Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2925
1783
em 08/04/16, conforme segue: Herdeiros: Nome: Jussara Leite Rodrigues Data de Nascimento:12/09/60 CPF: 199.325.008-52
Quinhão: 33,33% Grau de parentesco: Filha Portador de doença grave ou deficiência física? Não. Nome: Josete Leite Rodrigues
Data de Nascimento:06/07/62 CPF: 025.380.638-09 Quinhão: 33,33% Grau de parentesco: Filha Portador de doença grave ou
deficiência física? Não. Nome: José Rodrigues Neto Data de Nascimento: 21/07/64 CPF: 046.901.978-65 Quinhão: 33,33%
Grau de parentesco: Filho Portador de doença grave ou deficiência física? Não. Anote-se e providencie a anotação no sistema
SAJ. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503884). EP nº 5193/99 2. Anoto para controle próprio que há recurso
de Apelação pendente de remessa a segunda instância (fls. 1830/1850), sendo que já houve intimação da parte contraria
para apresentar contrarrazões (fls.1884/1885, item 6). 3. Aguarde-se resposta, por 20 (vinte) dias, da instituição financeira
quanto ao determinado no item 1 supra. Após, conclusos. Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB
250793/SP), SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 58283/SP), GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO
(OAB 335594/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP),
ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0406010-12.1995.8.26.0053 (053.95.406010-9) - Mandado de Segurança Cível - Luiz Gonzaga Sena Reboucas e
outros - MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA e outros - Secretario Municipal das Financas - - Secretario Municipal da Administracao
- Execução nº 864/08 Vistos. 1. Depósito de fls. 791/799: Defiro o levantamento do depósito parcial do precatório em razão do
pagamento de prioridade. 1.1 Eventual impugnação deverá ser trazida aos autos quando do pagamento integral ou parcela final
do pagamento em prioridade. 1.2 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento
falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 1.3 Deverá o advogado da parte exequente providenciar
o preenchimento do formulário individual por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia,
disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações
Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018
e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias. 1.4 No caso de apresentação de formulário individual, deverá
o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de
transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 1.5 No formulário de
MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento,
CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código
do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 1.4, nem tampouco indicar as fls. da
procuração). 1.6 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 1.7
Remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de Eduarsyl Prado
Costa Pires, CPF 023.137.378-37 representados pelo(a) advogado(a) Marcelo Kiyoshi Harada, OAB/SP 211.349, conforme
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação às fls. 676, permanecendo retido os créditos de eventuais
beneficiários impedidos de obter o levantamento, conforme óbices informados pelo patrono. Deverá a serventia observar a
conta indicada no formulário trazido pelo patrono. 2. Imposto de renda: a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no ato
do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da
sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor
da fonte pagadora - EXECUTADO. 3. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da
expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios
ao Banco Depositário para transferência. 4. Fls. 801/823: Para análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de
Maria Luiza Garcia Gomes dos Reis Giriolli, apresentem os interessados: os quinhões respectivos de cada sucessor. Prazo de
10 (dez) dias úteis. 5. Fls. 824/826: diante da apresentação dos formulários de MLE, cumpra-se a expedição de Mandado de
Levantamento da decisão de fls. 788, item 1 6. Fls. 828/830: anote-se. Intime-se. - ADV: LAERCIO CARDOSO DA SILVA (OAB
103589/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), DIOGENES DE BRITO TAVARES (OAB 256888/SP), FELICIA AYAKO
HARADA (OAB 27133/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/
SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP)
Processo 0407759-64.1995.8.26.0053 (053.95.407759-9) - Mandado de Segurança Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Aparecida Garibaldi Marcondes (falecida) e outros - Terezinha Rolim Cuocolo e
o/o (herdeiros de Nathalia Rolim) e outros - Secretario Municipal das Financas - - Secretario Municipal da Administracao e outro
- Execução nº 599/16 VISTOS I - Fls. 3588/3693 e 3694/3707: Defiro a habilitação da herdeira de Eunice Coelho Tedesco (fls.
3601, CPF nº 036.984.598-68), ante a regularidade da documentação trazida: 1 - Anna Cecília Tedesco (fls. 3589/3591) - 100%.
Defiro, igualmente, a habilitação do herdeiro de Rita Maria Oliveira Martins de Andrade (fls. 3695/3696), ante a regularidade da
documentação trazida: 1 - Arthur Augusto de Andrade Ennes (fls. 3699). Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se
ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503884 ou 501035), instruindo-se com as cópias acima indicadas, bem como cópia
da presente decisão, nos autos do EP nº 2173/2002. II - Depósito Prioridade, sem quitação, de fls. 3711/3730 (30/05/2018):
1. Defiro o levantamento do depósito parcial do precatório em razão do pagamento de prioridade. 1.1 Eventual impugnação
deverá ser trazida aos autos quando do pagamento integral ou parcela final do pagamento em prioridade. 1.2 Cientifique-se a
entidade devedora, pelo DJE, que poderá fazer carga dos autos apenas quando do retorno pela seção administrativa, mediante
cumprimento do item 1.8 abaixo. 1.3 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento
falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 1.4 Deverá o advogado da parte exequente providenciar
o preenchimento do formulário individual por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia,
disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações
Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018
e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias. 1.5 No caso de apresentação de formulário individual, deverá
o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de
transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 1.6 No formulário de
MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento,
CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código
do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 1.5, nem tampouco indicar as fls.
da procuração). 1.7 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO.
1.8 Remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de Marcia
Fratogianni de Oliveira e outro, CPF 570.079.698-87, representados pelo(a) advogado(a) Daniel Geoffroy, OAB/SP 304.056,
conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação às fls. 2092/2094 e 3352/3353, permanecendo retido
os créditos de eventuais beneficiários impedidos de obter o levantamento, conforme óbices informados pelo patrono. Deverá a
serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. 2. Imposto de renda: a parte exequente DEVERÁ indicar
ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária
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