Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2963
231
Processo 0005421-92.2014.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - R.A.V. - Vistos. Folha
379/380: Defiro a juntada do comprovante de pagamentos da multa. Diante do integral pagamento da pena de multa, nos
termos do Provimento CG nº 51/2016, providencie-se as anotações e comunicações necessárias. Torno sem efeito a certidão
de inscrição na dívida ativa expedida à folha 373, comunicando-se a Fazenda Pública Estadual. Após, com as anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: LEONARDO DONIZETI BUENO (OAB 123572/SP)
Processo 1500705-69.2019.8.26.0288 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública ELIAS NEVES DE OLIVEIRA - ANTONIO NELSON DA SILVA - Vistos. Páginas 361/362: Item 1 - Proferi decisão em apartado
determinando a expedição de mandado de busca e apreensão do celular e Márcia Regina Diniz da Silva. Item 2 - Diante do
quanto alegado pelo assistente de acusação às páginas 366/367, tornem os autos ao Ministério Público para que se manifeste
sobre eventual equívoco da data na qual se deseja sejam realizadas as pesquisas requeridas no item 2 de páginas 361/362.
Item 3 - Proferi decisão em apartado autorizando a quebra de sigilo telefônico dos terminais 016-99133-6994 e 016-99973-0032.
Item 4 - Proferi decisão em apartado autorizando a quebra de sigilo bancário da vítima Antônio Nelson da Silva, no intuito de
identificar as instituições financeiras nas quais era correntista e sobre a existência de eventual seguro de vida, bem assim,
cópias de eventuais contratos. Páginas 361/362: Trata-se de reiteração dos pedidos do Ministério Público, os quais serão
analisados em decisões apartadas. Quanto ao equívoco na data que deve ser considerada para a pesquisa, foi determinada
a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestar sobre eventual divergência. Página 371: Manifeste-se o Ministério
Público. Int. - ADV: BRUNO HUMBERTO NEVES (OAB 299571/SP), CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP),
DIEGO DA MOTA BORGES (OAB 334522/SP), WAYNE ABREU RAVAGNANI (OAB 367052/SP), JEAN GUSTAVO MOISÉS
(OAB 186557/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP)
Processo 1500705-69.2019.8.26.0288 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ELIAS NEVES DE
OLIVEIRA - Vistos. Trata-se de pedido de quebra de sigilo telefônico, formulado pelo Promotor de Justiça, em investigação de
crime de homicídio, referente às ligações recebidas e efetuadas do terminal (16) 99133-6994, de titularidade de Márcia Regina
Diniz da Silva, e do terminal (16) 99973-0032, de titularidade do denunciado Elias Neves de Oliveira, requereu a intercessão
junto à operadora CLARO a fim de instruir investigações de fatos tratados nestes autos, visando obter a bilhetagem das ligações
durante o ano de 2019. É o relatório. Antes de decidir sobre eventual deferimento ou não do pedido de quebra de sigilo telefônico,
mas considerando o encerramento da fase instrutória e a situação prisional do réu; considerando, ainda, a necessidade de evitar
constrangimento ilegal, esclareça o Ministério Público sobre a finalidade da medida. Int. - ADV: DIEGO DA MOTA BORGES (OAB
334522/SP), WAYNE ABREU RAVAGNANI (OAB 367052/SP), BRUNO HUMBERTO NEVES (OAB 299571/SP), CHRISTOPHER
ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB
186557/SP)
Processo 1500705-69.2019.8.26.0288 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ELIAS NEVES DE
OLIVEIRA - Vistos. Trata-se de requerimento do Ministério Público no sentido de ser deferida BUSCA e apreensão do celular
de Márcia Regina Diniz da Silva. No entanto, antes de decidir sobre eventual deferimento ou não do pedido de quebra de
busca apreensão do celular de Márcia Regina, mas considerando o encerramento da fase instrutória e a situação prisional do
