Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3146
2286
240620/SP), JOSÉ SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 270796/SP)
Processo 1001770-11.2016.8.26.0435/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Juliana Vacaro de Souza Martins
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA - Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento
destes autos. - ADV: JULIANA VACARO DE SOUZA MARTINS (OAB 240620/SP), JOSÉ SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR
(OAB 270796/SP)
PENÁPOLIS
Cível
4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HEBER GUALBERTO MENDONCA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO RONALDO SALES VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2020 CI-AL-F
Processo 0000175-19.2015.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Benedito Vieira
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ante o trânsito em julgado, OFICIE-SE com urgência a EADJ (equipe
de atendimento às demandas judiciais em Araçatuba), no prazo de 15 (quinze) dias, PARA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO À
PARTE AUTORA (ou à proceder a anotação do tempo reconhecido), sob pena de multa diária de R$ 300,00. Com a resposta,
dê-se vistas ao Instituto-réu para no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o cálculo dos valores atrasados, conforme ofício nº.
21.221.0/75/2007. Após, com a apresentação de cálculos pelo INSS, conforme art. 1286, das NSCGJ, cientifique-se a parte autora
de que o cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, observando-se os parágrafos 2º e seguintes, do artigo
1.286 das mesmas normas. No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento
CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase executiva; Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do requerimento de cumprimento de
sentença definitivo, a serventia providenciará o arquivamento provisório dos autos físicos, no arquivo geral, com lançamento da
movimentação “61615 Arquivado Definitivamente Cumprimento de Sentença Digital”. Deverá a parte autora dizer se concorda
com os valores apresentados e, em caso positivo, informar os dados necessários: a) número de meses exercícios anteriores;
b) deduções individuais; c) número de meses exercício corrente; d) ano exercício corrente; e) valor exercício corrente e f) valor
exercícios anteriores. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos sob o código 61614 Arquivado Provisoriamente, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, remetendo-os para o arquivo Recall (art.
176, das NSCGJ). Valerá a presente Decisão por mandado/ofício. Intimem-se. - ADV: LUIZ MARCOS BONINI (OAB 143111/SP)
Processo 0000175-19.2015.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Benedito Vieira
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência ao autor acerca do ofício do INSS comunicando a implantação do
benefício concedido (fls. 371). - ADV: LUIZ MARCOS BONINI (OAB 143111/SP)
Processo 0000210-57.2007.8.26.0438 (438.01.2007.000210) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecido
Fermino - Aparecida de Oliveira Fermino - Ordem: 2007/000034 Vistos. Aguarde-se a apresentação da certidão de homologação
do ITCMD; Cumpra-se a decisão de fl. 271, oficiando-se o INSS para proceder à transferência dos valores de fl 251 para conta
judicial vinculada a estes autos; Retifique-se as declarações para, primeiramente fazer a sucessão da falecida Aparecida de
Oliveira Fermino e, depois, proceder à sucessão de Aparecido Fermino. Intime-se a inventariante para regularizar a representação
processual do herdeiro Danilo Leite Fermino, já que atingiu a maioridade e ainda está representado nos autos pela sua genitora.
Intimem-se. - ADV: LUIZ MARCOS BONINI (OAB 143111/SP)
Processo 0000219-43.2012.8.26.0438 (438.01.2012.000219) - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Joao
Moreira - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Ante o trânsito em julgado, OFICIE-SE com urgência a EADJ (equipe
de atendimento às demandas judiciais em Araçatuba), no prazo de 15 (quinze) dias, PARA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO À
PARTE AUTORA (ou à proceder a anotação do tempo reconhecido), sob pena de multa diária de R$ 300,00. Com a resposta,
dê-se vistas ao Instituto-réu para no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o cálculo dos valores atrasados, conforme ofício nº.
21.221.0/75/2007. Após, com a apresentação de cálculos pelo INSS, conforme art. 1286, das NSCGJ, cientifique-se a parte autora
de que o cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, observando-se os parágrafos 2º e seguintes, do artigo
1.286 das mesmas normas. No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento
CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase executiva; Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do requerimento de cumprimento de
sentença definitivo, a serventia providenciará o arquivamento provisório dos autos físicos, no arquivo geral, com lançamento da
movimentação “61615 Arquivado Definitivamente Cumprimento de Sentença Digital”. Deverá a parte autora dizer se concorda
com os valores apresentados e, em caso positivo, informar os dados necessários: a) número de meses exercícios anteriores;
b) deduções individuais; c) número de meses exercício corrente; d) ano exercício corrente; e) valor exercício corrente e f) valor
exercícios anteriores. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos sob o código 61614 Arquivado Provisoriamente, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, remetendo-os para o arquivo Recall (art.
176, das NSCGJ). Valerá a presente Decisão por mandado/ofício. Intimem-se. - ADV: JOCILEINE DE ALMEIDA BARON (OAB
145695/SP), TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS)
Processo 0000219-43.2012.8.26.0438 (438.01.2012.000219) - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Joao
Moreira - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - AO AUTOR , JUNTADO OFÍCIO DE FLS.181/208. - ADV: TIAGO BRIGITE
(OAB 11469/MS), JOCILEINE DE ALMEIDA BARON (OAB 145695/SP)
Processo 0000344-40.2014.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Maria Goretti de Mello Souza - - Wilton
Gomes de Souza - ROGÉRIO SPERANDIO - Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos CERTIDÃO - ATO ORDINATORI
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): OBS: APELAÇÃO JUNTADA. MANIFESTEM-SE ME CONTRARRAZÕES. Nada Mais. - ADV:
FABIANO AUGUSTO SAMPAIO VARGAS (OAB 160440/SP), MARCOS BARRETO ECCHELI (OAB 300439/SP), ANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º