Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2883
2613
indicação de outros bens à penhora. Os autos somente serão desarquivados se houve a indicação de bens à penhora. Ressalto,
desde já, que o BACEN-JUD só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu
alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Int. - ADV: SERGIO LUIS MIRANDA NICHOLS
(OAB 100916/SP), WLADMIR DOS SANTOS (OAB 110847/SP), CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP)
Processo 0030160-75.2018.8.26.0002 (apensado ao processo 1017463-39.2017.8.26.0002) (processo principal 101746339.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários de Apartamentos
do Residencial Parque Marajoara - Aparm - Anna Maria Asciutti Schoueri - Fica a executada intimada, na pessoa de seu
patrono, por meio da publicação do presente ato ordinatório, acerca da constrição que recaiu sobre valores (fls. 89/90), para
que, querendo apresente impugnação à penhora, em cinco dias, sob pena de preclusão. Manifeste-se a exequente sobre o
resultado parcialmente frutífero do BACENJUD (fls. 89/90), indicando bens para reforço da penhora, em cinco dias, sob pena de
arquivamento. - ADV: WLADMIR DOS SANTOS (OAB 110847/SP), CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP), SERGIO
LUIS MIRANDA NICHOLS (OAB 100916/SP)
Processo 0030265-86.2017.8.26.0002 (processo principal 0060916-43.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Residencial Paque Brasil - Providencie o exequente o recolhimento da taxa de
desarquivamento no valor de R$ 32,15, conforme determina o Comunicado nº 211/2019. - ADV: JOAO GILBERTO MARCONDES
MACHADO DE CAMPOS (OAB 108131/SP)
Processo 0033359-42.2017.8.26.0002 (processo principal 0081032-41.2011.8.26.0002) - Liquidação por Arbitramento Interpretação / Revisão de Contrato - Marilia do Carmo Gonçalves da Silva - Vistos. No prazo de quinze dias, providencie a
empresa ré o recolhimento da taxa de mandato judicial referente à procuração de fls. 110/115 e aos substabelecimentos de
fls. 116/117 e 118. No mais, a ré foi intimada por mandado, que foi juntado aos autos em 01/08/2019. Certifique a serventia o
decurso de prazo para cumprimento pelo réu e, após, conclusos. Int. - ADV: DIOGO MOREIRA SALLES NETO (OAB 120861/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0034451-21.2018.8.26.0002 (apensado ao processo 1033097-46.2015.8.26.0002) (processo principal 103309746.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - São Joaquim Administração e Participação Ltda. - Aliomar
Fernandes Baleeiro - - Cemilha de Jesus Ribeiro Baleeiro e outros - Vistos. Defiro a citação por Oficial de Justiça, conforme
requerido à fl. 74. No prazo de 05 (cinco) dias, recolha o exequente as custas pertinentes. Suprida a pendência, expeça-se
mandado, conforme determinado à fl. 72 Int. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), MARISE SAWADA (OAB 262267/
SP)
Processo 0034514-46.2018.8.26.0002 (apensado ao processo 1026879-65.2016.8.26.0002) (processo principal 102687965.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - M.l. Gomes Advogados Associados - Valdir Silva
Souza, - Vistos. Fls. 72 - Indefiro o levantamento do valor penhorado, eis que o executado não foi intimado pessoalmente (art.
841 do CPC). Providencie o exequente o necessário, em cinco dias, para intimação postal. Fls. 73/74 - O exequente tem a
faculdade de efetivar o protesto da decisão transitada em julgado, o que acarretará automaticamente na anotação restritiva
requerida. Assim, providencie a serventia a expedição da certidão de que trata o art. 517, do CPC. Após, intime-se o interessado
para impressão, instrução e encaminhamento do documento, comprovando o ato nos autos, no prazo de cinco dias. Observando
que o exequente já recolheu as custas pertinentes, proceda-se à pesquisa de bens através do sistema RENAJUD, bem como no
sistema INFOJUD, no que tange ao executado VALDIR SILVA SOUZA,, CPF 088.693.078-24 apenas quanto ao último exercício.
Visando a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, providencie a serventia, nos termos do Provimento
CSM 2.473/2018, a disponibilização da declaração de imposto de renda nos autos, anotando-se a tramitação do segredo de
justiça. Advirto que a visualização de tais dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos devidamente constituídos
nos autos, mediante a comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Com a juntada das respostas, intime-se o
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias. Observo que o silêncio será interpretado
como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 921, III, do CPC.
Nesse caso, arquivem-se imediatamente, independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão desarquivados se
o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA ELIZETE RODRIGUES DA TRINDADE (OAB 125791/SP)
Processo 0034514-46.2018.8.26.0002 (apensado ao processo 1026879-65.2016.8.26.0002) (processo principal 102687965.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - M.l. Gomes Advogados Associados - Valdir Silva
Souza, - Fls. 79/81: manifeste-se o exequente, em cinco dias, sob pena de arquivamento, sobre o resultado da(s) pesquisa(s)
de bens. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA
ELIZETE RODRIGUES DA TRINDADE (OAB 125791/SP)
Processo 0037661-17.2017.8.26.0002 (apensado ao processo 1029142-07.2015.8.26.0002) (processo principal 102914207.2015.8.26.0002) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Material - P.P.V.A. - T.T.R.C.E. - Vistos. Oficie-se à
Defensoria, informando que o(a) perito(a) concluiu a contento os trabalhos periciais, fazendo jus aos honorários reservados.
Ficam as partes intimadas, através da publicação desta decisão, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se
sobre o laudo pericial de fls. 185/207, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo.
Int. - ADV: ALDRYN AQUINO VIANA (OAB 292515/SP), VALDEMIR GOMES CALDAS (OAB 248414/SP)
Processo 0038871-69.2018.8.26.0002 (apensado ao processo 1060273-60.2016.8.26.0100) (processo principal 106027360.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Associação do Sanatório Sírio - Hospital do Coração - José
Roberto Nicolichi - - Karina Iancowich Nicolichi - Vistos. Indefiro o bloqueio dos veículos sem a sua localização. Observo que
para preservar direito de terceiros e evitar a alienação dos bens, poderá o exequente solicitar a certidão prevista no artigo 828
do CPC. Defiro a pesquisa de endereços da coexecutada KARINA IANCOWICH NICOLICHI, CPF 382.375.968-03, por meio dos
sistemas RenaJud. Com a juntada das respostas, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento
do feito, em 05 (cinco) dias. Considerando que o saldo da guia de fls. 36, não é suficiente para inclusão de apontamento pelo
sistema SerasaJud, porque será operado para os dois executados, deverá a exequente, em 05 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento, recolher as custas necessárias. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Int. - ADV:
MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP)
Processo 0038871-69.2018.8.26.0002 (apensado ao processo 1060273-60.2016.8.26.0100) (processo principal 106027360.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Associação do Sanatório Sírio - Hospital do Coração - José Roberto
Nicolichi - - Karina Iancowich Nicolichi - Manifeste-se o exequente em cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento, acerca
do resultado da pesquisa de endereços, via Renajud. - ADV: MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP), FABIO KADI
(OAB 107953/SP)
Processo 0038882-98.2018.8.26.0002 (processo principal 0061523-27.2011.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Espécies de Contratos - Publicum Gestão Em Alienações Eletrônicas e Publicidade Ltda - Tenda Negócios Imobiliários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º