Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2898
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descumprimento do quanto determinado a fls. 41, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art.485, III,
do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais. Dê-se baixa e arquive-se,
independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P.R.I. - ADV: FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/
SP)
Processo 1123031-41.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Pe Collection
Comércio Ltda. - Epp - - Ednailson Leite Rozenha - Comprove o recolhimento da taxa de desarquivamento (1,212 UFESP), sob
pena de desconsideração do pedido - Lei 16.897, de 28 de dezembro de 2018, que dá nova redação ao inciso X do parágrafo
único do artigo 2º da lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003: “X - a despesa com o desarquivamento de processo físico ou
digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo
(UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP...” - Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER
ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1123088-59.2017.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Bac de Oliveira Materiais - ME - Condomínio Edifício
Conselheiro - Vistos. Fls. 106/107: Defiro, expeça-se mandado de citação, cabendo ao autor recolher as custas, bem como
acompanhar o cumprimento do mandado ou entrar em contato com o Oficial, quando da distribuição do mandado. Int. - ADV:
SANDRO MARCELO RAFAEL ABUD (OAB 125992/SP), MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP)
Processo 1123444-20.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Grace Kelly Trevelin de Lima - Vistos. Fls. 161: Reitero fls.
126 e 144. Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: GUSTAVO MARQUES DE ANDRADE (OAB 207055/SP), ALDIGAIR WAGNER
PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1123998-52.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Getulio Vargas - - Ricardo
de Mello Vargas - - Maria Jose Munhoz Soares de Moraes - Sandra Monica Mantovani Klose - - Rosana Maria Pin - - Espólio
de Maria Angela Mantovani - - Delian Thadeu Ashita de Oliveira - - Centro Social e Promocional Paulo Vi - - Marcia Ashita de
Oliveira - - Wander dos Santos de Oliveira - Vistos. Fls. 1035/1138: em 15 dias, digam sobre novos documentos, conforme art.
437, § 1º, do CPC. Int. - ADV: PAULO BICUDO (OAB 78789/SP), JUVENAL CAMPOS DE AZEVEDO CANTO (OAB 26722/SP),
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 13398/DF), ANTONIO PEDRO DAS NEVES JUNIOR (OAB 102133/SP),
LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 203277/SP)
Processo 1124106-81.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Caixa Beneficente dos Funcionários
do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Marli Alves Goffinet - Vistos. Cumpra-se v. Acórdão de fls. 146/152, anotando-se
a justiça gratuita em favor da ré. Int. - ADV: TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP), RICARDO FERNANDEZ
NOGUEIRA (OAB 96574/SP)
Processo 1124106-81.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Caixa Beneficente dos Funcionários
do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Marli Alves Goffinet - Ciência do ofício de fls. 154. - ADV: TIAGO POLTRONIERI
RODRIGUES (OAB 291297/SP), RICARDO FERNANDEZ NOGUEIRA (OAB 96574/SP)
Processo 1125613-48.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Newdson Lopes Cunha - - Heveline Salles Lima Cunha - Rio das Flores Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Vistos. Cumpra-se
o v. Acórdão, cadastre-se o encerramento da fase de conhecimento, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Eventual
pedido de cumprimento deverá ser feito por meio de novo incidente digital, cabendo à parte interessada providenciar a abertura.
O requerimento deverá ser instruído com cópia das principais peças do processo, além de demonstrativo do débito atualizado.
Apresentado o pedido de cumprimento, os presentes autos deverão ser extintos, prosseguindo-se exclusivamente no incidente
criado. De resto, nada sendo requerido em 30 dias, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: PATRICIA CRISTINA FARIA (OAB
77554/MG), CLEUCIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 65251/MG), RICARDO ANTUNES DA SILVA (OAB 188182/SP)
Processo 1126186-52.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Masaru Maeda - - Mayumi Takeshita Maeda - - Joao Carlos Curado - - Maria Cristina de Mello Curado - Vistos. Fls. 220/26:
Cumpra-se o v. acórdão, provido o recurso. Para desbloqueio das restrições de circulação e licenciamento dos veículos, eventual
nova diligência do Juízo necessitará que o interessado cumpra o Provimento nº 2.516 do Conselho Superior da Magistratura,
publicado em 02/08/2019. Com o pagamento, tornem para implementação da providência. Int. - ADV: ALEXANDRE SHIKISHIMA
(OAB 292147/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ROGERIO SIULYS (OAB 253020/SP)
Processo 1126827-06.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1133075-56.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luciana de Mello E Souza Camardella - - Josmeyr Alves de Oliveira - Lylian Freire
de Souza Necchi - Vistos. Fls. 217/21: Em vista do trânsito em julgado nos autos principais, converto em definitivo o presente
cumprimento, devendo as partes peticionarem somente nestes autos. Juntem os Exequentes planilha atualizada do débito,
considerando no cálculo o valor referido no extrato de fls. 222, transferido para conta judicial por ocasião de fls. 180. Int. - ADV:
GILBERTO CUSTODIO (OAB 256944/SP), LUCIANA DE MELLO E SOUZA CAMARDELLA (OAB 240050/SP)
Processo 1129349-06.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sompo Seguros
S.A - Promaler Industria e Comercio de Maquina - - Sergio da Silva - Vistos. 1. Defiro a penhora do imóvel indicado pelo
exequente, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras
formalidades. 2. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, da constrição judicial e do prazo para oferecimento de
impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intimese POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, CPC). 3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários
para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas
pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos
autos, no mesmo prazo. 4. Caso o(s) imóvel(is) esteja(m) localizado(s) no Estado de São Paulo, providenciem os z. servidores
a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a
parte executada por este constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastrado na OAB
ou no cabeçalho/rodapé de suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele
constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o
e-mail será enviado pela ARISP. 5. Situado o(s) imóvel(is) fora do Estado de São Paulo, providencie a serventia a expedição de
certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel. 6. Comprovado o registro, tornem conclusos. Int. - ADV: WESLEY
DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), ENRICO PIZÃO SAID (OAB 414988/SP), RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO
(OAB 259743/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 1129866-16.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Pedro Ferreira da Silva - Sul
América Companhia de Seguro Saúde S/A - Vistos. Fls. 769 - Aguarde-se a vinda do depósito. No mais, reporto-me à decisão
de fls. 724. INT. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), MARIANA BORGES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º