Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2883
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exequente, no valor de R$ 674,32, referente ao depósito de fls. 37. Em cumprimento ao comunicado conjunto 474/2017, publicado
no DJE em 01/03/2017, providencie a parte autora a juntada aos autos do formulário próprio (1 para cada parte), que poderá ser
obtido no endereço “Despesas processuais/Orientações Gerais/ Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”.
Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do CPC)
e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos,
anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P. I. - ADV: MARCELO DIAS MAGI (OAB 362307/SP), SERGIO
RODRIGUES ROCHA DE BARROS (OAB 160236/SP)
Processo 0023106-58.2018.8.26.0002 (apensado ao processo 1032031-31.2015.8.26.0002) (processo principal 103203131.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Gustavo Denger - Adeilson Machado Ribeiro - Vistos.
Ante o informado às fls. 105/106, expeça-se mandado de intimação de penhora sobre os direitos do imóvel ao executado nos
dois endereços informados à fl. 82, item 2, observada a gratuidade processual que o exequente faz jus. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA IZABEL PEREIRA (OAB 155317/SP)
Processo 0024299-45.2017.8.26.0002 (apensado ao processo 1010234-96.2015.8.26.0002) (processo principal 101023496.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Marco Marcon - Dranci Empreendimentos Imobiliários Ltda e
outro - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Fls. 165/166: Ficam as executadas intimadas, na pessoa de seus patronos, a pagar o débito
remanescente, em cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB
135144/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP),
BRUNO MAGLIONE NASCIMENTO (OAB 297596/SP), MAURICIO ARRABAL (OAB 309686/SP), RICARDO NEGRAO (OAB
138723/SP), ANA AMELIA VAYEGO FORNAZARI (OAB 336623/SP)
Processo 0025276-66.2019.8.26.0002 (apensado ao processo 1029242-59.2015.8.26.0002) (processo principal 102924259.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - C.M.M. - Paulo Gleidson da Costa - Vistos.
Providencie o exequente, em cinco dias, cópia legível da GRD de fl. 07. No silêncio, arquivem-se os autos. Suprida a pendência,
expeça-se mandado de reintegração de posse em favor do autor, tendo por objeto o imóvel descrito na petição inicial. Int. - ADV:
GERSON CIRILO DE LIRA (OAB 293264/SP), RICARDO MENDES SOARES DE OLIVEIRA (OAB 288054/SP), JOÃO BATISTA
DE OLIVEIRA (OAB 337804/SP)
Processo 0025471-56.2016.8.26.0002 (processo principal 0223917-49.2009.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Honorários Periciais - Aldenir Nilda Pucca - Rogério da Paz - Vistos. Tratando-se de execução de honorários, defiro a expedição
de ofício ao INSS, para que aquele órgão informe se o executado Rogério da Paz, CPF 616.957.265-53 recebe algum benefício
ou tem vínculo empregatício. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando
atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício, devendo o
procurador da parte exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar
a impressão e encaminhamento. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos
digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
(stoamaro8cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Com a comprovação do encaminhamento, aguarde-se por trinta dias eventual resposta.
Não havendo retorno, intime-se o autor para que requeira o que de direito em cinco dias, sob pena de arquivamento. No silêncio,
arquivem-se os autos. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int.
- ADV: ALDENIR NILDA PUCCA (OAB 31770/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0027068-55.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Petroquim Industria e
Comércio Ltda. - Exxis Brasil Consultoria e Sistemas de Gestão Ltda. e outro - Vistos. Aceito a competência. Ciência às partes.
Ratifico os atos praticados até o presente. Providenciem as partes o recolhimento da taxa de mandato judicial. Outrossim,
providencie a autora o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias. Decorridos, tornem. Int. - ADV: PABLO JOSÉ
FIGUEIREDO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 110516/RJ), ADRIANO PUGA DE CAMPOS VERGAL (OAB 120186/SP), VLADIMIR
OLIVEIRA BORTZ (OAB 147084/SP)
Processo 0027390-75.2019.8.26.0002 (processo principal 0073432-32.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Pagamento Indevido - Rafael Ribeiro Orofino - - Magda Lopes Ribeiro Orofino - Verona Incorporadora Ltda - - EZ Tec
Empreendimentos e Participações S.A. e Controladas - - Abyara Brokers Intermediação Imobiliaria S/A - Vistos. Na forma do
artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, por meio da publicação da presente decisão, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: EDISON EDUARDO DAUD (OAB 134941/
SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), PATRICIA AFONSO DE SOUZA MARINHO (OAB 324791/
SP), KAMILLA CRISTINA CASTELHANO CUNICO (OAB 317343/SP), ANTONIO HATTI (OAB 24890/SP), CLAUDIO ROGÉRIO
CONSOLO (OAB 192059/SP)
Processo 0030160-75.2018.8.26.0002 (apensado ao processo 1017463-39.2017.8.26.0002) (processo principal 101746339.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários de Apartamentos
do Residencial Parque Marajoara - Aparm - Anna Maria Asciutti Schoueri - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de
ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se que já houve o recolhimento das custas
pertinentes (fl. 30/31). Determino o bloqueio pelo BACEN-JUD em numerário que eventualmente possa existir em nome da
executada ANNA MARIA ASCIUTTI SCHOUERI, CPF 101.661.518-31, em instituições financeiras até o limite da dívida, com
a devida observância no cálculo apresentado (fls. 85/86), no importe de R$ 8.183,11. Após 48 horas do protocolo, verifique
o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite
do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos.
Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se
imediata intimação da própria executada e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente
providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às
contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3.º, do Código de Processo Civil, tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em resultando negativa a pesquisa, fica o exequente intimado
a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e/ou à
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