réu; considerando, ainda, a necessidade de evitar constrangimento ilegal, esclareça o Ministério Público sobre a finalidade
da medida. Int. - ADV: CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), WAYNE ABREU RAVAGNANI (OAB 367052/SP),
DIEGO DA MOTA BORGES (OAB 334522/SP), CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP), BRUNO HUMBERTO
NEVES (OAB 299571/SP), FLAVIA RAHAL BRESSER PEREIRA (OAB 118584/SP), JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/
SP)
Processo 1500705-69.2019.8.26.0288 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ELIAS NEVES DE
OLIVEIRA - Vistos. Trata-se de pedido de quebra de sigilo bancário, formulado pelo Ministério Público, em investigação de crime
de homicídio, para que sejam realizadas pesquisas, via BACENJUD, a fim de que sejam identificadas as instituições bancárias
nas quais as vítima Antônio Nelson da Silva eventualmente era correntista e, uma vez de posse de tais informações, sejam
requisitadas, também, às instituições financeiras a informação de eventual seguro de vida de sua titularidade; bem como, para
que sejam requisitadas cópias os respectivos contratos (item 4 - páginas 361/362). É o relatório. Antes de decidir sobre eventual
deferimento ou não do pedido de quebra de sigilo bancário, mas considerando o encerramento da fase instrutória e a situação
prisional do réu; considerando, ainda, a necessidade de evitar constrangimento ilegal, esclareça o Ministério Público sobre a
finalidade da medida. Int. - ADV: DIEGO DA MOTA BORGES (OAB 334522/SP), JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP),
WAYNE ABREU RAVAGNANI (OAB 367052/SP), CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP), BRUNO HUMBERTO
NEVES (OAB 299571/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP)
Processo 1500705-69.2019.8.26.0288 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública ELIAS NEVES DE OLIVEIRA - ANTONIO NELSON DA SILVA - Ao abrigo disso, indefiro o pedido de revogação da prisão
preventiva formulado pelo réu Elias Neves de Oliveira. Páginas 377/378: Defiro. Extraia-se cópia dos autos, encaminhando-se à
Autoridade Policial e requisitando-se a instauração de inquérito policial para apurar eventual participação de terceiros na morte
da vítima Antônio Nelson da Silva. Quanto aos pedidos de busca e apreensão, quebra de sigilo bancário e quebra de sigilo
telefônico, extraiam-se cópias dos autos, encaminhando-as ao Cartório do Distribuidor local para distribuição por prevenção
ao Juízo que for distribuído o inquérito policial a ser instaurado, conforme determinado o parágrafo anterior. Int. Ituverava, 10
de janeiro de 2020. - ADV: CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), BRUNO HUMBERTO NEVES (OAB 299571/
SP), CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP), DIEGO DA MOTA BORGES (OAB 334522/SP), WAYNE ABREU
RAVAGNANI (OAB 367052/SP), JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MAGNO LOUREIRO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL NOGUEIRA PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2020
Processo 1002464-28.2019.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - A.C.S. - - M.L.J. e outros
- 1) Fls. 2313: prestei informação em separado. 2) Fls. 2286: independentemente da manifestação a cargo da defesa técnica
do corréu João Paulo, dou por prejudicada a realização da audiência designada para o dia 15/01/2020, considerando o teor
da certidão de fls. 2281/2282. Proceda-se ao cancelamento imediato de eventual requisição do corréu João Paulo, evitandose indevido deslocamento a este juízo. Cumpra-se com urgência. Int. Ituverava, 13/01/2020. - ADV: BRUNO HUMBERTO
NEVES (OAB 299571/SP), GABRIEL LUCA SILVA (OAB 433591/SP), MARCOS DA SILVA NUNES (OAB 415480/SP), MATHEUS
BARBANTI (OAB 388362/SP), WAYNE ABREU RAVAGNANI (OAB 367052/SP), MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º