Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
4022
SP), ORESTES JOÃO TATTO JÚNIOR (OAB 350522/SP), GUSTAVO BASSETTO (OAB 369101/SP)
Processo 1028168-75.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mn Teruya Comercial de Ferramentas
Ltda - Sz Comércio de Materiais Elétricos e Hidráulicos Eireli - Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade
jurídica com relação ao(s) sócio(s) e/ou administrador(es) da empresa executada, no prazo de 15 dias, providencie a parte
interessada a juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato
societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento
da constituição do crédito), além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes. Int. - ADV: ANDRÉ KOSHIRO
SAITO (OAB 187042/SP), JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP)
Processo 1028533-95.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Paes e Doces Moinho do
Paraiso Ltda - Cooperativa Central Aurora Alimentos - Ante o exposto, julgo: (i) EXTINTO o processo, sem resolução de mérito (v.
artigo 485, VI, do Código de Processo Civil), no que diz respeito ao pedido formulado às fls. 14, item “g”; (ii) IMPROCEDENTES
os demais pedidos, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Com fundamento nos artigos 82, § 2.º, e 85, ambos
do Código de Processo Civil, condeno o(a) vencido(a) ao pagamento das despesas processuais e dos honorários devidos
ao(s) advogado(s) do(s) vencedor(es), fixados em dez por cento do valor da causa. P. I. C. Nota: Custas de preparo R$ 465,88
em “12/02/2020”, a ser atualizada pelo índice da Tabela Prática vigente na data de interposição de recurso. “ - ADV: RAFAEL
MESQUITA ZAMPOLLI (OAB 232475/SP), MARIA ANUNCIADA MARQUES BRITO DE SOUSA (OAB 297961/SP)
Processo 1028794-94.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Ilhas do
Mediterrâneo - Roberto Bariani - 1. Tendo em vista a manifestação de fls. 39/40, antes mesmo da citação do(s) executado(s),
JULGO EXTINTO a execução, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. 2. Inclua-se no polo passivo da execução os proprietários constante da matrícula do imóvel PEDRO AUGUSTO
MAGALHÃES, IZAURA MARIA FORTUNA DIAS CAMPOS e ELISETE COUTO MOREIRA. Façam-se as devidas anotações e
alterações. 3. Citem-se os executados com as advertências legais, nos endereços indicados. P.I.C. - ADV: JOSE ROZENDO
DOS SANTOS (OAB 54953/SP)
Processo 1029151-45.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Adriana Cristina Ramos - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do executado. Assim, em 05 dias, manifestese o exequente em termos de andamento, juntando planilha atualizada de débito e apontando bens que pretende expropriar.
No caso de requerimento de pesquisas de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá o exequente
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por pessoa e
por órgão a ser diligenciado. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1029342-56.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vinicius Palumbo Sobral - 1. Defiro a suspensão da execução, nos termos do
art. 921, III do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se no arquivo eventual noticia acerca da existência de patrimônio passível
de penhora. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1029382-67.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Leandro Miguel dos Santos - Rodolfo
Cesar de Andrade - 1. Fls. 26/28: com razão o exequente. 2. A citação de fls. 23 deverá ser considerada válida, conforme
previsto no § 4º do art. 248 do Código de Processo Civil. 3. Assim sendo, requeira o exequente o que entender de direito em 5
dias. 4. Poderá requerer pesquisas de bens e valores junto aos órgãos conveniados, mediante o prévio recolhimento da taxa,
em iguais 5 dias. Intime-se. - ADV: PAULO ANELIO ROSSETTI (OAB 140993/SP)
Processo 1029520-34.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jessica Maiara Cavalcanti - Banco Triângulo S.a. - 3.1. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo
487, I, do Código de Processo Civil, revogado o comando da decisão de fls. 22/23. Oficie-se, para restabelecimento da mácula.
3.2. Com fundamento nos artigos 82, § 2.º, e 85, ambos do Código de Processo Civil, condeno a vencida ao pagamento das
despesas processuais e dos honorários devidos aos advogados do vencedor, fixados em dez por cento do valor da causa,
observadas as regras relativas à gratuidade. P. I. C. Nota: Custas de preparo R$ 816,58 em “12/02/2020”, a ser atualizada pelo
índice da Tabela Prática vigente na data de interposição de recurso. “ - ADV: EDSON BERWANGER (OAB 57070/RS), ZAQUEU
DE OLIVEIRA (OAB 307460/SP)
Processo 1029806-51.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA
- Jose Roberto Moreci - Em 5 dias providencie o exequente o recolhimento da taxa para realização das pesquisas pleiteadas.
Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1029858-08.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Cedartubos Ltda - Republika Industria e
Comercio de Plasticos Ltda - Ciência ao autor/exequente acerca do AR negativo. Em 30 dias, promova o autor/exequente os
meios para citação do réu/executado, pena de extinção por abandono. - ADV: RODRIGO FORLANI LOPES (OAB 253133/SP)
Processo 1030362-19.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - R2m
Fios e Cabos Ltda. Epp - - Roberto Correia de Godoi - - Noremberg Goncalves Macedo - Ciência ao autor/exequente acerca da
certidão negativa do oficial de justiça/AR. Em 30 dias, promova o autor/exequente os meios para citação do réu/executado, pena
de extinção por abandono. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1031236-72.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- JOSE RIBAMAR BARBOSA SANTOS - 1. Fls. 74: prossiga-se com a inclusão no SERASAJUD, já deferido à fl. 69. Int. - ADV:
SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1031384-10.2019.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Rosangela Navarro Martins - Ciência ao autor/exequente acerca da certidão
negativa do oficial de justiça/AR. Em 30 dias, promova o autor/exequente os meios para citação do réu/executado, pena de
extinção por abandono. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1032020-73.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Boulevard Residencial Club - Clayton Nascimento Bahia - Providencie o exequente o número do CPF do executado em 5 dias, a
fim de viabilizar a pesquisa pleiteada. Int. - ADV: JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP)
Processo 1032784-98.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Reinaldo Rodrigues Barbosa Banco do Brasil - 1. Considerando que o autor se deu “por satisfeito [...] com as contas apresentadas, restando apenas a extinção
do processo” (v. fls. 373), não mais subsiste o interesse processual, pelo que julgo EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. 2. Eventuais custas remanescentes serão suportadas pelo réu,
que deverá, se for o caso, ser intimado a comprovar o recolhimento. 3. Após, remetam-se os autos ao arquivo. P. I. C. - ADV:
CLAUDEVAN DA SILVA LIMA (OAB 250655/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º