Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
2427
Lúcia Ferreira dos Santos - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Advocacia
Geral da União - - Marli da Costa - - Jose Maria Pereira Brito - - Paulo Rodrigues - - Zenaide Prestes de Faria Lima - - Milton
Pedroso de Lima - Vistos. Tendo em vista a inércia da parte interessada, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, pelo correio,
para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inc. III, § 1º do CPC.
Int. - ADV: VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO GAIARA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA RABELLO VILIOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0465/2020
Processo 0002001-34.2019.8.26.0602 (processo principal 1012401-27.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Denton Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Maria Silvia Jordão - Tratando-se de empresa
individual (cf. 170), defiro o pleito. Assim, proceda-se a PENHORA dos valores pertencentes a parte executada, Maria Silvia
Jordão, CNPJ: 18.484.155/0001-06 (pessoa jurídica), até o pagamento integral da dívida (R$ 23.102,71) e, em caso positivo,
providenciar o bloqueio e transferência para conta judicial. Para tanto, servirá a presente decisão como ofício à Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ), decorrentes do programa NOTA FISCAL PAULISTA. Servirá a presente decisão
como OFÍCIO, ficando o autor/exequente responsável por sua impressão e encaminhamento, devendo comprovar o protocolo
nos autos, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), RICARDO FRANCISCO
ESCANHOELA (OAB 101878/SP)
Processo 0009103-73.2020.8.26.0602 (processo principal 1029486-94.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Oly Sorocaba Administraçao e Empreendimentos Imobiliarios Ltda Sucessora de Liza Administraçao
e Empreendimentos Imobili - Lucimar Maria de Paula Neves - - Renivaldo Jose Neves - Vistos. Tendo em vista o comprovante
de depósito pelo Portal de Custas (f. 39), intime-se por mandado os devedores, para cumprimento da sentença, a fim de que,
no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à desocupação voluntária do imóvel, sob pena de ser efetuada a reintegração de posse
imóvel sito à Rua Ondina Uten Soares, nº 15, Chácara Ondina, no tocante ao Lote 2 da Quadra Y, Sorocaba/SP. Outrossim,
intimem-se os devedores por carta, no endereço sito à Av. Juscelino Kubtschek de Oliveira 275, Novo Horizonte, Cupira/PE,
para cumprimento da sentença, em consonância com art. 523, do CPC, e da memória discriminada e atualizada do debito
apresentado pelo credor, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver: - § 1º - Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento. - § 2º - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários
previstos no § 1º incidirão sobre o restante. - § 3º - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido,
desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do mesmo codex, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, consoante art.
525 do mesmo diploma. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP)
Processo 0009455-36.2017.8.26.0602 (processo principal 0046388-18.2011.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Gunter
Luckner - Tecnisa S/a. - Marival Pais PERITO - Aristeu Jose Marciano - - Francine Maria Carreira Marciano de Souza - Tendo
em vista a apresentação do laudo pericial no incidente de cumprimento de sentença nº 0009463-13.2017 (apenso), defiro o
levantamento dos honorários em prol do perito judicial (fls. 277/278), conforme depósito realizado ao perito às fls. 177/180. Após,
arquive-se o processo. Int. - ADV: MARCO AURELIO GERMANO LOZANO (OAB 147134/SP), ALESSANDRA ROBERTA DE P
GEMENTE LOZANO (OAB 127886/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), ARISTEU JOSE MARCIANO
(OAB 50958/SP), FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO DE SOUZA (OAB 187005/SP)
Processo 0009455-36.2017.8.26.0602 (processo principal 0046388-18.2011.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Gunter
Luckner - Tecnisa S/a. - Marival Pais PERITO - Aristeu Jose Marciano - - Francine Maria Carreira Marciano de Souza - O
Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido nesta data, nos termos do relatório preenchido pelo interessado, devendo este
acompanhar junto ao Banco respectivo a liberação do(s) valor(es), conforme relatório retro. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA
PACIFICO (OAB 75081/SP), ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP), ALESSANDRA ROBERTA DE P GEMENTE LOZANO
(OAB 127886/SP), MARCO AURELIO GERMANO LOZANO (OAB 147134/SP), FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO DE
SOUZA (OAB 187005/SP)
Processo 0009463-13.2017.8.26.0602 (processo principal 0046388-18.2011.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Francine Maria Carreira Marciano de Souza - Tecnisa S/a. - Fábio Teixeira de Carvalho - Marival Pais PERITO - 1. Expeça-se
mandado de levantamento em favor do perito judicial (cf. 228/229). 2. Em 15 (quinze) dias, digam as partes sobre o laudo de fls.
201/227. Intime-se. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/
SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP)
Processo 0009463-13.2017.8.26.0602 (processo principal 0046388-18.2011.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Francine Maria Carreira Marciano de Souza - Tecnisa S/a. - Fábio Teixeira de Carvalho - Marival Pais PERITO - O Mandado de
Levantamento Eletrônico foi expedido nesta data, nos termos do relatório preenchido pelo interessado, devendo este acompanhar
junto ao Banco respectivo a liberação do(s) valor(es), conforme relatório retro. - ADV: LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO
(OAB 117515/SP), ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0010321-73.2019.8.26.0602 (processo principal 0037844-07.2012.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - João Raimundo Vieira da Silva Ou João Raimundo da Silva - - Wagner Pacchioni da Silva - - Soraia
Pacchioni da Silva - Parque São Bento Empreendimentos Imobiliários Ltda - Conforme petição de fls. 184, fica deferido o prazo
de 10 dias. - ADV: AGUINALDO DO NASCIMENTO (OAB 185104/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP),
LUIZ YOSHI KOTI (OAB 328875/SP)
Processo 0011753-98.2017.8.26.0602 (processo principal 4018664-97.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - F.D.A. - S.C.S. - Manifeste-se o impugnado acerca da impugnação de fls. 104 em 5 (cinco) dias.
- ADV: ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB 61182/SP), ILZA GOMES BARBOSA (OAB 311741/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA
(OAB 162438/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º