Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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o memorial deverão conter o reconhecimento de firma do profissional responsável. (Art. 225 - Os tabeliães, escrivães e juizes
farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as
localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do
lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima,
exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário.). - caso haja alteração da descrição do imóvel, a inicial deverá ser
aditada para constar a atual descrição. - trazer fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações
e indicações; - juntar certidão expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis passada ao pé de requerimento (ou seja, contendo
a descrição do imóvel usucapiendo, nos termos do memorial descritivo), informando se o imóvel possui matricula e quem são
os titulares de domínio. 4) Em relação aos requisitos da espécie pretendida: - informar a data do inicio da posse dos autores,
a origem (ex : instrumento de compra e venda, ocupação, locação, comodato) e as benfeitorias realizadas. Também deverá
historiar a posse dos alienantes, caso queira que o tempo deles seja computado ao seu para completar o tempo do usucapião.
- apresentar documentos comprobatórios da posse como se dono fosse, para todo o período (por exemplo: pagamento de
IPTU, de luz, de água e esgoto; despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências antigas). É suficiente a
juntada de dois documentos mais antigos e dois mais recentes; 5) Em relação às certidões dos envolvidos: - trazer certidão do
distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás) de ações que se referem a ação
de posse, propriedade ou despejo, em nome : a) dos autores; b) dos titulares de domínio (caso sejam falecidos, deverá o autor
juntar copia da certidão de óbito e trazer certidão de distribuição informando se há inventario, o nome dos inventariante ou não
havendo, o nome dos herdeiros). c) dos antecessores na posse ( se o autor requerer que o tempo deles seja computado com
o seu, para atingir o prazo de usucapião); - caso conste algum processo nas certidões acima, deverá ser trazida a respectiva
certidão de objeto e pé (onde deverá constar qual o imóvel objeto da ação). 6) Quanto ao valor da causa: - adequar o valor da
causa, atribuindo a causa o valor venal atualizado do imóvel (juntar copia do carne de IPTU ou do ITR de imóvel rural). Não
havendo, deverá ser juntado um laudo de avaliação, elaborado por corretor credenciado junto CRECI, com firma reconhecida.
Ao MP para que manifeste se tem interesse no feito. Int. - ADV: REGINALDO FRANCA PAZ (OAB 46416/SP)
Processo 1016010-86.2016.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Osvalte Alamin Roiz - - Nair Maria Gonçalves
Alamin - Emprimo - Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(e)(a)(s), em cinco (05)
dias sobre a certidão do oficial de justiça juntado nesta data às fls. 261 (mandado negativo). Consigna-se, ainda, que caso os
autos permaneçam paralisados por mais de 30 (trinta) dias, o autor será intimado por mandado ou carta para dar andamento
ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC), ou se os presentes autos já estiverem na fase de
cumprimento de sentença, na inércia, serão arquivados independente de nova intimação. - ADV: LINAURA PIRES LIBERAL
(OAB 367732/SP)
Processo 1026389-81.2019.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Roberto Kruze - - Maria Eulália da Silva Kruze Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias para o cumprimento integral do despacho de fls. 84. Decorrido o prazo
supra, deverá o autor manifestar-se nos autos independente de nova intimação. Mantida a inércia por mais de 30 (trinta) dias
após o término da suspensão ora deferida, o autor será intimado por mandado ou carta para dar andamento ao feito, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC). Int. - ADV: SERGIO RICARDO FERREIRA (OAB 132525/SP)
Processo 1027022-29.2018.8.26.0602 - Usucapião - Uso - Adib Bittar Junior - - Conseição dos Santos Gouveia Bittar - Maria
Aparecida do Nascimento - - José Vitorino Filho - - Antonia de Lourdes Gregório - - Maria Tarciza Gregório Alamino - - Terezinha
