Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3106
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Processo 1005046-44.2018.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Fenix Rio Preto Serviços de Cobrança Ltda - Mario Sergio
Roveda Alonso - - Marcelo Pereira da Silva - Me - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente
de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº
1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do
incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou
“157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. Decorrido o prazo de 30 dias, o presente feito será arquivado, em conformidade
com o Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: LUIS ALCANTARA D’ORAZIO PIMENTEL (OAB 124739/SP)
Processo 1006099-02.2014.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Flavia Teixeira - Banco Itaú
BBA S/A - À parte autora/exequente para informar, no prazo de cinco dias, se o acordo homologado foi integralmente cumprido.
Na inércia serão os autos extintos na forma do art. 924, II, do CPC. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/
SP), MARCIO JEAN HIROSHI IWATA (OAB 237618/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), GUSTAVO ANDRIOTI PINTO (OAB 268062/SP)
Processo 1006149-28.2014.8.26.0576 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - AGNALDO BENICIO
DOS REIS - BANCO BV FINANCEIRA - Vistos. Defiro o pedido de assistência judiciária. Anote-se. A consignação tem lugar
nas hipóteses previstas no artigo 335 do Código Civil. No caso dos autos, não estão presentes aquelas hipóteses, uma vez
que o autor pretende discutir nesta ação a validade de cláusulas contratuais e eventuais abusividades praticadas pelo réu.
Tais abusividades, se existentes, serão apuradas no decorrer da instrução processual. Assim, a pretensão do autor, de efetuar
depósitos judiciais inferiores ao valor contratado com manutenção da posse do veículo em seu favor, não comporta acolhimento,
pois o depósito judicial em valor inferior ao pactuado não afasta a mora, conforme já decidido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ação de consignação de pagamento - Deferimento parcial da tutela antecipada - Autorização de depósito do valor estabelecido
em contrato - Pretensão da agravante de realizar o depósito de valores que entende devidos para obstar a inscrição de seu
nome nos órgãos de proteção ao crédito e manutenção na posse do veículo Inadmissibilidade - Depósito de parte da parcela
que não afasta a mora - Inteligência do art. 397 do CC - Manutenção da r. decisão a quo. Recurso improvido.” (TJSP, 37ª Câm.
Dir. Priv., Agr. Instrum. 0190373-71.2012.8.26.0000, Rel. Des. Carlos Eudardo Pachi, j. 23/10/2012) Somente o pagamento
integral do valor pactuado afastará a mora e, por conseguinte, permitirá a manutenção do veículo na posse do autor, razão pela
qual INDEFIRO o pedido de tutela antecipada para consignação do valor que a parte entende devido, por não estar presente
a verossimilhança do direito invocado, pois o parecer técnico trazido com a inicial foi realizado de forma unilateral. Além disso,
o art. 285-B, parágrafo único, do Código de Processo Civil, recentemente incluído pela Lei nº 12.810/13, estabelece que nos
litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil: “O valor
incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados.” Assim, não havendo prejuízo ao autor, este deverá
efetuar o pagamento das parcelas do contrato diretamente ao réu, da forma contratada (boleto bancário ou carnê) e, ao final, se
procedente a demanda, eventuais valores pagos em excesso lhe serão restituídos, inclusive com relação às parcelas anteriores
à propositura da ação. Realizados os pagamentos da forma contratada, prejudicado o pedido de tutela antecipada para exclusão
e/ou inibição de seus dados dos órgãos de restrição ao crédito. Cite-se o réu para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário. Em
caso de cumprimento por oficial de justiça, ficam desde logo autorizados os benefícios do art. 172, §2º, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: ERIC EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP), LUIZ ANTONIO DIAS (OAB 33072/SP)
Processo 1006149-28.2014.8.26.0576 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - AGNALDO BENICIO
DOS REIS - BANCO BV FINANCEIRA - À parte autora/exequente para informar, no prazo de cinco dias, se o acordo homologado
foi integralmente cumprido. Na inércia serão os autos extintos na forma do art. 924, II, do CPC. - ADV: ERIC EMERSON ARRUDA
(OAB 260124/SP), LUIZ ANTONIO DIAS (OAB 33072/SP)
Processo 1006386-62.2014.8.26.0576/01">1006386-62.2014.8.26.0576/01 (apensado ao processo 1006386-62.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Franquia - FÁBIO LOPES DE OLIVEIRA - - CARLOS ANDRE DA SILVA - - SIDNEY SOUZA CARDOSO DE OLIVEIRA CARVALHO
- IC FRANCHISING LTDA - - Akdk Editora e Franchising Ltda - Centro de Formacao Profissional Presidente Prudente Ltda Me - Jtc Formação Profissional Ltda Epp - À parte autora/exequente para informar, no prazo de cinco dias, se o acordo homologado
foi integralmente cumprido. Na inércia serão os autos extintos na forma do art. 924, II, do CPC. - ADV: CARLOS RENATO
DE AZEVEDO CARREIRO (OAB 216722/SP), LUIS GUILHERME LOPES DE ALMEIDA (OAB 207171/SP), ALEXANDRE LEVY
NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP)
Processo 1008282-04.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Escandinávia Veículos Ltda - Rejane
Gomes de Carvalho - - Adonias Gomes de Carvalho - - Adrielly Gomes de Carvalho - - Annyelle Gomes de Carvalho - - Davi
de Araújo Viana Carvalho - - Jeová Jire Transportes Ltda - À parte exequente para comprovação da distribuição das cartas
precatórias expedidas às fls. 116/119 e 120/123, nos termos do Comunicado CG Nº 2290/2016, no prazo de 15 dias. - ADV:
MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP)
Processo 1009982-78.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Support Representação e Transporte
Ltda - Coplasa Açúcar e Álcool Ltda - Laspro Consultores Ltda - Fls. 279/282: ciência à parte requerida sobre o(s) oficio(s)
recebido(s). - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP)
Processo 1010950-74.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
e Socioambiental Dr. Zerbini de São José do Rio Preto - Lucélia Tâmara Manoel Victalino - Manifeste-se o credor em termos
de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação da parte interessada no arquivo,
ciente o interessado de que eventual pedido de desarquivamento está condicionado ao recolhimento da taxa referente ao
desarquivamento dos autos, a menos que a parte interessada seja beneficiário da justiça gratuita. - ADV: LUCIANO FERRAREZI
DO PRADO (OAB 154149/SP)
Processo 1012000-38.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Conebel Comercial Neves de Bebidas
Ltda - Maria das Neves Rodrigues de Souza 19268645149 - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de
30 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação da parte interessada no arquivo, ciente o interessado de que eventual
pedido de desarquivamento está condicionado ao recolhimento da taxa referente ao desarquivamento dos autos, a menos que a
parte interessada seja beneficiário da justiça gratuita. - ADV: EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP)
Processo 1013576-37.2018.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Martineli Auto Posto Ltda. - Clovis de Souza Freiri 39456110834
- Me - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do
decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09,
explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença,
devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º