Disponibilização: quinta-feira, 22 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2875
1523
Conciliação para o dia 21/10/2019 às 14:30 h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de São Caetano
do Sul, Rua Conceição, 321, 2º andar, sala 125, Bairro Santo Antônio, CEP 09581-540, São Caetano do Sul/SP, (11) 4238-8100,
saocaetano2cv@tjsp.jus.br. Sao Caetano do Sul. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: MARCOS NACARATO BETTINI (OAB 314162/SP)
Processo 4002071-07.2013.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A. A.O.O. - K.B. - Exeqte: recolha diligência no valor de R$159,18, para citação através de Oficial de Justiça - ADV: SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 4003417-90.2013.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M.M. - - S.L.V. CADMESP - Consultoria em Financiamentos Imobiliários Ltda - - AMMESP ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS E MORADORES
DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Expeça-se nova certidão conforme fls. 425, consignando-se o trânsito em julgado
certificado às fls. 447. Int. - ADV: DANIELA MAIA RIBEIRO (OAB 342963/SP), ELAINE TOMAZ DOS SANTOS (OAB 285141/
SP), JOÃO BENEDITO DA SILVA JÚNIOR (OAB 175292/SP)
Processo 4003417-90.2013.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M.M. - - S.L.V. CADMESP - Consultoria em Financiamentos Imobiliários Ltda - - AMMESP ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS E MORADORES
DO ESTADO DE SAO PAULO - Certidão de Honorários expedida, à disposição para impressão junto ao site do TJSP. - ADV:
DANIELA MAIA RIBEIRO (OAB 342963/SP), JOÃO BENEDITO DA SILVA JÚNIOR (OAB 175292/SP), ELAINE TOMAZ DOS
SANTOS (OAB 285141/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LUCIA FUSARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO FREDERICO FERNANDES DA CUNHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0314/2019
Processo 0000042-34.1985.8.26.0565 (565.01.1985.000042) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Jorge
Nomura - - Reinaldo Rampazzo espólio - Anacleto Campanella Espólio - Vistos. À vista da petição de fls. 571, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: HENRY VERONESI FILHO (OAB 72811/SP), NELSON TAVARES DE CAMPOS (OAB 25063/SP), SANDRO
EDMUNDO TOTI (OAB 158383/SP)
Processo 0000065-82.1982.8.26.0565 (565.01.1982.000065) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Banco Auxiliar Sa - Comercial Construtora Coronel Sa - Instituto
Nacional do Seguro Social - - Município de São Bernardo do Campo - - Raphael Maregatti - Vistos. Fls. 1957/1961: Dê-se
vista ao MP. Int. - ADV: ANTONIO BENO BASSETTI FILHO (OAB 43340/SP), MAICON DE ABREU HEISE (OAB 200671/SP),
NELSON FATTE REAL AMADEO (OAB 29097/SP), RUBENS ANGELO PASSADOR (OAB 34089/SP), VALDEMAR GEO LOPES
(OAB 34720/SP), PAULO HOFFMAN (OAB 116325/SP), ESMERALDO CARVALHO (OAB 48873/SP), MARIANGELA MASINI
(OAB 47087/SP)
Processo 0002087-64.1992.8.26.0565 (565.01.1992.002087) - Procedimento Comum Cível - RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77
- índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos) - Wilson Brandani Tenorio - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Recebo os embargos de declaração interpostos, porque tempestivos. Rejeito-os,
contudo, por não identificar na decisão vergastada nenhum dos vícios enumerados no artigo 1022 do Novo Código de Processo
Civil. Por fim o recurso tem nítido caráter infringente, pretendendo, na verdade, rediscutir a matéria atinente ao mérito da
decisão. Assim, deverá valer-se o interessado da via processual adequada para tanto. Por tais razões, deixo de acolher os
embargos opostos, mantendo a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: FABIANO CHEKER BURIHAN
(OAB 131523/SP), ISRAEL TELIS DA ROCHA (OAB 210023/SP), JOAO BATISTA DOMINGUES NETO (OAB 23466/SP)
Processo 0002144-96.2003.8.26.0565 (565.01.2003.002144) - Monitória - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGENCIA
DE FOMENTO DE SAO - Wilson Francisco de Amorim e outro - Vistos. Determino as providências necessárias no sentido de
informar a este Juízo acerca de eventuais créditos decorrentes do PROGRAMA NOTA FISCAL PAULISTA, registrados em nome
dos devedores acima mencionados, procedendo, em caso positivo, à indisponibilização para fins de levantamento. Defiro, ainda,
a expedição de ofício à SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, a fim de informe a este Juízo a existência
de seguros e respectivos valores, em nome dos devedores acima mencionados, bloqueando-se até o valor do débito exequendo.
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, desde que assinada digitalmente, impressa diretamente no sítio do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, cujo encaminhamento
deverá ser providenciado pelo exequente. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), LARISSA MICHELE DOS SANTOS (OAB 202834/SP), GRAZIELA NAVARRO
GUIMARÃES (OAB 262382/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DIEGO SHIMON FERRARACIO ESPOZ (OAB
353540/SP)
Processo 0003578-42.2011.8.26.0565 (565.01.2011.003578) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Luiz
Roberto Vargas - Sociedade Beneficente Hospitalar São Caetano - (322/11)Fls. 395/398: Ciência do e-mail da Comarca de
Ribeirão Pires. (...Solicitando a intimação do polo exequente para providenciar as cópias necessárias à instrução da Carta
Precatória...) - ADV: RAFAEL AMANCIO DE LIMA (OAB 227708/SP), MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (OAB 73528/SP)
Processo 0005302-47.2012.8.26.0565 (565.01.2012.005302) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Álvaro Alves
Francisco - Milton Coração de Jesus e outro - Vistos. Recebo os embargos de declaração interpostos, porque tempestivos.
Rejeito-os, contudo, por não identificar na decisão vergastada nenhum dos vícios enumerados no artigo 1022 do Novo Código
de Processo Civil. O processo está extinto e eventual direito dos embargantes deverá ser discutido em sede própria. Por tais
razões, deixo de acolher os embargos opostos, mantendo a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: ANA
CAROLINA MOYA VILANI (OAB 184916/SP), VINÍCIUS RAMOS FRANCISCO (OAB 217549/SP)
Processo 0006071-21.2013.8.26.0565 (056.52.0130.006071) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Jessica Viana de
Araújo - Gma Centro Automotivo e Estacionamento Ltda Me - - Jussara Maria Viana de Araujo - - Antonio Carlos Marques de
Araujo - Vistos. Nestes autos acima mencionados, na fase de execução, às fls. 334 a exequente comunicou o recebimento do
débito e requereu a extinção do feito. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 924, inciso II, do
NCPC. Providenciem os executados o recolhimento das custas em aberto, no importe de R$ 132,65, em 05 dias, sob pena de
inscrição. Regularizados, comunique-se e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARLI PASSARELLI (OAB 287182/SP), MARCO
AURELIO SANCHES (OAB 114513/SP)
Processo 0008762-42.2012.8.26.0565 (565.01.2012.008762) - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões
Específicos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando a decisão do V. Acórdão, transitado em julgado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º