o pedido. Não cabe a este juízo diligenciar pela parte. A existência de
inventário perante este Tribunal pode ser pesquisada junto ao setor de distribuição. Manifeste-se sobre a citação, em cinco dias,
sob pena de extinção pela falta de pressuposto. - ADV: CAIO ROMERO GAMA DE ALMEIDA (OAB 312494/SP)
Processo 1035051-27.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Escola Bosque Ltda - Congelo Comercial
Ltda Me, na pessoa da sócia Sueli Liberatori - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio via BACENJUD de ativos existentes em nome
de CONGELO COMERCIAL LTDA ME, NA PESSOA DA SÓCIA SUELI LIBERATORI, CNPJ 09.508.135/0001-37 no valor de
R$ 19.260,64. Fica consignado que o sistema limita-se a efetuar o bloqueio de valores porventura encontrados nas contas da
parteexecutadasomentena data em que houve a determinação judicial para a constrição. Ficam as partes, desde já, intimadas
a proceder conforme o resultado da diligência informado na certidão a seguir expedida pela serventia. Infrutífera a ordem ou
encontrados valores irrisórios e insuficientes para o pagamento das custas de execução, valores que serão, desde logo, liberados,
segundo critério de proporcionalidade e razoabilidade em cotejo com o valor executado, o exequente terá o prazo de 05 (cinco)
dias para se manifestar em termos de prosseguimento. Decorridos, se inerte, ao arquivo. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do Juízo e, por este ato, dou por penhorado/
arrestado o numerário. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação,
no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o exequente providenciar as custas necessárias à diligência, em igual lapso. Confirmada
a transferência e decorridos os prazos para impugnação ou qualquer outra manifestação, inclusive por parte do exequente,
voltem os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Int. - ADV: MARIANA RESENDE DE
CAIRES (OAB 292533/SP), FABIANA MOSER LEONIS RAMOS (OAB 152783/SP)
Processo 1035167-91.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Ellen Christine Lautenschlager dos Santos
- Volontiers Comércio e Serviços de Alimentação Ltda. Me - - Antônio Nilder Duarte Furtado - - Fernando Goes Ferreira dos
Santos - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome de FERNANDO GOES FERREIRA DOS SANTOS, CPF 026.526.69800 e ANTÔNIO NILDER DUARTE FURTADO, CPF 167.067.813-04, pelo sistema RENAJUD. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME
CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1035167-91.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Ellen Christine Lautenschlager dos Santos
- Volontiers Comércio e Serviços de Alimentação Ltda. Me - - Antônio Nilder Duarte Furtado - - Fernando Goes Ferreira dos
Santos - Ciência do resultado da pesquisa pelo sistema RenaJud, conforme documentos em anexo. Manifeste-se o interessado
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