Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
1595
expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que preenchidos corretamente todos
os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando o
cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção. Intime-se.
NOTA DE CARTÓRIO: O VALOR FOI TRANSFERIDO PARA A CONTA INDICADA PELO EXEQUENTE. - ADV: JEANE FERREIRA
BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 176241/SP), MAURICIO NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 154015/SP)
Processo 0000597-63.2019.8.26.0014 (processo principal 0216312-74.2013.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Viacao Santa Brigida Ltda - Vistos. Defiro a
expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que preenchidos corretamente todos
os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando
o cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção. Intimese.NOTA DE CARTÓRIO: O VALOR FOI TRANSFERIDO PARA A CONTA INDICADA PELO EXEQUENTE. - ADV: MAURICIO
NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 154015/SP), RICARDO ALEXANDRE PEDRAZZOLI (OAB 166794/SP)
Processo 0000598-48.2019.8.26.0014 (processo principal 0216306-67.2013.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Viacao Santa Brigida Ltda - Vistos. Defiro a
expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que preenchidos corretamente todos
os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando o
cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção. Intime-se.
NOTA DE CARTÓRIO: O VALOR FOI TRANSFERIDO PARA A CONTA INDICADA PELO EXEQUENTE. - ADV: JEANE FERREIRA
BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 176241/SP), MAURICIO NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 154015/SP)
Processo 0000599-33.2019.8.26.0014 (processo principal 0216305-82.2013.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Viacao Santa Brigida Ltda - Vistos. Defiro a
expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que preenchidos corretamente todos
os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando
o cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção. Intimese.NOTA DE CARTÓRIO: O VALOR FOI TRANSFERIDO PARA A CONTA INDICADA PELO EXEQUENTE. - ADV: MAURICIO
NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 154015/SP), RICARDO ALEXANDRE PEDRAZZOLI (OAB 166794/SP)
Processo 0000601-03.2019.8.26.0014 (processo principal 0216304-97.2013.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Viacao Santa Brigida Ltda - Vistos. Defiro a
expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que preenchidos corretamente todos
os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando
o cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção. Intimese.NOTA DE CARTÓRIO: O VALOR FOI TRANSFERIDO PARA A CONTA INDICADA PELO EXEQUENTE. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE PEDRAZZOLI (OAB 166794/SP), MAURICIO NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 154015/SP)
Processo 0000602-85.2019.8.26.0014 (processo principal 0216307-52.2013.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Viacao Santa Brigida Ltda - Vistos. Defiro a
expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que preenchidos corretamente todos
os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando
o cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção. Intimese.NOTA DE CARTÓRIO: O VALOR FOI TRANSFERIDO PARA A CONTA INDICADA PELO EXEQUENTE. - ADV: MAURICIO
NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 154015/SP), JEANE FERREIRA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 176241/SP)
Processo 0000603-70.2019.8.26.0014 (processo principal 0216308-37.2013.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Viacao Santa Brigida Ltda - Vistos. Defiro a
expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que preenchidos corretamente todos
os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando o
cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção. Intime-se.
NOTA DE CARTÓRIO: O VALOR FOI TRANSFERIDO PARA A CONTA INDICADA PELO EXEQUENTE. - ADV: JEANE FERREIRA
BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 176241/SP), MAURICIO NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 154015/SP)
Processo 0000604-55.2019.8.26.0014 (processo principal 0216309-22.2013.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Viacao Santa Brigida Ltda - Vistos. Defiro a
expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que preenchidos corretamente todos
os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando
o cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção. Intimese.NOTA DE CARTÓRIO: O VALOR FOI TRANSFERIDO PARA A CONTA INDICADA PELO EXEQUENTE. - ADV: MAURICIO
NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 154015/SP), JEANE FERREIRA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 176241/SP)
Processo 0000605-40.2019.8.26.0014 (processo principal 0216310-07.2013.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Viacao Santa Brigida Ltda - Vistos. Defiro a
expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que preenchidos corretamente todos
os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando o
cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção. Intime-se.
NOTA DE CARTÓRIO: O VALOR FOI TRANSFERIDO PARA A CONTA INDICADA PELO EXEQUENTE. - ADV: JEANE FERREIRA
BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 176241/SP), MAURICIO NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 154015/SP)
Processo 0000607-10.2019.8.26.0014 (processo principal 0216313-59.2013.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Viacao Santa Brigida Ltda - Vistos. Defiro a
expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que preenchidos corretamente todos
os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando
o cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção. Intimese.NOTA DE CARTÓRIO: O VALOR FOI TRANSFERIDO PARA A CONTA INDICADA PELO EXEQUENTE. - ADV: MAURICIO
NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 154015/SP), RICARDO ALEXANDRE PEDRAZZOLI (OAB 166794/SP)
Processo 0000611-47.2019.8.26.0014 (processo principal 0216298-90.2013.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Viacao Santa Brigida Ltda - Vistos. Defiro a
expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que preenchidos corretamente todos
os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando o
cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção. Intime-se.
NOTA DE CARTÓRIO: O VALOR FOI TRANSFERIDO PARA A CONTA INDICADA PELO EXEQUENTE. - ADV: JEANE FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º