Antunes Gregório - - Rosa Bianca Antunes Gregório - Vistos. Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinario, ajuizada com fulcro
no art. 1238, do CC. Citem-se pessoalmente os antecessores (caso o tempo deles seja necessário para completar o tempo
de posse), titulares de domínio (se houver) e confrontantes, bem como os respectivos cônjuges. Cientifiquem-se para que
manifestem eventual interesse na causa, a Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. Por ora, visando a celeridade
e a economia processual, deixo de determinar a expedição do edital de que alude os arts. 246, §3º, 259 e 1.046, §1º, do CPC,
a ser oportunamente confeccionado após a verificação da necessidade de citação de todos os réus em lugar incerto e demais
interessados. Ao MP para que se manifeste se tem interesse no feito. Int. - ADV: ANA PAULA COELHO (OAB 319602/SP),
ANTONIO CARLOS DA SILVA MESQUITA (OAB 278174/SP)
Processo 1032466-43.2018.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Figueiredo da Silva - - Maria Helena
Horaguti da Silva - Fls. 161: defiro. Proceda-se a pesquisa do endereço pelos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. Int. - ADV:
ELOIZA APARECIDA PIMENTEL THOME (OAB 81099/SP)
Processo 1038838-71.2019.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Samuel Nascimento - - Regina de Fatima
Nascimento - Mario Domingues - - Nilcea Florido Domingues - - Luiz Antonio Domingues - - Maria Deolinda Aparecida Domingues
Nanuk - - Espolio de Antonio Domingues Junior e Oraide Magalhães Domingues - Vistos. Fls. 140/142: Trata-se de embargos
de declaração opostos pelos autores, nos quais alega a existência de obscuridade e omissão no despacho proferido à fl. 138,
que intimou os autores para providenciar a juntada de documentos. Dou provimento aos embargos de declaração para sanar a
obscuridade apontada na decisão de fl. 138, para fazer constar no parágrafo 4° a seguinte redação: “Providenciem os autores,
no prazo de 30 (trinta) dias, a juntada dos seguintes documentos: -certidão de objeto e pé dos processos n° 0027386-18.2018;
1006038-92.2016”. Deverão os autores cumprir a decisão de fl. 138 providenciando a juntada aos autos das certidões de objeto
e pé dos processos mencionados. Fica, no mais, mantido o despacho tal como lançado. Int. - ADV: FAUSTO ALVES FILHO (OAB
110072/SP)
Processo 1040747-22.2017.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Lourdes Leite - Vistos. Cumpra
a autora integralmente o despacho de fls. 464, manifestando-se sobre as pesquisas juntadas as fls. 443/453. Int. - ADV: DIVA
LUZIA DE MORAES (OAB 77202/SP)
Processo 1043930-98.2017.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Valdir Rodrigues da Cruz - - Roselei Gonçalves
da Cruz - - Luan Alex Gonçalves da Cruz - - Lore Dania Isidoro Nogueira - Jorge Wilson dos Santos - - Claudinel Renato da Silva
- Vistos. Fls. 249/250: defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que o autor cumpra o despacho de fls. 247, trazendo aos autos a
certidão de objeto e pé do processo n° 0025026-91.2010 ou cópia da sentença com trânsito em julgado. Sem prejuízo, oficie-se
a Prefeitura Municipal de Sorocaba, solicitando certidão na qual conste o valor do metro quadrado na área em que está inserido
o imóvel, objeto dos autos, para fins de atribuição do valor à causa. Servira o presente despacho como oficio, o qual devera ser
impresso e distribuído pelos autores, devendo providenciar a juntada aos autos da sua comprovação. Int. - ADV: CRISTIANE
VASQUES LIMA DE ALMEIDA GOMES (OAB 214102/SP)
Processo 1045911-94.2019.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Josué Gomes - - Maria Cilene do Nascimento dos
Santos - Cleilson Costa Damasio - - Gerlei dos Santos Damasio - Vistos. Tendo em vista a inércia da parte interessada, intimese o(a) autor(a) pessoalmente, pelo correio, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos
termos do art. 485, inc. III, § 1º do CPC. Int. - ADV: AUGUSTO MARCELO BRAGA DA SILVEIRA (OAB 144409/SP)
Processo 1047105-32.2019.8.26.0602 - Usucapião - Propriedade - Marcia Regina Bento - - Carlos Alberto Bento - Mara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º