Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3099
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dos artigos 226, §6º, da Constituição Federal e 487, III, “b”, do novo Código de Processo Civil, decreto-lhesa dissolução da
sociedade conjugal e a extinção do casamento pelodivórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições documentadas em
petição inicial. Expeça-se mandado de averbação, consignando que o homem e a mulher voltarão a assinar o seus nomes de
solteiros. Proceda-se, aliás, à averbação em questão, se possível, através do mecanismo informatizado disponível, para isso,
via sistema CRC-Jud. Custas na forma da lei, observando-se que as partes são beneficiárias da gratuidade judiciária, que ora
lhes defiro. Certifique-se, desde logo, à luz do disposto no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o trânsito
em julgado da sentença, cumpra-se e, por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: WILSON INACIO DA COSTA (OAB
106252/SP), DRYÉLLI RODRIGUES STEFANI (OAB 400664/SP)
Processo 1021306-41.2019.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.R.M. e outro - R.R.M. - Vistos. Por
cautela, converto o julgamento em diligência e, sem prejuízo do que fora decido, a fls. 67/68, acerca da distribuição do ônus da
prova, determino que sejam requisitadas informações, (i) via Bacenjud, acerca das movimentações financeiras (inclusive contas
de investimentos) do requerido nos últimos 06 (seis) meses, bem como, (ii) via Renajud, acerca dos veículos automotores
eventualmente registrados em seu nome. Requisitem-se, também, (iii) via Infojud, cópias de suas últimas declarações de bens
e rendimentos. Com tais informações constando nos autos, intimem-se as partes à oferta de suas manifestações nos prazos
sucessivos de 10 (dez) dias para cada qual. Após, diga o Ministério Público e, então, tornem conclusos para provável sentença.
Intime(m)-se. - ADV: PAULO SERGIO DE SOUZA (OAB 317B/RR)
Processo 1022269-25.2014.8.26.0196 - Inventário - Sucessões - ANTONIO FLAVIO DE SOUZA - ALESSANDRA APARECIDA
DE AZEVEDO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nota de cartório: Para fins de celeridade na expedição do mandado
de levantamento, providencie o advogado da parte interessada a juntada aos autos de formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário
de MLE - Mandado de LevantamentoEletrônico)”, conforme notícia vinculado no Site do TJ no dia 16/04/2019. - ADV: LUCIANO
ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP), DANIELLE CRISTINA SILVA (OAB 280529/
SP)
Processo 1022833-28.2019.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.P. - V.F.O.P. - Vistos. Para que
não se alegue eventual nulidade, tratando-se de parte requerida relativamente incapaz e que, por isso, se encontra meramente
assistida processualmente por sua genitora e guardiã, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação do
requerido e reconvinte à juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, de instrumento de outorga de mandato judicial por ele próprio
subscrito. Após, voltem conclusos para provável prolação de sentença. Intime(m)-se. - ADV: LUCAS RAMOS BORGES (OAB
281590/SP), RODRIGO SENE PIZZO (OAB 290667/SP), JULIANA MOREIRA DA SILVA FARIA RAMOS BORGES (OAB 377338/
SP)
Processo 1022889-61.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.N.F. - Pelos motivos
indicados na certidão documentada a fls. 115, autorizo o enquadramento do mandado a ser expedido para intimação das partes
acerca do exame pericial agendado a fls. 107/109 à classificação URGENTE. Comunique-se o SADM de Franca, por e-mail. ADV: JAIR DUTRA (OAB 50971/SP)
Processo 1024077-89.2019.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.D.M. - E.H.D.M. - - A.E.M. e
outro - Tendo em vista o Sistema Remoto de Trabalho instituído pelo Provimento CSM Nº 2549/2020, que suspendeu os serviços
presenciais nas unidades judiciárias, inviabilizando, por ora, o envio do ofício de fls. 236, de forma física [via correios], informe,
a parte interessada, o endereço eletrônico [e-mail] do destinatário ou, caso assim prefira, providencie o seu encaminhamento,
comprovando-se o recebimento nos autos. - ADV: MAISA MASINI MARQUES DE SOUZA (OAB 288339/SP), JENIFER ALVES
CASTRO DE MENEZES (OAB 425272/SP)
Processo 1025191-97.2018.8.26.0196 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA TERESA TEIXEIRA
LINO e outros - JOÃO DOMINGOS TEIXEIRA e outros - Vistos. Em observância aos princípios da razoável duração do processo,
economia e celeridade processual, considerando o valor informado pela Caixa Econômica Federal [fls.31], a dificuldade para
citação de todos herdeiros, inclusive dos netos da falecida, assim como a ausência de manifestação daqueles já citados,
esclareça, a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, se não pretende levantar a sua cota parte do depósito informado,
visto que a anuência dos demais herdeiros não é condição necessária para que seja autorizada a liberação da parte que lhe
cabe. Sem prejuízo disso, junte, a parte requerente, no mesmo prazo acima, cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF).
