Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
1565
a realidade local do CEJUSC, com exígua condições materiais e humanas, conforme informado em recente ofício circular do MM.
Juiz Coordenador do referido órgão. Em sendo assim, determino a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do Código de Processo Civil). Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do mesmo CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista do artigo 340
do mesmo “Códex”. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. - ADV: EDLÊNIO XAVIER BARRETO (OAB 270131/SP)
Processo 1045312-44.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Izabel
Joazeiro Domingues - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Ciência quanto ao expediente retro, dando conta do julgamento do Agravo
de Instrumento. Ao credor para que se manifeste em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intimem-se. - ADV: IGOR
BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), IBIRACI NAVARRO MARTINS (OAB 73003/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1045772-65.2015.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Amalio de
Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se alvará de levantamento da quantia determinada na r. sentença retro, em
favor do banco executado. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP)
Processo 1050463-83.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Celia Aparecida Gonçalves da Silva Banco do Brasil S/A - - BANCO SAFRA S/A - - Banco Pan S/A (Banco Panamericano S/a) - - Crefisa S/A Crédito, Financiamento
e Investimentos - Ciência quanto ao expediente retro, dando conta do julgamento do agravo de instrumento. Com fundamento
nos arts. 6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício
pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de
acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Publique-se e Intime-se. - ADV: ANA LAURA GRIÃO VAGULA (OAB 375180/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), ANA PAULA CORREA LOPES ALCANTRA (OAB 144561/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1056976-67.2019.8.26.0576 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Marlene Adelaide Bellocchio
Furlan - Vistos. Verifico que o presente feito é conexo ao processo de nº 1037509-39.2018.8.26.0576, em trâmite pela 1ª Vara
Cível local, uma vez que envolvem o mesmo ato jurídico, de modo que devem ser reunidos para julgamento conjunto. Assim,
considerando-se prevento o juízo da 1ª Vara Cível, vez que a distribuição da petição inicial ocorreu em 31/08/2018 e a do
presente feito, em 27/12/2019, e inexistindo a vedação do artigo 55, parágrafo 1º, parte final, do Código de Processo Civil, com
fulcro nos artigos 55, 58 e 59, do mesmo Códex, determino a remessa dos autos para a 1ª Vara Cível local, por dependência ao
processo de nº 1037509-39.2018.8.26.0576, com as homenagens de estilo. Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), FABRICIO PEREIRA SANTOS (OAB 324890/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO MARCOS VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FRANCISCO LIBERATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0518/2020
Processo 1038578-72.2019.8.26.0576 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - Eliete Aparecida de Andrade Alves - - Ester de Andrade Alves - - Talita de Andrade Alves - - Renan Augusto
Sanches Miranda - Vistos. Ciência ao MP. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de extinção. Intimem-se. - ADV:
FERNANDA MORETI DIAS (OAB 303964/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO MARCOS VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FRANCISCO LIBERATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0519/2020
Processo 0010319-84.2019.8.26.0576 (processo principal 1033757-98.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Cheque - JOSÉ DURVAL VERGÍLIO - Agrisul Agricola Ltda - Luiz Augusto Winther Rebello Junior - Vistos. Com fulcro no artigo
179, inciso I, do Código de Processo Civil, dê-se nova vista ao Ministério Público, para deliberação. Após cls. Intimem-se. ADV: GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP), MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP), LUIZ
AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 0014079-07.2020.8.26.0576 (processo principal 1038020-71.2017.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Honorários Advocatícios - Livia Molina Cruz Dias - - Joao Braz Molina Cruz - - Livia Molina Cruz Dias - Vistos.
Deve o sr. Advogado SEMPRE proceder nos termos do artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de
São Paulo, com o cadastramento da petição no SAJ com os corretos nomes das partes (exequente e executado) os nomes de
seus advogados e a respectiva qualificação, observando-se que não foi efetuado o cadastro correto da parte AUTORA e não
foi efetuado cadastro da parte EXECUTADA quando do protocolo do presente incidente pelo advogado subscritor. Constam na
petição como exequentes JOÃO BRAZ MOLINA CRUZ, LIVIA MOLINA CRUZ DIAS e GUSTAVO MOLINA CRUZ.. Determino
ao patrono do autor a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para esclarecer e/ou incluir
no polo ATIVO e PASSIVO do incidente OS NOMES DAS PARTES, conforme petição inicial deste feito, com as anotações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º