Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
1596
BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 176241/SP), MAURICIO NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 154015/SP)
Processo 0000622-76.2019.8.26.0014 (processo principal 0216414-96.2013.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Viacao Santa Brigida Ltda - Vistos. Defiro a
expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que preenchidos corretamente todos
os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando
o cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção. Intimese.NOTA DE CARTÓRIO: O VALOR FOI TRANSFERIDO PARA A CONTA INDICADA PELO EXEQUENTE. - ADV: MAURICIO
NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 154015/SP), RICARDO ALEXANDRE PEDRAZZOLI (OAB 166794/SP)
Processo 0000629-68.2019.8.26.0014 (processo principal 0216236-50.2013.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Viacao Santa Brigida Ltda - Vistos. Defiro a
expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que preenchidos corretamente todos
os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando o
cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção. Intime-se.
NOTA DE CARTÓRIO: O VALOR FOI TRANSFERIDO PARA A CONTA INDICADA PELO EXEQUENTE. - ADV: JEANE FERREIRA
BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 176241/SP), MAURICIO NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 154015/SP)
Processo 0000636-60.2019.8.26.0014 (processo principal 0216234-80.2013.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Viacao Santa Brigida Ltda - Vistos. Defiro a
expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que preenchidos corretamente todos
os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando
o cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção. Intimese.NOTA DE CARTÓRIO: O VALOR FOI TRANSFERIDO PARA A CONTA INDICADA PELO EXEQUENTE. - ADV: MAURICIO
NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 154015/SP), RICARDO ALEXANDRE PEDRAZZOLI (OAB 166794/SP)
Processo 0000637-45.2019.8.26.0014 (processo principal 0216427-95.2013.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Viacao Santa Brigida Ltda - Vistos. Defiro a
expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que preenchidos corretamente todos
os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando o
cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção. Intime-se.
NOTA DE CARTÓRIO: O VALOR FOI TRANSFERIDO PARA A CONTA INDICADA PELO EXEQUENTE. - ADV: JEANE FERREIRA
BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 176241/SP), MAURICIO NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 154015/SP)
Processo 0000638-30.2019.8.26.0014 (processo principal 0216235-65.2013.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Viacao Santa Brigida Ltda - Vistos. Defiro a
expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que preenchidos corretamente todos
os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando
o cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção. Intimese.NOTA DE CARTÓRIO: O VALOR FOI TRANSFERIDO PARA A CONTA INDICADA PELO EXEQUENTE. - ADV: MAURICIO
NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 154015/SP), RICARDO ALEXANDRE PEDRAZZOLI (OAB 166794/SP)
Processo 0000715-39.2019.8.26.0014 (processo principal 1001881-65.2014.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Ligia Veiga Ribeiro Barra - Vistos. Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor
do exequente/credor, desde que preenchidos corretamente todos os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, diga o
credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando o cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no
item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção. Intime-se.NOTA DE CARTÓRIO: O VALOR FOI TRANSFERIDO
PARA A CONTA INDICADA PELO EXEQUENTE. - ADV: PAULO EDISON MARTINS (OAB 70442/SP)
Processo 0000856-58.2019.8.26.0014 (processo principal 0204200-10.2012.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Prelude Modas S A - M,ASSA FALIDA - Vistos. Defiro a
expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que preenchidos corretamente todos
os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando
o cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção. Intimese.NOTA DE CARTÓRIO: O VALOR FOI TRANSFERIDO PARA A CONTA INDICADA PELO EXEQUENTE. - ADV: BRUNO
HELISZKOWSKI (OAB 234601/SP), ALEXANDRE LEVINZON (OAB 270836/SP)
Processo 0001416-97.2019.8.26.0014 (processo principal 0929883-79.0010.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rafael Borio Neto - Vistos. Defiro a expedição do
mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que preenchidos corretamente todos os itens do
Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando o cálculo,
caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção. Intime-se.NOTA
DE CARTÓRIO: O VALOR FOI TRANSFERIDO PARA A CONTA INDICADA PELO EXEQUENTE. - ADV: MARCONI HOLANDA
MENDES (OAB 111301/SP)
Processo 0001669-85.2019.8.26.0014 (processo principal 1518570-30.2014.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Viacao Santa Brigida Ltda - Vistos. Defiro a
expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que preenchidos corretamente todos
os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando
o cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção. Intimese.NOTA DE CARTÓRIO: O VALOR FOI TRANSFERIDO PARA A CONTA INDICADA PELO EXEQUENTE. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE PEDRAZZOLI (OAB 166794/SP), RAFAEL DE PAULA CAMPI SILVA (OAB 222368/SP), ROSANA DA SILVA
PACHECO (OAB 241550/SP)
Processo 0001670-70.2019.8.26.0014 (processo principal 1519095-12.2014.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Viacao Santa Brigida Ltda - Vistos. Defiro a
expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que preenchidos corretamente todos
os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando
o cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção. Intimese.NOTA DE CARTÓRIO: O VALOR FOI TRANSFERIDO PARA A CONTA INDICADA PELO EXEQUENTE. - ADV: RAFAEL DE
PAULA CAMPI SILVA (OAB 222368/SP), RICARDO ALEXANDRE PEDRAZZOLI (OAB 166794/SP)
Processo 0001671-55.2019.8.26.0014 (processo principal 1518745-24.2014.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Viacao Santa Brigida Ltda - Vistos. Defiro a
expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que preenchidos corretamente todos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º