Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2941
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que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. 3.2 - Intime-se a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). - ADV: ANDREY JOSÉ ALVES
DA SILVA (OAB 377579/SP)
Processo 0004773-74.2019.8.26.0438 (processo principal 1001572-57.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.A.P.P. - - I.V.P.P. - V.A.P. - Ordem: 2019/000570 Vistos. Intime-se o exequente para informar diretamente ao oficial
de justiça que cumprir este mandado se há alimentos em atraso. Valerá a presente Decisão por Mandado. Intimem-se. - ADV:
RODRIGO APPARÍCIO MEDEIROS (OAB 191055/SP), FRANCISCO DE ASSIS SOARES (OAB 205881/SP)
Processo 0005364-36.2019.8.26.0438 (processo principal 1002184-97.2016.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.L.F.P. - M.T.F.P. - E.C.P. - No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a
petição E documentos retro juntados pela parte ré. - ADV: RENE GUSTAVO NEGRI CONSTANTINO (OAB 330546/SP), ANA
CRISTINA TOSTA BARRETTO (OAB 381873/SP), NEVIL REIS VERRI (OAB 150435/SP)
Processo 0005661-77.2018.8.26.0438 (processo principal 0006335-65.2012.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Família
- Ana Cláudia Fernandes Crozariolli - Suzane Cristina Fernandes Crozariolli Casanova - O CPF da requerida está incorreto.
Fica a exequente intimada para informar o CPF correto para realização das pesquisas de fls. 85. - ADV: ANGELA APARECIDA
LOVATO MORELI ARROYO (OAB 197594/SP), GUSTAVO FERREIRA RAYMUNDO (OAB 250755/SP)
Processo 0005701-59.2018.8.26.0438 (processo principal 0001864-98.2015.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Guarda
- A.K.O.A. - J.P.F.A. - Ordem: 2015/000370 Vistos. Uma vez já cumprida a prisão, o mesmo débito alimentar só poderá ser objeto
de execução sob pena de penhora, autorizando-se nova prisão somente para períodos posteriores. A prorrogação do prazo
prisional já determinado às fls. 101 somente deve ocorrer em situações excepcionais, desde que haja elementos concretos
da recalcitrância do devedor de alimentos. Assevera-se que a mera suspeita da nã ocorrência do pagamento ou mesmo o
cumprimento parcial do prazo de prisão sem o adimplemento não constituem, de per si, motivos idôneos para a prorrogação do
prazo do decreto prisional. Desta forma, indefiro o pedido de fls. 111/113. Intimem-se. - ADV: MARIANA SILVA DE FIGUEIREDO
(OAB 405074/SP), MARCO ANTONIO PALIOTTA FERRITE (OAB 387645/SP), PEDRO JOSE MENDES RODRIGUES (OAB
118626/SP)
Processo 0006062-42.2019.8.26.0438 (processo principal 1000734-51.2018.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.G.O.C. - W.F.B.C. - Certifico e dou fé que na publicação retro, não saiu o nome
do advogado do requerido. Certifico ainda que regularizo nesta data:VISTOS. Em que pese a manifestação do MP de fls. 44/46,
somente a absoluta impossibilidade pode justificar o não pagamento da prestação alimentícia. No presente caso, o executado
diz que era egresso do sistema prisional em Livramento Condicional, o qual pressupõe a comprovação de atividade lícita.
Ademais, mesmo em situação de desemprego, ainda persiste o dever de prestar os alimentos ao exequente. Desta forma,
indefiro o pedido de parcelamento do débito e determino a prisão civil do executado. No mais: CREDOR: E.G.O.C., Brasileiro,
Solteiro, Auxiliar de Estoque, RG (...), CPF (...), Rua (...), CEP 16300-000, Penápolis - SP DEVEDOR: W.F.B.C., Brasileiro, RG
(...), pai M.C., mãe V.C.B.C., com endereço à Avenida (...), Jardim Del Rey, CEP 16304-322, Penápolis - SP Tendo decorrido o
prazo legal em 11/11/2019, sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento
da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$598,80.
Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto.
Consigno, porque oportuno, que o(a) exequente é beneficiário(a) da justiça gratuita. O débito alimentar autoriza a prisão civil
do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram
no curso do processo. Decreto a prisão do alimentante pelo prazo de 1 (um) mês, a ser cumprida de forma “concomitante”
nos termos do Comunicado CG n.º 1145/2015. O prazo de validade do mandado será de 03 anos a partir de hoje. Int.” - ADV:
RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP), JOSE VIEIRA COSTA JUNIOR (OAB 263145/SP)
Processo 1000450-14.2016.8.26.0438 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- L.R.C. - L.R.C. - Fica o autor intimado a informar se o acordo de fls. 222 foi cumprido integralmente. - ADV: CLEBER IVAO
IVAMA (OAB 293005/SP), ANDRE AL MAKUL (OAB 237040/SP)
Processo 1000740-24.2019.8.26.0438 - Tutela Cível - Nomeação - L.S.F.C. - B.S.C. - Manifestem-se as partes sobre o laudo
pericial retro. - ADV: JOSE VIEIRA COSTA JUNIOR (OAB 263145/SP), JOSE AUGUSTO LEOMIL JUNIOR (OAB 136716/SP)
Processo 1001108-67.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.S.L. - A.S.M. - Fica(m) intimado(a,s)
o(a,s) advogado(a,s) que a Certidão de Honorários foi expedida nesta data e que será(ão) disponibilizada(s) no sistema SAJ
após a assinatura e liberação nos autos. Fica a parte autora intimada para comparecer em cartório para assinar e retirar o Termo
de Guardião. - ADV: FRANCISLENE DOS SANTOS VIEIRA (OAB 379094/SP)
Processo 1001347-71.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.F.L.S. - - C.L.S. - - C.L.S. - F.S. - Fica
intimada a parte interessada, na pessoa do seu(s) advogado(s), para encaminhar a Carta Precatória e comprovar a sua
distribuição conforme COMUNICADO CG Nº 1951/2017. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS FONSECA (OAB 166338/SP), ANA
CAROLINA BATISTA MARQUES (OAB 285046/SP)
Processo 1001355-48.2018.8.26.0438 - Inventário - Inventário e Partilha - LUCA MIYAJI PENTAGNA - Hélia Terezinha Martin
Pentagna - Ilse Joanna Wahnfried - - Robert Pasquale Paulo Pentagna - Vistos, Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o requerente, independente de intimação. No silêncio, Intime-se a parte
exequente, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo, para que promova
o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. - ADV: ADILSON PERES ECCHELI (OAB
137111/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), JORDANO VITALLI BILCHE (OAB 393747/SP),
MARCIO RODRIGO DA SILVA (OAB 237620/SP), RENATA MARIA DA SILVA MELLO (OAB 397786/SP)
Processo 1001723-23.2019.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.N.M. - W.M.A. - Vistos, Intimese a parte autora, por via eletrônica, carta ou pessoalmente no endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo,
para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, §1º, do
Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como Mandado/Carta. Intimem-se. - ADV: RODRIGO
PRIMO ANTUNES (OAB 297577/SP)
Processo 1001798-62.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.N.S. - - E.N.S. - - P.S.N. - M.S.S. - Ordem:
2019/000648 Vistos. Remetam-se os autos ao MP. Intimem-se. - ADV: NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB 395065/SP),
JAUANE SILVA LIMA (OAB 60042/BA)
Processo 1001806-44.2016.8.26.0438 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Carlos Rebesco - - Aparecida Lúcia Rebesco
Corinto - - Maria Rebesco Abril - - Mara Rebesco - - Vilma Rebesco - - Vera Lucia de Assis Rebesco - Jose Augusto Corinto - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º