Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3015
1383
Processo 1002010-30.2020.8.26.0606 - Monitória - Cheque - Kit Vestibulares Ltda - Vistos. 1. No prazo de 15 (quinze) dias,
deverá a parte autora comprovar a necessidade dos benefícios da gratuidade processual ou, no mesmo prazo, comprovar o
recolhimento das custas iniciais, observados os requisitos obrigatórios do Prov. CG n°. 33/2013. 2. No mesmo prazo, deverá
a parte autora regularizar sua representação processual, trazendo última consolidação de contrato social (ou contrato social
original, caso inexistente consolidação) e alterações posteriores, comprovando os poderes de representação da pessoa jurídica
pelo efetivo signatário do documento de fls. 5. Int. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/
SP)
Processo 1002019-89.2020.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Stefani Karen Mota
Bernardes - Vistos. 1. Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2. No prazo de 15 (quinze) dias,
deverá a autora esclarecer a divergência entre seu nome descrito na inicial em relação ao constante no documento de fls. 11,
comprovando documentalmente eventuais alterações, se o caso. Int. - ADV: RONALDO GUEDES KOYAMA (OAB 218645/SP)
Processo 1002038-95.2020.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o autor seus pedidos de responsabilização de multas e débitos e abstenção
na cobrança de IPVA, eis que a fundamentação da exordial não diz respeito às questões de direito administrativo e/ou direito
tributário respectivas, conforme o caso, nem o Detran e tampouco a Fazenda Pública se encontram no polo passivo, se o caso
aditando a inicial para excluir referidos pedidos, sob as penas da lei. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIA HELENA CAVALCANTI HATANAKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELA?O N? 0143/2020
Processo 1000012-94.2020.8.26.0616 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Condom?nio Parque Sonata - Emerson
Nunes de Oliveira e outro - Vistos. Inicialmente, a parte autora dever? RECOLHER, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas e
despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribui?o. Intime-se. - ADV: FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/
SP)
Processo 1002056-19.2020.8.26.0606 - Protesto - Ato / Neg?cio Jur?dico - Via Apia Distribuidora Eireli - G5 - Expresso
Transporte e Logistica Eireli - Vistos. Inicialmente, a parte autora dever?, no prazo de 15 (quinze) dias, COMPROVAR com
documentos id?neos, fazer jus aos benef?cios da justi?a gratuita, nos termos do artigo 5?, LXXIV, da Constitui?o da Rep?blica,
ou dever? RECOLHER as custas iniciais, no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribui?o. Sem preju?zo, no
mesmo prazo acima, dever? emendar a inicial a fim de constar no seu pedido final, a declara?o de inexigibilidade dos d?bitos
impugnados, bem ainda atribuir valor correto ? causa, pois faz tamb?m pedido de indeniza?o por dano moral, ou seja, a soma
do valor dos d?bitos impugnados e da indeniza?o, nos termos do artigo 292, inciso VI, do C?digo de Processo Civil. Al?m disso,
dever? juntar tamb?m o extrato do SERASA no qual consta o d?bito impugnado no valor de R$504,00, que n?o foi localizado no
documento de fls. 24/31. Intime-se. - ADV: CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB 213519/SP)
Processo 1008215-17.2016.8.26.0606 - Busca e Apreens?o em Aliena?o Fiduci?ria - Aliena?o Fiduci?ria - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - H D CAR Loca?es e Transportes Ltda Epp - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido,
com resolu?o de m?rito, para DECRETAR a posse e propriedade do ve?culo objeto desta lide em favor do autor BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. No mais, comprovado o recolhimento da taxa judici?ria (fls. 485/486), providencie-se o imediato
DESBLOQUEIO do ve?culo de placa EJW6597, pelo sistema RENAJUD. Condeno o r?u ao pagamento de custas e despesas
judiciais e honor?rios advocat?cios que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, ?2?, do C?digo de Processo
Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Suzano, 26 de mar?o de 2020. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB
117017/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), SIMONE
APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB 292949/SP)
Processo 1008318-19.2019.8.26.0606 - Mandado de Seguran?a C?vel - Garantias Constitucionais - A.V.M.R. - P.M.S. e
outro - Ante o exposto, CONCEDO EM PARTE a ordem para CONDENAR a Fazenda P?blica do Munic?pio de Suzano a fornecer
? impetrante 210 (duzentos e dez) fraldas tamanho G por m?s; 4 (quatro) latas de leite suplemento alimentar por m?s e 6 (seis)
pacotes de len?o umedecido por m?s. Confirmada a liminar, nos termos delimitados pelo E. Tribunal de Justi?a de S?o Paulo
(fls. 106/109). Condeno a Fazenda P?blica ao pagamento das custas e despesas processuais, exceto honor?rios advocat?cios,
nos termos do art. 25 da Lei 12.016/09. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justi?a de S?o Paulo, nos
termos do art. 14, ?1?, da Lei n? 12.016/09. P.I.C. - ADV: ALEXSANDRA RUIZ RODRIGUES (OAB 179496/SP), DANIELA
APARECIDA ORDANINI PEREIRA (OAB 334797/SP)
RELAÇÃO Nº 0144/2020
Processo 1001789-47.2020.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Renan Rodrigues Ribeiro - Itaú Unibanco
S/A. - Vistos. CONCEDO ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Trata-se de pedido de tutela de urgência
para desbloqueio das contas bancárias do autor perante a instituição financeira ré. Alega o requerente que sua conta bancária
foi bloqueada sem qualquer prévia notificação pelo banco requerido, fato que causa transtornos. Os documentos de fls. 25/27
indicam que, de fato, a conta bancária do demandante foi bloqueada. Assim, presente a probabilidade do direito do autor e
sendo evidente o perigo de dano, consistente em não poder efetuar o pagamento de suas contas, DEFIRO a tutela de urgência,
com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, para que o banco réu desbloqueie a conta corrente nº 17613-0 e a
conta poupança nº 17613-0/500, ambas da agência nº 7428, de titularidade do autor RENAN RODRIGUES RIBEIRO, CPF nº
403.452.828-17, no prazo de quarenta e oito horas. Servirá esta decisão como ofício e cabe ao próprio autor a impressão desta
decisão e entrega ao réu, devendo comprovar nos autos o recebimento desta decisão ofício pelo réu. Sem prejuízo, cite-se o
réu para apresentar contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: FABRICIO CASTALDELLI DE
ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º