Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
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a miserabilidade jurídica da autora, acolho a impugnação apresentada e REVOGO o benefício da justiça gratuita. Anote-se.
Concedo à autora o prazo de 15 dias para recolher integralmente o valor das custas iniciais, sob pena de cancelamento da
distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MONIQUE LEAL CESARI (OAB 379704/SP),
MARCELO EDUARDO DE SANTIS (OAB 284693/SP)
Processo 1004390-65.2018.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.D.S.F.M. - A.A.F.M.
- Vistos. Tendo em vista que a fase de Cumprimento de Sentença já foi devidamente iniciada, estes autos estão findos. Assim
sendo, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOANILSON SILVA DE AQUINO (OAB 257670/SP),
PRICILA ZINATO DEMARCHI (OAB 262446/SP)
Processo 1004504-38.2017.8.26.0066 - Monitória - Cheque - S. Ferreira da Silva - Moveis - Me - Vistos. Intime-se
pessoalmente a parte autora, via postal, para dar andamento ao feito, no prazo improrrogável de 5(cinco) dias, sob pena de
extinção e arquivamento. Int. - ADV: LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP), DANIEL ADAMO SIMURRO
(OAB 332578/SP)
Processo 1004742-23.2018.8.26.0066/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose
Antonio Pires Martins - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Efetivado o deposito integral do valor solicitado pelo
oficio requisitório de fls. 35/36, e ante a concordância da parte exequente e da parte executada, dou por integralmente satisfeito
o débito, julgando extinta o presente incidente de requisição de pagamento de pequeno valor, com fundamento no art. 924, II do
Código de Processo Civil. Após, expeça-se, de imediato, o mandado de levantamento do depósito efetuado, em favor da parte
exequente. Transitado em julgado, cumpra-se a Serventia o Comunicado CG nº 1.299/2017 (Acionando-se o botão atividade
“Extinção - RPV” e, emitindo-se o Ato Ordinatório e Ofício automáticos). Intime-se o(a) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
pelo Portal Eletrônico. Arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOSE ANTONIO PIRES MARTINS (OAB 372027/SP), EDUARDO CANIZELLA
JUNIOR (OAB 289992/SP)
Processo 1004742-23.2018.8.26.0066/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose
Antonio Pires Martins - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - NOTA DE CARTÓRIO 1: Ciência às partes que foi(ram)
expedido(s) o(s) competente(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, devendo as partes aguardarem, pelo prazo de até 10
dias, para consulta junto ao Banco do Brasil, para o recebimento dos valores. NOTA DE CARTÓRIO 2: Foi dada a ordem para
o(s) valor(es) ser(em) transferido(s) à(s) conta(s) indicada(s) ou para que seja(m) disponibilizado(s) para retirada diretamente
no Banco do Brasil, tudo conforme pleiteado. Caso optado retirar o(s) valor(es) no Banco do Brasil, a(s) parte(s) deverá(ão)
apresentar, junto à qualquer agência de referido banco, o número do processo, o(s) número(s) da(s) conta(s) judicial(is)
(indicada(s) no(s) comprovante(s) retro), além dos documentos pessoais. - ADV: JOSE ANTONIO PIRES MARTINS (OAB
372027/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP)
Processo 1005871-29.2019.8.26.0066 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - V.S.G. - B.S. - Vistos. Intime-se o banco para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar integral cumprimento ao
item “2” da decisão de fls. 187, uma vez que os demonstrativos de cálculos juntados pela instituição financeira às fls. 191/196
não vieram acompanhados dos extratos das operações de crédito (Slips/relatórios XER 712) das cédulas de crédito rural em
discussão, tratando-se de documento imprescindível para conferência dos cálculos apresentados pelas partes. Intime-se. - ADV:
GEOVANNI RODRIGUES LOPES (OAB 370917/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1005881-15.2015.8.26.0066 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Vera Lúcia Moucdcy Pereira Carlos Eduardo Moucdcy e outros - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30(trinta) dias. Int. - ADV: LAERTE
