Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3106
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Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de
Sentença”. Decorrido o prazo de 30 dias, o presente feito será arquivado, em conformidade com o Comunicado CG nº 1789/2017.
- ADV: ANTONIO CARLOS VENTURA DA SILVA JUNIOR (OAB 162439/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP)
Processo 1014748-19.2015.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lidia Tozzo Rodrigues - José
Francisco Ferreira - - Edna Ferreira - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, os
autos aguardarão provocação da parte interessada no arquivo, ciente o interessado de que eventual pedido de desarquivamento
está condicionado ao recolhimento da taxa referente ao desarquivamento dos autos, a menos que a parte interessada seja
beneficiário da justiça gratuita. - ADV: KLEBER SOUZA SANTOS (OAB 280948/SP), BENEDITO GARCIA (OAB 95104/SP)
Processo 1018810-34.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - I.C.M.A. - Eduardo André Benittez Diante da certidão supra, à parte exequente. Prazo: 15 dias. - ADV: ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/
SP), AIRTON CAMPLESI JUNIOR (OAB 200067/SP)
Processo 1030532-65.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Paulo César Testa - - Tatiana
Paula Nogueira - José Eduardo de Mello Filho - - Gismara Carvalho de Mello - Fls. 329: Manifeste-se a parte requerida, à luz
do artigo 10 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. - ADV: JOSÉ EDUARDO DE MELLO FILHO (OAB 159978/SP),
MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP)
Processo 1033048-87.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cristo Rei Alimentos Ltda Epp Antonio Bernardino Feitosa - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos
aguardarão provocação da parte interessada no arquivo, ciente o interessado de que eventual pedido de desarquivamento
está condicionado ao recolhimento da taxa referente ao desarquivamento dos autos, a menos que a parte interessada seja
beneficiário da justiça gratuita. - ADV: MARCELO HENRIQUE DEL ROVERE (OAB 343380/SP)
Processo 1034489-45.2015.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Shopping Center Iguatemi
São José do Rio Preto - Juliana Alves de Souza - À parte autora/exequente para informar, no prazo de cinco dias, se o acordo
homologado foi integralmente cumprido. Na inércia serão os autos extintos na forma do art. 924, II, do CPC. - ADV: RONNY
HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), CAIO HEITOR DUARTE (OAB
345221/SP)
Processo 1035599-11.2017.8.26.0576 (apensado ao processo 1012728-84.2017.8.26.0576) - Execução de Título Extrajudicial
- Compromisso - Shsa Serviço Hospitalar Santo Antônio Ltda - Mms Empreendimentos e Participações Ltda. - Manifeste-se o
credor em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação da parte interessada no
arquivo, ciente o interessado de que eventual pedido de desarquivamento está condicionado ao recolhimento da taxa referente
ao desarquivamento dos autos, a menos que a parte interessada seja beneficiário da justiça gratuita. - ADV: DANIELA HICHUKI
(OAB 245452/SP), LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP)
Processo 1043253-78.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Kimiko Takahashi Takeuti Alexandre Borges - - Euripedes Alves da Silva - - Lindalva Barbosa da Silva - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos de direito, o acordo realizado entre as partes às fls. 61/62. Declaro suspensa a execução até o prazo para
cumprimento integral do referido acordo, nos termos do artigo 922 do Novo Código de Processo Civil, aguardando-se em
arquivo, face ao lapso temporal para término do pagamento das parcelas, devendo o exequente informar nos autos quando
da quitação integral da dívida. Int. - ADV: ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA GARCIA (OAB 242030/SP), JEAN GARCIA (OAB
242039/SP), RAFAEL NAVARRO SILVA (OAB 260233/SP)
Processo 1058555-21.2017.8.26.0576 (apensado ao processo 1005151-21.2018.8.26.0576) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - T Q S Retífica e Comércio de Motores Ltda - - Matheus Henrique Delfino Medeiros
- - Osmar Borges de Medeiros - O pedido de suspensão do presente feito foi requerido pela parte credora / exequente. Sendo
assim, conforme decisão arquivada em cartório, a fim de dar agilidade processual, fica suspenso o feito pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Findando-se o prazo supra, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), MANOEL FRANCISCO DA SILVEIRA (OAB 255197/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP), THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI (OAB 238335/SP)
Processo 1063340-26.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - A.P.G. - - I.P. - L.V.P. - - R.A.P. - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos aguardarão
provocação da parte interessada no arquivo, ciente o interessado de que eventual pedido de desarquivamento está condicionado
ao recolhimento da taxa referente ao desarquivamento dos autos, a menos que a parte interessada seja beneficiário da justiça
gratuita. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP)
Processo 4008210-39.2013.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - PRM COMERCIO DE PEÇAS USADAS LTDA ME - - PEDRO ROBERTO MARTINS - Manifeste-se o credor
em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação da parte interessada no
arquivo, ciente o interessado de que eventual pedido de desarquivamento está condicionado ao recolhimento da taxa referente
ao desarquivamento dos autos, a menos que a parte interessada seja beneficiário da justiça gratuita. - ADV: JOSE ROBERTO
ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI (OAB 351908/SP), JORGE GERALDO DE SOUZA (OAB 327382/SP), RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO DE MORAES SABBAG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAIRA VENTURA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0713/2020
Processo 1056448-38.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José
Nabuco Bastos Andrade - Mc Mall Properties S/A - Vistos. Nos termos delineados a fl. 79/80 e fl. 86/87 pelo Juízo da 8ª Vara
Cível local, os autos foram remetidos para tramitação neste Juízo. O bem indicado para garantia do juízo a fl. 321/328 já tinha
sido oferecido para penhora, sendo que a parte exequente não concordou, vez que não tinham sido esgotados as diligências para
penhora nos termos do Art 835 do CPC (fl. 97/99), motivo pelo qual foi deferida a pesquisa para bloqueio de numerários perante
o sistema BACENJUD (fl. 106), pesquisa esta com resultado positivo. Conforme disposto na decisão proferida a fl. 132/133, os
valores bloqueados estão depositados nos autos, cujo levantamento será efetuado após o julgamento definitivo dos embargos
opostos, os quais ainda se encontram em grau de recurso, conforme extrato retro juntado. Verifica-se que a Ação Declaratória
(1036546-65.2017.8.26.0576), indicada na decisão supra, ainda não foi julgada, conforme extrato juntado a fl. 335/343. A parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º