Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2930
375
Processo 1007200-25.2014.8.26.0269/14 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Guilherme de
Barros Urciuoli - Vistos Ante a quitação do débito comprovada pelo depósito de fls. 69/70, declaro EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada em julgado, arquive-se este incidente. Int.
- ADV: GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP)
Processo 1007200-25.2014.8.26.0269/15 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Hugo Fernando
Ferreira de Oliveira - Vistos Ante a quitação do débito comprovada pelo depósito de fls. 69/70, declaro EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada em julgado, arquive-se este incidente.
Int. - ADV: GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP)
Processo 1007200-25.2014.8.26.0269/16 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Claudio Donizete
Souto - Vistos Ante a quitação do débito comprovada pelo depósito de fls. 69/70, declaro EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada em julgado, arquive-se este incidente. Int. - ADV:
GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP)
Processo 1007200-25.2014.8.26.0269/17 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Altimar Donizete da
Silva - Vistos Ante a quitação do débito comprovada pelo depósito de fls. 67/68, declaro EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada em julgado, arquive-se este incidente. Int. - ADV:
GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP)
Processo 1007200-25.2014.8.26.0269/18 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Andre Costa - Vistos
Ante a quitação do débito comprovada pelo depósito de fls. 69/70, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II,
do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada em julgado, arquive-se este incidente. Int. - ADV: GUSTAVO PESSOA
CRUZ (OAB 292769/SP)
Processo 1007200-25.2014.8.26.0269/19 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Christian dos Santos
Domingos Senger - Vistos Ante a quitação do débito comprovada pelo depósito de fls. 67/68, declaro EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada em julgado, arquive-se este incidente. Int.
- ADV: GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP)
Processo 1007200-25.2014.8.26.0269/21 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Sander Sampaio
Silva - Vistos Ante a quitação do débito comprovada pelo depósito de fls. 67/68, declaro EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada em julgado, arquive-se este incidente. Int. - ADV:
GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP)
Processo 1007200-25.2014.8.26.0269/23 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Diego de Queiroz Vistos Ante a quitação do débito comprovada pelo depósito de fls. 69/70, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada em julgado, arquive-se este incidente. Int. - ADV: GUSTAVO
PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP)
Processo 1007200-25.2014.8.26.0269/25 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Fernanda Franco
Marques - Vistos Ante a quitação do débito comprovada pelo depósito de fls. 67/68, declaro EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada em julgado, arquive-se este incidente. Int.
- ADV: GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP)
Processo 1007200-25.2014.8.26.0269/26 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Roberto Theodoro
de Oliveira Junior - Vistos Ante a quitação do débito comprovada pelo depósito de fls. 69/70, declaro EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada em julgado, arquive-se este incidente. Int.
- ADV: GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP)
Processo 1007200-25.2014.8.26.0269/27 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Jefferson Lemes Vistos Ante a quitação do débito comprovada pelo depósito de fls. 74/75, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada em julgado, arquive-se este incidente. Int. - ADV: GUSTAVO
PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP)
Processo 1007813-69.2019.8.26.0269 - Mandado de Segurança Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento /
Homologação - Zona Azul Brasil Serviços Administrativos Eireli - Epp - Recebo a petição de fls. 222/223 como emenda à inicial
para inclusão da empresa Autoparque do Brasil Empreendimentos e Serviços Ltda no polo passivo da ação. Após, requisitem-se
as informações que deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, intimem-se a municipalidade, bem como
a impetrada Serbet Sistema de Estacionamento Veicular do Brasil Ltda EPP desta decisão. Recomendo urgência. Int. - ADV:
FERNANDO SCARTOZZONI (OAB 234545/SP)
Processo 1008381-85.2019.8.26.0269 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Vera Lúcia de Oliveira - Primeiramente, apresente a parte autora o cálculo dos valores que entende devidos até a
data da propositura da presente ação, emendando-se a inicial para o fim de retificar o valor dado à causa. Prazo: 15 dias, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV: MARCELO MEIRELLES MATOS (OAB 329609/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1008395-69.2019.8.26.0269 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Maria Aparecida Vieira - Primeiramente, apresente a parte autora o cálculo dos valores que entende devidos até a
data da propositura da presente ação, emendando-se a inicial para o fim de retificar o valor dado à causa. Prazo: 15 dias, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), MARCELO MEIRELLES MATOS (OAB 329609/SP)
Processo 1008410-38.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Valdemir Alves de
Moraes - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo legal. Int. - ADV:
ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP)
Processo 1008423-37.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Batista Machado
- Vistos. INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por não estarem presentes os pressupostos legais para sua concessão,
notadamente a prova inequívoca do alegado. Não há qualquer documento médico recente que comprove a total incapacidade
para o trabalho, sendo imprescindível, em todo caso, a perícia judicial. Ademais, o ato administrativo que denegou a concessão
do benefício pleiteado, goza de presunção de legitimidade, sendo imprescindível o contraditório. Defiro a gratuidade judiciária.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se. Int.
- ADV: PAMELA PRISCILA DE SOUZA (OAB 399529/SP)
Processo 1009658-78.2015.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Wanderley de
Paulo Melo - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Fls. 283: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela parte
autora. Após o decurso do prazo, independentemente de nova intimação, diga em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º