Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2942
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o valor do débito à época do depósito de fl. 254. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP)
Processo 1002843-54.2016.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo
- Alan Michel Rodrigues - Vistos. Sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos provisoriamente, até manifestação
do exequente. Int. - ADV: CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP),
NATHALIA GONÇALVES COQUELET (OAB 370416/SP)
Processo 1002872-07.2016.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - A.D.L. - J.V.S. - - A.F.C. - C.A.G.S. - Vistos. 1.Fls.91/93: Havendo pedido de pesquisas/penhoras junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, deverá o exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.832/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Prazo: 10 dias. 2.Com a conferência das taxas, defiro a penhora pelo sistema
Renajud, do veículo indicado (fls.91), intimando-se o(s) executado(s) da mesma, bem como, que ficará como fiel depositário do
veículo (art.838, inciso IV do NCPC), bem como, deverá o executado (Antonio) informar onde o veículo se encontra. Int. - ADV:
CINTYA LURY BETINI SATO CARDENUTO (OAB 393588/SP), LUCIANA GUIMARÃES DE QUEIROZ (OAB 322189/SP)
Processo 1003050-48.2019.8.26.0132 - Monitória - Cheque - Naturaleite Indústria e Comércio de Produtos de Laticínios
Ltda Me - Juçara Aparecida Mamede Gozi - Vistos. Fls.54/55: Noto que o erro ocorreu, por falha do Patrono da autora, quando
do cadastro da parte ré. Assim, determino à Serventia, para proceder a exclusão de Thiago, do pólo passivo da ação. Cumpra
a Serventia, o § 2º de fls.52, encaminhando os autos ao CEJUSC. Com o retorno a Serventia deverá cumprir o § 3º de fls.52,
somente em relação à ré Juçara, no endereço de fls.37 Arbitro remuneração do conciliador/mediador no valor correspondente ao
patamar respectivo da Tabela de Remuneração considerando o valor da causa, constante do anexo da Resolução nº 809/2019,
os quais deverão ser pagos diretamente ao conciliador ou na conta bancária informada pelo mesmo no ato da audiência,
constando-se no termo da audiência. O valor deve ser rateado em parcelas iguais pelas partes(50% para a parte autora e 50%
para a parte ré, sem solidariedade). As partes deverão trazer o comprovante de depósito da remuneração para a audiência. No
caso de gratuidade a(s) parte(s) beneficiada(s) esta(o) isenta(s) do depósito, cabendo as partes não beneficiadas o depósito de
seu respectivo valor. Int. - ADV: DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP)
Processo 1003126-72.2019.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neide Lieti de Oliveira - Banco
BMG S.A. - Ciência ao réu da apelação de fls. 160/194, caso queira apresentar contrarrazões no prazo legal. - ADV: ANDRE
BATISTA PATERO (OAB 294004/SP), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP), YURI MONTORSO (OAB
417540/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP)
Processo 1003442-85.2019.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Adair Andreotti - Manifeste-se o autor no prazo legal, sobre a certidão negativa da
oficiala de justiça de fls. 51. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003497-36.2019.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rothenberg Comércio de Perfumes
e Cosméticos Ltda - Paris Com Perfumes Cosmeticos Catanduva - Vistos. 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. 2. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar
ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da
executada PARIS COMERCIO DE PERFUMES COSMÉTICOS CATANDUVA (CNPJ.10.911.373/0001-78), até o valor indicado a
fls. 83 (R$59.870,70). 3. Em seguida, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por
via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na
forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. ADV: ESTHER LILIAN BOTECCHIA RAGUSA KODAMA (OAB 285628/SP)
Processo 1004064-67.2019.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. 1. . Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Via digitalmente assinada da decisão servirá como Carta.
Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1004289-87.2019.8.26.0132 - Imissão na Posse - Imissão - Nelson Cardoso de Moraes Junior - Antonio Carlos
Rombola - Vistos. Cumpra a serventia, com presteza, o determinado no primeiro parágrafo do despacho de fls.101. Int. - ADV:
NAYARA RAMOS GORDO (OAB 354216/SP), SINVAL HESPANHOL (OAB 336688/SP)
Processo 1004537-53.2019.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tathiana Stuchi de
Oliveira Prieto - Tiago Aparecido Masetti - Vistos. Arbitro remuneração do conciliador/mediador no valor correspondente ao
patamar respectivo da Tabela de Remuneração considerando o valor da causa, constante do anexo da Resolução nº 809/2019,
os quais deverão ser pagos diretamente ao conciliador ou na conta bancária informada pelo mesmo no ato da audiência,
constando-se no termo da audiência. O valor deve ser rateado em parcelas iguais pelas partes(50% para a parte autora e 50%
para a parte ré, sem solidariedade). As partes deverão trazer o comprovante de depósito da remuneração para a audiência. No
caso de gratuidade a(s) parte(s) beneficiada(s) esta(o) isenta(s) do depósito, cabendo as partes não beneficiadas o depósito de
seu respectivo valor. Intime-se. - ADV: SIMONE PERES BERNARDO (OAB 182969/SP)
Processo 1004545-98.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marco Antonio Maximo
Aredes - Antonio Alberto - - Marisa Siqueira Alberto - Hélio Sergio Clemente - Vistos. Fls. 168: autorizo a expedição de mandado
de levantamento ao sr. Perito, na proporção de 50% do valor depositado a fls. 160, nos termos do artigo 465, § 4º do NCPC. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º