Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
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Processo 1006994-62.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos Guimarães
- Laboratório Labet Exames Toxicológicos Ltda - - Laboratorio Clinico Sagrado Coração - Folhas 133/134: manifeste-se o autor.
Intime-se. - ADV: ELIANA DA COSTA LOURENÇO (OAB 51575/RJ), SALOMÃO ZATITI NETO (OAB 215665/SP)
Processo 1007155-77.2016.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Sergio Serrano - Por ora, e visando
conferir efetividade à medida, oficie-se à Ciretran solicitando cópia do prontuário dos seguintes veículos: a) VW Fox 1.0 GII, ano/
modelo 2012/2013, placas FES 9204; b) Fiat Premio CS IE, ano/modelo 1994/1994, placas BLX5701. O(a)(s) ofício(s)/carta(s)
precatória(s) a ser(em) expedidos estará(ão) disponível(eis) nos autos digitais para impressão e devido encaminhamento pela
parte autora sem que haja nova intimação informando que encontra(m)-se disponível(eis), devendo ser comprovado o(s) seu(s)
devido(s) encaminhamento(s) em 30 (trinta) dias a contar da disponibilização do(s) documento(s) nos autos digitais. O pedido de
bloqueio de circulação já foi indeferido às folhas 120. Intime-se. - ADV: RENATO CARBONI MARTINHONI (OAB 272742/SP)
Processo 1007684-28.2018.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Erasmo Rodrigues da
Silva - - Maria do Perpétuo Socorro Reis da Silva - - Abiderman Reis da Silva - Santa Casa de Misericórdia de Barretos - Não há
como determinar que a prova pericial seja realizada em cidade diversa daquela designada pelo IMESC, uma vez que o referido
órgão designa a perícia de acordo com a área de especialidade, tratando-se, portanto, de organização interna no qual este Juízo
não possui gerência. Com relação à alegação de hipossuficiência, determino a expedição de ofício à Secretaria da Administração
do Fórum para fornecimento das passagens aos autores e acompanhante. Intime-se. - ADV: CONRADO FRANCISCO ALMEIDA
CARVALHO (OAB 272264/SP), EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/SP), ANDRÉ MESQUITA MARTINS (OAB
249695/SP)
Processo 1008140-75.2018.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maraísa Bartolomeu de Souza - Nivaldo
Joaquim de Souza - Vistos. Considerando-se o esforço para se evitar a propagação do corona vírus (Covid - 19), e ante as
determinações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, intime-se o Senhor Perito para suspender a realização da perícia,
devendo os autos virem conclusos quando superado o óbice verificado para o seu agendamento. Int. - ADV: ANTONIO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 225595/SP), CICERO ANTONIO PRUDENCIO PINTO (OAB 375227/SP)
Processo 1009923-39.2017.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
Credito Mutuo Funcion Prest Serviços Cocred Copercana Canaoeste - Vistos. Defiro o pedido de desbloqueio formulado pelo
executado com relação ao valor de R$1.007,25, uma vez que os documentos coligidos aos autos, notadamente os extratos
de folhas 143/147, comprovam de forma inequívoca que o valor bloqueado por meio do sistema BacenJud (penhora “on line”)
refere-se aos proventos de vencimentos percebidos pelo devedor, o que denota o caráter alimentar da verba, bem como a sua
impenhorabilidade nos termos do art. 833, IV do Código de Processo Civil. O valor de R$101,68 bloqueado da conta da parte
executada também deve ser desbloqueado por ser irrisório frente ao débito. Com relação ao que foi decidido nos embargos
de terceiro, prudente que se aguarde pelo trânsito em julgado do venerando acórdão copiado às folhas 134/139 para novas
deliberações. Intime-se. - ADV: LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO
- SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB
90786/SP)
Processo 1009923-39.2017.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
Credito Mutuo Funcion Prest Serviços Cocred Copercana Canaoeste - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) de fls.
retro, requerendo o que entender de direito. - ADV: DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB
90786/SP), LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1010093-45.2016.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora, via postal, para dar andamento ao feito, no prazo
improrrogável de 5(cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: LIDIANY OLIVEIRA VILELA (OAB 184136/SP),
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1012609-04.2017.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucia Maria Jesus
de Faria - Rizar Participação e Administração Imobiliária Ltda - - Eficaz Construtora e Comercio Ltda - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar as requeridas, solidariamente, a repararem os vícios
no imóvel da requerida, nos termos dos itens 5 e 6 do laudo pericial de fls. 520/524, no prazo de 180 dias a contar do trânsito em
julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a um valor máximo de R$ 20.000,00. Fixo os honorários advocatícios
em 15% do valor atualizado da condenação. Considerando que a autora decaiu de 50% das suas pretensões, condeno-a ao
pagamento de 50% do valor das custas, das despesas processuais e dos referidos honorários, com a ressalva do disposto no
art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, atribuindo às requeridas o ônus do pagamento da outra metade das mesmas verbas.
Publique-se e intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MARTINS JUNIOR (OAB 257601/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA
FREITAS (OAB 102546/SP), KAREN ZARZUR CURI (OAB 104746/SP), LUCAS FERNANDO FERNANDES MUSTAFÁ (OAB
339457/SP)
Processo 1021111-19.2020.8.26.0100 - Imissão na Posse - Imissão - Catia Nogueira da Cruz - Vistos. Intime-se a parte
autora para efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais pertinentes, no prazo de quinze dias, sob pena de
cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: TULIO JUNQUEIRA GOMES
MICHELI (OAB 417518/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO BÁRBARO VITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUCIA UENOYAMA MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2020
Processo 0000401-97.2020.8.26.0066 (processo principal 1007972-44.2016.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Garantias Constitucionais - Andreia Souza Reis e Souza - Diretor(a) do Departamento Regional de Saúde de Barretos - DRS-V
- - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da informação retro, que a transferência está prevista para
02/06/2020, determino a expedição de ofício ao Banco Bradesco para que preste informações sobre o cumprimento da ordem
de transferência e, trata-se de verba pública, para adquirir medicamentos. Referido ofício deverá ser instruído com cópias do
extrato. Sem prejuízo, proceda a Serventia nova penhora ‘on line’, devendo ser efetuadas as transferências de praxe. Intime-se.
- ADV: MARCIO VIANA MURILLA (OAB 224991/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA
LODI (OAB 150264/SP)
Processo 0000401-97.2020.8.26.0066 (processo principal 1007972-44.2016.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º