Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2972
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que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado as fls. 01/07 pelas partes R. M. S. e E. R. S. S., nestes autos de
Divórcio Consensual - Dissolução e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade
de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique a serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Expeça-se ofício ao
Cartório de Registro Civil para averbação do divórcio e alteração do nome da requerente para constar como Eloina Ramos da
Silva. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GUSTAVO VIDALE RIBEIRO
(OAB 405923/SP)
Processo 1007511-33.2018.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.A. - J.A.F. - Vistos. Cumprase o V. Acórdão. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, dê-se baixa e
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RODRIGO RAMOS (OAB 272996/SP)
Processo 1009264-59.2017.8.26.0606 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.S. - J.B.S. - Vistos. INTIMEM-SE as partes para
que, no prazo de quinze dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e necessidade,
sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, deverá a autora juntar documentos que
comprovem terem as partes direitos sobre o imóvel alegado na inicial. Intime-se. Suzano, 24 de janeiro de 2020. - ADV: MARIA
HELENA DOS SANTOS CORRÊA (OAB 180523/SP)
RELAÇÃO Nº 0029/2020
Processo 1000577-64.2015.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Carlos da Silva e outro - Espólio de
Abdalla Chiedde e Nefage Chiedde e outro - Terceiros interessados, réus incertos, ausentes e não sabidos - Intimar o requerente
para comparecer em Cartório, de segunda à sexta-feira, das 13h às 18h, a fim de retirar o Mandado de Registro de Usucapião
de fls. 325. - ADV: FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), CARLA VIVIANE AYRES LINS POMPEU (OAB 353971/
SP)
Processo 1000577-64.2015.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Carlos da Silva - - Maria Elisa da Silva
- Terceiros interessados, réus incertos, ausentes e não sabidos - Intimar a advogada Dra. Carla Viviane Ayres Lins Pompeu para
imprimir a Certidão de Honorários de fls. 300. - ADV: FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), CARLA VIVIANE
AYRES LINS POMPEU (OAB 353971/SP)
RELAÇÃO Nº 0030/2020
Processo 1008215-17.2016.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - H D CAR Locações e Transportes Ltda Epp - Vistas dos autos ao Autor para entrar em contato
com a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados do Foro de Suzano (Central de mandados), a fim de saber qual o(a)
Sr(a). Oficial(a) de Justiça foi sorteado, para o mandado nº 606.2020/001047-6, e viabilizar o seu cumprimento. - ADV: ADRIANA
SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB
66553/SP), ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB 292949/SP)
RELAÇÃO Nº 0031/2020
Processo 0000129-35.2020.8.26.0606 (processo principal 1006392-71.2017.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - B. - A.C.S. - Vistos. O credor deverá juntar aos autos os documentos necessários, ou seja, cópias dos
documentos pessoais das partes, mandado de citação cumprido do devedor, procuração dos advogados, planilhas de cálculos,
sentença, acórdão, certidão de transito em julgado e documentos pertinentes ao pedido de inicio da fase executória, no prazo de
15 dias. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000239-34.2020.8.26.0606 (processo principal 1002103-61.2018.8.26.0606) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Wanderley Pereira - Marcelo Francisco dos Santos - Vistos. O exequente pleiteia a execução
provisória da sentença, bem como a utilização de valores depositados nos autos principais para que sirvam de caução nos
termos do art. 63, §4º, da Lei 8.245/91. Consta dos principais os depósitos em fl. 97, no valor de R$2.937,62, fl. 103, no valor
de R$3.200,24, fl. 145, no valor de R$3.200,24, fl. 167, no valor de R$3.200,24 e fl. 176, no valor de R$3.200,24. Assim,
demonstrado que os valores depositados superam a caução necessária exigida em sentença para a sua execução provisória,
DETERMINO a expedição de mandado de despejo em desfavor do executado, para desocupação do imóvel objeto da lide no
prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GABRIEL DOS REIS MAQUINEZ (OAB 378458/SP), FABIANO SOUZA
DA CRUZ (OAB 242988/SP)
Processo 0000240-19.2020.8.26.0606 (processo principal 1006477-86.2019.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Rosa Maria de Almeida - Force Sneakers Calçados Eireli e outro - Vistos. Intime(m)-se o(s) devedor(es) para
satisfação voluntária da dívida (R$ 93.380,21) no prazo de 15 dias. Se o pagamento não for feito nesse prazo, o montante da
condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e honorários de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/15 e Súmula - STJ
nº 517). Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o restante. Transcorrido o prazo acima
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). Intime-se. - ADV: ROSA MARIA DE ALMEIDA
(OAB 67480/SP)
Processo 0000316-43.2020.8.26.0606 (processo principal 1006826-26.2018.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Thawana Carolina Rosa de Brito - Vistos. Anote-se a gratuidade em favor da
exequente, nos termos do art. 6º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, INTIME-SE a executada
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) e
penhora de bens. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação, nos termos do art 525 do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
Suzano, 21 de janeiro de 2020. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0000400-44.2020.8.26.0606 (processo principal 1005976-35.2019.8.26.0606) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º