Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3094
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KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP)
Processo 1001568-76.2018.8.26.0075 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jair Henrique de Barros - - F.T.B. - - P.R.O.
- - J.J.F.L. - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido, sem manifestação, intime-se o(a) autor (a) por
mandado ou pela via postal, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento sem resolução do
mérito e arquivamento dos autos, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º do NCPC. Consigno que novo pedido de sobrestamento,
sem prova de diligências, não constitui andamento válido, não atendendo, portanto, ao disposto no referido artigo de lei. Int. ADV: DUCINEIA MARIA DE LIMA KOVACIC (OAB 318571/SP)
Processo 1001598-14.2018.8.26.0075 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Josefa Zenilda Santana
Aquino - - Helder Pereira de Almeida - Maria da Conceicão Bezerra da Silva - Manifestem-se as partes sobre o(s) ofício(s)resposta(s) (e, se o caso, documentos) de folha(s) 129/132. - ADV: ERIC LUIS BARTHOLETTI (OAB 142442/SP), SERGIO
SALMASO (OAB 276949/SP), MÁIRA SILVA CUNHA DE ALMEIDA (OAB 186268/SP)
Processo 1001630-19.2018.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Justiça Pública - Ato Ordinatório Ciência ao Ministério Público - ADV: JOSE VANDERLEI RUTHES (OAB 282135/SP)
Processo 1001641-48.2018.8.26.0075 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.G.N.M.A. - - M.G.N.M.A. - R.A.M.A. - Fls.
517/518: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CAROLINA GOMES DO NASCIMENTO (OAB 262590/
SP), ELIEZER PERSZEL CORREIA DE FREITAS (OAB 82895/PR)
Processo 1001648-06.2019.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Associação dos Condominos
do Loteamento Morada da Praia - Valdemiro Henriques Junior - Vistos. Especifiquem as partes, em 5 dias, as provas que
desejam produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão
consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos
os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: ANA KARINA RODRIGUES
PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP), TATIANA FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA (OAB 231822/SP), CLEBER OLIVEIRA
DA SILVA (OAB 403934/SP)
Processo 1001859-42.2019.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Alessandro Ramos dos Santos - ATO ordinatório cível - intimação pessoal autor para andamento 5 dias - CARTA - ADV: KATIA
MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 277665/SP)
Processo 1001860-27.2019.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.W.K. - Ante o exposto e por tudo
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido do Autor, e extinto o feito com resolução de mérito e fundamento
no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para os fins de decretar a exoneração de seu dever alimentar em relação a
Ré G.C.T.K. Não há sucumbência em virtude da falta de oposição ao pedido. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DARCY CÂNDIDO DA SILVA JÚNIOR (OAB 217002/SP)
Processo 1001879-33.2019.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Associação de Amigos de Guaratuba
- Americo Martins Craveiro e outro - Vistos. O acordo firmado entre as partes deve ser homologado, com a consequente extinção
do feito. Isto porque, em caso de eventual descumprimento do acordo, uma vez que foi ele homologado, constituir-se-á em título
executivo judicial, bastando a requerimento do interessado, nos termos do Artigo 1286 das NCGJ-ESP, para seu cumprimento
através da distribuição de Cumprimento de Sentença Eletrônica. Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 283/294 e, em consequência, JULGO o processo com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487 Inciso III letra “b”, do Novo Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: DORIVAL MAGUETA (OAB 154352/SP),
FRANCISCO DE PAULA C DE S BRITO (OAB 89032/SP), MONIKA KIKUCHI (OAB 132074/SP)
Processo 1001904-17.2017.8.26.0075 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Carlos dos Santos - Espólio de Manoel
Gajo na pessoa de Antje Luise Walter - Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, sobre a contestação e documentos
juntados. - ADV: DOMINGOS BEZERRA DA SILVA (OAB 422050/SP), TATIANA FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA
(OAB 231822/SP)
Processo 1001919-15.2019.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ace Seguradora S.A.
- ELEKTRO REDES S/A - Fls. 497/499: Manifeste-se a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001934-18.2018.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M.R.S. - - M.R.S.M. - E.E.S. Vistos. Pp.158/159: Primeiro, em 48 (quarenta e oito horas), traga a requerente os dados necessários para a intimação das
partes por e-mail ou telefone. Sem prejuízo, manifeste-se o requerido no mesmo prazo se concorda com a realização do ato por
meio virtual. Caso positivo, providencie a Serventia. Consigno, por fim, que as partes poderão protocolar acordo extrajudicial em
respeito ao principio da cooperação esculpido no artigo 6º do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: KAMILLA SOARES
FELLINE (OAB 347543/SP), JOSÉ LEANDRO DA SILVA (OAB 318995/SP), MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 249404/SP)
Processo 1001987-62.2019.8.26.0075 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.M. - - M.V.S.M. - - C.G.S.M. - P.C.M. - Fls.
63/65: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALAN DA SILVA FONSECA (OAB 424240/SP), MARCOS
ALCANTARA DA COSTA (OAB 373030/SP)
Processo 1002039-58.2019.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ubirajara Spinosa Prandini
- Associação dos Moradores e Amigos do Rio Jacareguava Quinhão 8 e 9 do Sítio São João de Bertioga - Vistos etc. Pp.
1496/1497 e 1516/1517: Nos termos do artigo 334, “caput”, do Código de Processo Civil, à vista do requerimento do Autor,
designo audiência de tentativa de composição para o próximo dia 22 de setembro de 2020, às 13h30min. Salienta-se que
as audiências deste Juízo são realizadas no seguinte endereço: Avenida Anchieta, nº 162/192, Centro, 1º Andar, Sala 19,
Fórum de Bertioga-SP, sem prejuízo da realização na data pela modalidade virtual, caso requerido pelas partes. Intimem-se
as partes nas pessoas de seus N. Patronos, através do Diário da Justiça Eletrônico. Fiquem as partes cientes, ainda, de que o
comparecimento na audiência supra é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
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