Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3094
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da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus Advogados. Intime-se. - ADV: UBIRAJARA SPINOSA PRANDINI (OAB 201652/SP),
ANA ROSA ISIDORO (OAB 369877/SP)
Processo 1002680-46.2019.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Marli Taveira Marcelino - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BERTIOGA - Vistos. Especifiquem as partes, em 5 dias, as provas que desejam produzir, apontando, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões
de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Int. - ADV: ALESSANDRA FELICIANO DA SILVA (OAB 217562/SP), ADRIANE CLAUDIA MOREIRA
NOVAES (OAB 114839/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), GEILSA KÁTIA SANT’ANA (OAB 219437/SP)
Processo 1002797-37.2019.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Patricia Ribeiro de
Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Especifiquem as partes, em 5 dias, as provas que desejam
produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
COSTA DE JESUS (OAB 235894/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP)
Processo 1042596-67.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdinei Francisco da
Silva - - Valdir Francisco da Silva Junior - Rosangela Cristina de Oliveira - Fls. 196/204: Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: MARIA HELENA SANTOS DA SILVA (OAB 107470/SP), SANDRA REGINA LELLIS (OAB 145524/SP),
THALITA MARIE GATTI CANOILAS (OAB 263275/SP)
BILAC
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO ALEXANDRE SANCHES BATAGELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECIRA MARIA MENANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2020
Processo 0000148-79.2020.8.26.0076 (processo principal 1000685-92.2019.8.26.0076) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Pricila Capobianco Rodrigues Ribeiro Me - Faz Forte Reservatórios Metálicos Eireli - Me - Cristiane Aparecida Santos Leite da Silva - - Idalina Pontes Dal Bello - Manifeste-se a autora sobre a pesquisa realizada. - ADV:
CÁSSIO YALMANIAN ANGELINI (OAB 419078/SP), REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP)
Processo 0000721-54.2019.8.26.0076 (processo principal 1000025-98.2019.8.26.0076) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Miguel Ramos Elias - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se o
exequente sobre o sequestro positivo. - ADV: FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP), PAULO ROBERTO MELHADO
(OAB 289895/SP)
Processo 0001001-25.2019.8.26.0076 (processo principal 1000026-20.2018.8.26.0076) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Celia Pelizaro - MARCIO LUIZ MIRANDA FILHO - NATÁLIA AMORIM MIRANDA - - RAINA AMORIM MIRANDA - Manifeste-se a autora sobre a não citação das requeridas. - ADV:
MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP), FLÁVIA AZZI DE SOUZA NICASTRO (OAB 168553/SP)
Processo 0001276-08.2018.8.26.0076 (processo principal 1000265-24.2018.8.26.0076) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Maria Aparecida Coltre Chacon - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos. Fls.298/301: Concedo o prazo de 10 dias para depósito do valor excedente. Deve a executada regularizar
o fornecimentos dos medicamentos. Int. - ADV: FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP), PAULO ROBERTO MELHADO
(OAB 289895/SP)
Processo 1000072-72.2019.8.26.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Favoni & Yoshiy Eletro e
Móveis Ltda - Patrícia Aparecida Barbosa Panini - Fls. 47. Manifeste-se o autor sobre eventual cumprimento de acordo. - ADV:
DANIELA MARIM ROSSETO DE OLIVEIRA (OAB 277178/SP), VANESSA MARIA GRIGOLETO BERTECHINI (OAB 229325/SP)
Processo 1000104-77.2019.8.26.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Favoni & Yoshiy Eletro e
Móveis Ltda - Mauricio Ghiraldi - Fls. 47. Manifeste-se o autor sobre eventual cumprimento de acordo. - ADV: VANESSA MARIA
GRIGOLETO BERTECHINI (OAB 229325/SP), DANIELA MARIM ROSSETO DE OLIVEIRA (OAB 277178/SP)
Processo 1000279-71.2019.8.26.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Favoni & Yoshiy Eletro e
Móveis Ltda - Paulo Cezar Dias de Oliveira - Fls. 39. Manifeste-se o autor sobre eventual cumprimento de acordo. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º