POLLI NETO (OAB 161074/SP), ALAN ROSA HORMIGO (OAB 250345/SP)
Processo 1006103-41.2019.8.26.0066 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Raul Braz Pedrosa - - José Braz Pedrosa - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Para elucidação da divergência entre
os cálculos de liquidação apresentados pelas partes, defiro a produção da prova pericial com envio dos autos ao contador para
cálculos de conferência. Assim, para realização dos cálculos de liquidação do julgado nomeio o senhor perito contábil RODRIGO
OCASO BARALDI que deverá ser intimado para, no prazo de cinco dias, manifestar a aceitação do encargo. Após a estimativa
dos honorários periciais, deverá a parte executada/impugnante ser intimada para depósito nos autos do valor dos honorários
periciais no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão da prova, arcando com seu ônus. O currículo e os contatos profissionais
do senhor perito encontram-se arquivados em pasta própria junto a esta serventia, podendo ser consultados pelas partes
mediante simples solicitação. Prazo de entrega dos cálculos de liquidação do julgado: 30 dias. Posteriormente à apresentação
do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: GEOVANNI RODRIGUES LOPES (OAB 370917/SP), DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI (OAB
166096/SP), WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP)
Processo 1006171-88.2019.8.26.0066 - Monitória - Cheque - M. A. dos Santos Materiais para Construção - Eireli - Epp Vistos. 1) Providencie a parte vencedora, caso seja de seu interesse, o protocolamento eletrônico do pedido de cumprimento da
sentença que deverá se realizado por peticionamento eletrônico, petição intermediária, como incidente junto aos autos principais
e será cadastrado como incidente processual ( NSCGJ artigos 917, 1285/1289, Provimento CG 16/2016 - DJE 04/04/2016 pg.
9, Comunicados CG 438/2016 - DJE 04/04/2016 pg. 10) e não como processo autônomo, nos termos do art. 523 do Código de
Processo Civil. Prazo: 30 dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tendo em vista que a fase de Cumprimento de
Sentença deverá ser realizada conforme acima especificado, providencie a Serventia as devidas anotações, arquivem-se estes
autos. 2) Iniciada a fase de Cumprimento de Sentença, sejam feitas as devidas anotações de extinção destes autos, arquivandose. Int. Btos., d.s. - ADV: DANILO RODRIGO FERREIRA MENDES (OAB 336949/SP)
Processo 1006511-66.2018.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Augusto Junqueira
Franco - Vistos. Após a comprovação do recolhimento da taxa necessária, providencie a Serventia a pesquisa junto ao sistema
RENAJUD quanto à existência de bens passíveis de penhora pertencentes à parte executada, manifestando-se em seguida a
parte exequente, no prazo de 15(quinze) dias. Int. Btos., d.s. - ADV: RENATO CARBONI MARTINHONI (OAB 272742/SP)
Processo 1006782-75.2018.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington Dahas Oliveira
- - Regina Ferreira Reis Dahas - Prefeitura Municipal de Barretos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos iniciais para condenar o Município requerido a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
a título de indenização por danos morais, atualizada monetariamente pelos índices do IPCA-e e acrescida de juros moratórios
calculados na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação que lhe deu a Lei nº 11.960/2009, tudo a contar da publicação
da sentença. Fixo os honorários advocatícios em 15% do valor atualizado da condenação. Considerando que os autores
decaíram de 92% das suas pretensões, condeno-os ao pagamento de 92% do valor das custas, das despesas processuais e
dos referidos honorários, atribuindo ao requerido o ônus do pagamento de 8% apenas dos honorários advocatícios, posto que
isento do pagamento das demais verbas. Publique-se e intime-se. - ADV: WELLINGTON DAHAS OLIVEIRA (OAB 228806/SP),
FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º