Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2906
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ou em entidade conveniada para esses fins.§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade
e da razoabilidade. (NR)Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá
presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. (NR)
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições,
nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção
funcional ou remoção voluntária. (NR)
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
(NR)Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de
ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a
sua condição econômica. (NR)Art. 443.Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e
apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (NR)Art. 444. O jurado somente
será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. (NR)Art. 445. O jurado, no exercício
da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
(NR)Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas
e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (NR).Em seguida foi ordenado a publicação da
lista provisória ora organizada. Nada Mais. Do que para constar, lavrei o presente, que lido e achado conforme vai devidamente
Assinado. Eu, (Silvana Aparecida Ribeiro de Oliveira), Diretora de Serviço, digitei.(a) assinatura ilegivel- GLAUCIA FERNANDES
PAIVA-Juíza de Direito- LUCIO CAMARGO DE RAMOS JUNIOR - Promotor de Justiça Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 15 DIAS.
Processo Digital nº:0000258-05.2017.8.26.0587 - Controle nº 142/17 -Justiça Gratuita
O(A) MM.Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). GLAUCIA FERNANDES
PAIVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXANDRE D AJUDA
SERAFIM, Brasileiro, RG 37.188.457-3, pai Selisvaldo D Ajuda Serafim,mãe Maria Mece da Silva, Nascido/Nascida 05/09/1995,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Manuel Bordalo Pinheiro, 6-A, Campo de Fora, CEP 05850-230, São Paulo - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000258-05.2017.8.26.0587, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal,com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 29 de janeiro de 2017, por volta das 15h30, na Rodovia Manoel Hipólito do Rego, nº 123, Centro, nesta cidade de
São Sebastião, ALEXANDRE D AJUDA SERAFIM, qualificado a fls.17/19, prevalecendo-se das relações domésticas e íntimas
de afeto, com violência contra a mulher, na forma da lei específica, ofendeu a integridade física de P.C.C., provocando-lhe
as lesões corporais de natureza leve descritas na ficha de atendimento médico de fls.36.”E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,que será publicado e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Sao Sebastiao, aos 27 de setembro de 2019.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
A Dra. VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS, MMA. Juíza de Direito Da Comarca de São Sebastião da Grama, Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de
Ação Penal - Procedimento Ordinário Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOÃO
BATISTA GOMES DE SOUSA, PROCESSO Nº 0000361-31.2017.8.26.0588, JUSTIÇA GRATUITA.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, Especialmente ao(à)(s) Réu: JOÃO
BATISTA GOMES DE SOUSA, Brasileiro, Solteiro, Lavrador, RG 56485573, pai Ezequiel de Barros Sousa, mãe Maria Aparecida
Gomes, Nascido/Nascida em 27/05/1997, de cor
Preto, natural de Sao Sebastiao da Grama - SP, com endereço à Rua Antônio Rodrigues, nº 142, Centro, São Sebastião
da Grama-SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) para recolhimento das multas que lhe foram imposta, no
valor de R$ 5.184,18 (cinco mil, cento e oitenta e quatro reais e dezoito centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
inscrição em dívidas ativa. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Sebastiao da Grama, aos 02 de outubro 2019.
SERTÃOZINHO
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º