Por fim, indique qual seria sua cota parte, para confronto e conferência com os documentos constantes dos autos, devendo
observar, a requerente, que o herdeiro Vicente de Paulo faleceu sem deixar filhos [fls. 139], de modo que a cota parte dele seria
atribuída aos demais herdeiros. Intimem-se. - ADV: LUIZ HENDRIGO DE CASTRO (OAB 393799/SP)
Processo 1026521-95.2019.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - GABRIELA SAMARA CRUZ - Vistos. Fls. 40:
aguarde-se, a princípio, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, o desfecho da ação que versa sobre união estável em trâmite na
2ª Vara de Família e das Sucessões local, processo nº 1028959-94.2019.8.26.0196, competindo a inventariante informar nestes
autos. Intime-se. - ADV: JACKSON ANTONIO DE ASSIS FUNCHAL (OAB 420946/SP)
Processo 1030485-96.2019.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARCOS ALVES DE SOUZA DOUGLAS HENRIQUE MEDEIROS - Nos termos do artigo 1.273-A, item IV, das NSCGJ, PROVIDENCIE, a parte interessada,
a REMESSA do Formal de Partilha de fls. 80 dos autos, por meio eletrônico, ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. ADV: JOSEFINA DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 216295/SP), CAROLINA MARIA LUCAS FALEIROS (OAB 427420/SP)
Processo 1030863-52.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.C.A. - R.J.R. e outro
- Pelos motivos indicados na certidão documentada a fls. 148, autorizo o enquadramento do mandado a ser expedido para
intimação das partes acerca do exame pericial agendado a fls. 140/142 à classificação URGENTE. Comunique-se o SADM de
Franca, por e-mail. - ADV: PAULO SERGIO VIOTO STRADIOTTI (OAB 127051/SP), EURIPEDES ANDRE DE OLIVEIRA (OAB
398437/SP)
Processo 1031023-77.2019.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.F.D.S. - I.S. - Fica a parte autora intimada para,
no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo
(CPC, art. 485, III e § 1º). - ADV: ANA KARLA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 242731/SP), HERALDO JOSE LEMOS SALCIDES
(OAB 65136/SP)
Processo 1031218-62.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - J.M.A. - A.A.S. Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º do NCPC, manifeste-se a parte adversa acerca dos embargos de declaração opostos a
fls. 102/104. Após, façam os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito que proferiu a r. sentença embargada. Intime(m)-se. - ADV:
KARINE CANDIDA FERREIRA (OAB 358939/SP), RAPHAEL MENDONÇA COSTA (OAB 395550/SP)
Processo 1033321-42.2019.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.L. - V.E.L.L. e outro - Vistos.
Certifique-se o integral cumprimento das determinações a fls. 305/309. Se o caso, reiterem-se eventuais ofícios expedidos ainda
não respondidos, desde que decorridos os respectivos prazos para tanto. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ GILBERTO LAGO JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º