Disponibilização: terça-feira, 5 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2927
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FEDTJ-SP - Código 120-1 - R$ 23,55 (vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos Custas finais - Guia DARE-SP - Código
230-6 - R$ 132,65 (cento e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos). - ADV: RICARDO MARTINEZ (OAB 149028/SP),
PAULO VINICIUS SILVA GORAIB (OAB 158029/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DIEGO LOPES DEL
VECCHIO (OAB 305671/SP), MARCELO RULI (OAB 135305/SP)
Processo 1011742-45.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Luiz Claudino da Silva SAMAR SOLUÇÕES AMBIENTAIS ARAÇATUBA S.A. - Vistos. 1. Fls. 356/427: vista à requerida, que deverá ainda, providenciar
o recolhimento da taxa de mandato. 2. Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 05 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito
que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 3. No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Int. - ADV:
CARLOS ANTONIO CAVALCANTI DE MACEDO JUNIOR (OAB 336941/SP), CAMILA NEVES DA SILVA (OAB 332965/SP)
Processo 1012296-14.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Frigorifico Eldorado Riopretense Eireli
Me - Na Roca Restaurante e Choperia Eireli Me - - Valter Campos de Jesus - VISTOS. 1. Em autos de execução ou cumprimento
do julgado, não se há falar em indisponibilização de bens em nome do devedor, por intermédio de ofício ao Departamento
de Trânsito, sem que tenha havido prévia penhora (AI 7.271.728-9 - Araçatuba - 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo). Indefiro, neste sentido, o pedido de fls. 109/110. 2. Defiro a realização de pesquisas
perante terceiros quanto à existência de créditos em favor dos executados: NA ROCA RESTAURANTE E CHOPERIA EIRELI
ME, CNPJ 29.968.725/0001-50 e VALTER CAMPOS DE JESUS, CPF 568.518.201-53. 3. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar aos
executados, em especial as Cooperativas de Crédito, Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades
de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). 4. O
exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados
pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. 5. Eventuais respostas POSITIVAS
(fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a
resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem
prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Int. - ADV: TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP),
JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP)
Processo 1012704-05.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Everaldo José Guerra Junior
- Marcio Jose Federizi - - Joao Antonio Rocha Neto - Manifeste-se a parte exequente a respeito da certidão do oficial de justiça
de fls. 106. - ADV: ADROALDO MANTOVANI (OAB 171993/SP), AMANDA BRAGA SANTOS MANTOVANI (OAB 390087/SP),
WILSON CESAR GADIOLI (OAB 103404/SP)
Processo 1013000-95.2016.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Janaina Bezerra de Sousa Dias - Banco Pan
S/A - VISTOS. Cumpra-se o decidido pela Eg. Superior Instância. Ciência às partes do retorno dos autos. Requeira o vencedor
em cinco dias o que entender, nos termos do disposto nos artigos 523 e 524 do CPC. Nada sendo requerido, aguarde-se
provocação em arquivo (cód. 61614). Havendo pedido de cumprimento da sentença depois de um ano do trânsito em julgado,
a intimação deverá ser feita na pessoa do devedor (art. 513, § 4º, CPC). Int. - ADV: ANA PAULA FERRAZ DE CAMPOS (OAB
312816/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1013288-09.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claudia Andréa
Finati - Carla Juliene Mantovani Bezerra - - Gabriela Garcia da Silva - VISTOS. 1.Defiro a pesquisa pelos sistemas disponíveis
(BacenJud, RenaJud, Infojud, e Siel), visando à localização de endereço atualizado da corré CARLA JULIENE MANTOVANI
BEZERRA - CPF/MF 318.079.328-77. Providencie-se o necessário. 2.Para que a própria parte efetue também as pesquisas
necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que
prestem informações de endereço quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. Faculto, também, a remessa
do ofício às empresas do comércio em geral, para a mesma finalidade. A parte autora deverá providenciar a impressão e
remessa desta decisão, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 05 dias. As respostas deverão
ser devolvidas pelas concessionarias e demais empresas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços
indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 3.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo
à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação nos endereços ainda não diligenciados, ou,
alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. 4.Decorrido o prazo, e havendo inércia por mais de 30 dias, intime-se
o(a) autor(a) pessoalmente (por A.R.) e seu advogado (pelo DJE), para dar andamento ao processo, em 05 dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDUARDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB
366435/SP)
Processo 1013486-80.2016.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vbi Vetor Araçatuba
Empreendimentos e Participações S/A - Arnaldo dos Santos Junior - - Rafaela Félix de Paula - - Bruno Félix de Paula - Francisco
de Paula Vitor - - Rosimeire Maria Feliz de Paula - VISTOS. Ante a extinção do feito, expeça-se mandado de levantamento
da penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob n. 71.004, do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba (Av-09).
Aguarde-se o recolhimento das custas finais pelos executados. Int. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB
178268/SP), BRUNO FÉLIX DE PAULA (OAB 375946/SP)
Processo 1013524-87.2019.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Dilencar Luis Hussar Glaucia Fernanda de Souza Cruz - - João Francisco da Cruz Filho - - Maria das Graças Ribeiro de Souza - VISTOS. O contrato
de locação que aparelha a execução não contém a assinatura do fiador João Francisco da Cruz Filho, também incluído no polo
passivo da lide. Assim, o exequente deverá emendar a inicial, adequando o polo passivo da ação ao título executivo extrajudicial,
no prazo de 15 dias, sob a pena de indeferimento. Int. - ADV: THIAGO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 378699/SP)
Processo 1013612-28.2019.8.26.0032 - Monitória - Transação - Cristiane Dalan - Anderson Veloso da Silva - - Rosangela
Batista dos Santos - VISTOS. Em complementação ao decidido a fl. 31, defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA SANTIAGO BONI (OAB 198725/SP)
Processo 1013695-44.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Carlos Eduardo
Forastieri - Associação Santa Casa Saúde de Araçatuba - VISTOS 1- Ao disposto no item 2 da decisão de fl. 19, acrescento
o serviço de enfermagem por 24 horas, conforme prescrição médica (fl. 35), que a ré deverá fornecer ao autor em regime de
internação domiciliar. 2- Intime-se a requerida, devendo ser observado o item 3 da decisão de fl. 19. - ADV: BRUNO WESLEY
BARIONI (OAB 332961/SP)
Processo 1014116-34.2019.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º