Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
678
providencie o credor o pedido de instauração do competente incidente, em conformidade com os requisitos contidos no referido
Comunicado, os quais podem ser acessados no site do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na aba “Cidadão”, no link
“Precatórios”, “Orientação para os Advogados”, e “Peticionamento de Incidente”, no prazo de 30 dias. Na inércia, certificandose, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV: ADROALDO MANTOVANI (OAB 171993/SP)
Processo 0010710-56.2018.8.26.0032/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Sinara Homsi Vieira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SINARA HOMSI VIEIRA (OAB 120984/SP)
Processo 0011785-33.2018.8.26.0032 (processo principal 0028908-40.2001.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Terezinha de Oliveira Guelfi - Município de Araçatuba - Desta forma, JULGO
EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea ‘a’ do CPC. Incabível a fixação de honorários
sucumbenciais ante a ausência de resistência. No mais, considerando-se que, desde 02/07/15, as solicitações para expedição
de Precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV) somente são admitidas no formato digital, e seguindo as orientações do
Comunicado nº 394, providencie o credor o pedido de instauração do competente incidente, em conformidade com os requisitos
contidos no referido Comunicado, os quais podem ser acessados no site do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na
aba “Cidadão”, no link “Precatórios”, “Orientação para os Advogados”, e “Peticionamento de Incidente”, no prazo de 30 dias. Na
inércia, certificando-se, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV: DOMINGOS MARTIN ANDORFATO
(OAB 19585/SP), MAGDA CRISTINA CAVAZZANA (OAB 107548/SP), CARLA REBECCA DA SILVA BICHARELLI (OAB 383701/
SP), FABRÍCIO DOS SANTOS GRAVATA (OAB 260511/SP)
Processo 0013232-22.2019.8.26.0032/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Benício Advogados Associados - Vistos Trata-se de requerimento visando a expedição de ofício requisitório.
O peticionamento foi formulado com incorreção com relação à modalidade de requisição, já que o crédito do(a) autor(a) não
se enquandra como de pequeno valor, a teor da lei Municipal nº 7.325, 17 de dezembro de 2010, que dispõe: “Art. 1º. 0 Para
os fins do disposto no § 4.° do art. 100 da Constituição Federal, ficam estabelecidos como de pequeno valor o precatório até
o limite do valor maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social.” O(A) interessado(a) deverá realizar novo
peticionamento, com observação do valor fixado no cumprimento de sentença e do que dispõe as Portarias nº 8660/2012 e
8.941/2014 e Comunicado 01/2015, devendo ser individualizadas corretamente as verbas principal e juros nos respectivos
campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com a
apresentação na conta requisitada. Providencie a serventia a baixa deste incidente. Intimem-se. - ADV: CAMILA DE CAMARGO
VIEIRA ALTERO (OAB 242542/SP)
Processo 0013773-89.2018.8.26.0032 (processo principal 0019147-24.1997.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Gilmar Coutinho Santiago - Vistos. Intime-se a Fazenda
Pública, para,querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução apresentada, nos termos do art.
535, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: GILMAR COUTINHO SANTIAGO (OAB 236678/SP)
Processo 0013779-96.2018.8.26.0032 (processo principal 0021369-28.1998.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gilmar Coutinho Santiago - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, a fim de
determinar a redução do crédito exequendo, homologando os cálculos apresentados pela impugnante no valor de R$ 413,46
(quatrocentos e treze reais e quarenta e seis centavos), atualizado até agosto de 2018. Em razão da sucumbência mínima,
deixo de condenar o exequente em honorários advocatícios. No mais, considerando-se que, desde 02/07/15, as solicitações
para expedição de Precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV) somente são admitidas no formato digital, e seguindo as
orientações do Comunicado nº 394, providencie o credor o pedido de instauração do competente incidente, em conformidade
com os requisitos contidos no referido Comunicado, os quais podem ser acessados no site do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, na aba “Cidadão”, no link “Precatórios”, “Orientação para os Advogados”, e “Peticionamento de Incidente”, no
prazo de 30 dias. Na inércia, certificando-se, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV: GILMAR
COUTINHO SANTIAGO (OAB 236678/SP)
Processo 0014131-54.2018.8.26.0032/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Gilmar Coutinho
Santiago - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, providencie a parte autora a juntada de petição acompanhada
do formulário que segue, devidamente preenchido com os novos dados necessários para possibilitar a expedição do Ofício
Requisitório. (Para acesso ao formulário necessária a visualização do processo) - ADV: GILMAR COUTINHO SANTIAGO (OAB
236678/SP)
Processo 0014131-54.2018.8.26.0032/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Gilmar Coutinho
Santiago - Vistos. Com as retificações/complementações realizadas. os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GILMAR COUTINHO SANTIAGO
(OAB 236678/SP)
Processo 0014420-84.2018.8.26.0032 (processo principal 0500885-07.2013.8.26.0032) - Cumprimento de sentença IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Wilson Cesar Gadioli - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento
de sentença, a fim de determinar a redução do crédito exequendo, homologando os cálculos apresentados pela impugnante
no valor de R$ 2.071,41 (dois mil e setenta e um reais e quarenta e um centavos), atualizado até agosto de 2018. Em razão
da sucumbência mínima, deixo de condenar o exequente em honorários advocatícios. No mais, considerando-se que, desde
02/07/15, as solicitações para expedição de Precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV) somente são admitidas no formato
digital, e seguindo as orientações do Comunicado nº 394, providencie o credor o pedido de instauração do competente incidente,
em conformidade com os requisitos contidos no referido Comunicado, os quais podem ser acessados no site do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, na aba “Cidadão”, no link “Precatórios”, “Orientação para os Advogados”, e “Peticionamento de
Incidente”, no prazo de 30 dias. Na inércia, certificando-se, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV:
ADROALDO MANTOVANI (OAB 171993/SP)
Processo 0015876-69.2018.8.26.0032/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Gilmar Coutinho
Santiago - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, providencie a parte autora a juntada de petição acompanhada
do formulário que segue, devidamente preenchido com os novos dados necessários para possibilitar a expedição do Ofício
Requisitório. (Para acesso ao formulário necessária a visualização do processo) - ADV: GILMAR COUTINHO SANTIAGO (OAB
236678/SP)
Processo 0015876-69.2018.8.26.0032/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Gilmar Coutinho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º