Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3149
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SP), KLEBER APARECIDO LUZETTI (OAB 286205/SP)
Processo 0005984-84.2019.8.26.0038 (processo principal 0008585-44.2011.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - G.F.M.M.L. - Andre Luiz Moreira de Lima - * Ciência a(o) exequente do resultado
da pesquisa de propriedade de imóveis, realizada junto à ARISP, bem como a Certidão de Matrícula do imóvel retro juntada.
Aguardando manifestação do(a) exequente no prazo de 10 dias. - ADV: SERGIO CARLOS CORRÊA JUNIOR (OAB 322901/SP),
KLEBER APARECIDO LUZETTI (OAB 286205/SP), JOSÉ LUIZ CORTE (OAB 175026/SP)
Processo 0006089-95.2018.8.26.0038 (processo principal 0006966-50.2009.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Revisão - B.S.S. - R.S. - * Ciência a(o) exequente do resultado da pesquisa de propriedade de imóveis, realizada junto à ARISP,
bem como a Certidão de Matrícula do imóvel retro juntada. Aguardando manifestação do(a) exequente no prazo de 10 dias. ADV: CARMEN CRISTINA DA COSTA TEODORO DOS SANTOS (OAB 380254/SP), DANIELA KRIMBERG (OAB 189509/SP)
Processo 1000008-16.2018.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Tutela e Curatela - T.R.L.O. - O.A.O. - J.C.N. - Fls.
140/141: Ciência as partes sobre a efetivação da averbação no registro civil, onde a parte interessada deverá comparecer em
Cartório, no prazo de 05 dias, para retirada do documento original. - ADV: GLAUCEJANE CARVALHO ABDALLA DE SOUZA
(OAB 321422/SP), CAMILA MARIA OLIVEIRA PACAGNELLA (OAB 262009/SP)
Processo 1000052-64.2020.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João Luiz de Freitas - Sueli Aparecida
de Freitas Pelissari - - João Roberto de Freitas - - Claudinei de Freitas - - Valdeci Luiz de Freitas - - José Antonio de Freitas - Julia Skruchinski de Freitas Ignacio - - Gabriel Skruchinski de Freitas - - Lucia Laurindo Pereira de Freitas - Guilhermina Braga
de Freitas - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a partilha amigável havida (fls. 51/56 e 102/103) nestes autos de arrolamento
em que figura como inventariante J.L.D.F e inventariada G.B.D.F, atribuindo aos nela contemplados, os seus respectivos
quinhões, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Transitado em julgado, EXPEÇA-SE o competente formal de partilha
bem como os alvarás necessários, e CUMPRA-SE o Comunicado CG nº 1252/2019. Expedido o formal, INTIME-SE o fisco para
lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação
tributária (art. 652 do CPC). PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas finais remanescentes. Em havendo custas
a recolher, INTIME-SE a inventariante, através de seu advogado (DJE), para providenciar o recolhimento devido, no prazo de
05 dias. Recolhidas as despesas ou não sendo apuradas custas remanescentes, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os
autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: VALMIR APARECIDO MOREIRA (OAB 193653/SP)
Processo 1000165-18.2020.8.26.0038 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Guilherme Aparecido Correa - José
Wilson Pereira de Matos Batista - - Rosimeire Aparecida Batista - Jefferson Felipe Aparecido Pereira de Matos - Fls.65 e 66:
aguardando manifestação da parte autora acerca dos ARs negativos. - ADV: MATHEUS BARRETA (OAB 263164/SP)
Processo 1000421-92.2019.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.F.C. - E.E.R.J. - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão que DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO determinando a suspensão das visitas às segundas-feiras, sextasfeiras e aos sábados, mantidas as visitas arbitradas para as quartas-feiras e domingos (fls. 138/147). Ciente da discordância
da parte autora com a realização da avaliação psicológica on-line à fl. 148, portanto AGUARDE-SE: I) a realização do estudo
social agendado (fl. 149) para o dia: - 14/12/2020, às 13h15min: Sra. R.C.F.C; - 15/12/2020, às 13h15min: Sr. E.E.R.J. II) a
realização da avaliação psicológica agendada para o dia: - 29/03/2021, às 13h: Sra. R.C.F.C; - 30/03/2021, às 13h: Sr. E.E.R.J.
Com o retorno dos estudos, deverão as partes manifestarem-se no prazo comum de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: RASXID RASXID SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17671/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP),
JURRENE RASXID (OAB 394402/SP), TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP)
Processo 1000610-36.2020.8.26.0038 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - S.S.S. - E.S.S. - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença. No curso da demanda, sobreveio notícia
da satisfação da obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento
no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais a cargo do executado, observados os benefícios
da justiça gratuita que ora lhe defiro. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários (fl. 85/86) e arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: MARCELA FURLAN BAGGIO (OAB 367979/SP), DENISE LE FOSSE (OAB 230595/SP)
Processo 1000708-21.2020.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.H.G. - A.F.G. - Fl. 103/109:
Manifestem-se as partes,no prazo de 5 dias. - ADV: MARIA EDUARDA SENEDA LEMOS (OAB 363706/SP), AYRTON ZAMBON
(OAB 164747/SP), NATÁLIA CRISTIANE DA SILVA BERGAMASCO (OAB 361827/SP)
Processo 1000940-38.2017.8.26.0038 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cleusa Corte Moraes - Cristiane Rebeca
Moraes - - Rodrigo Robbie Moraes - Nelson Henrique Moraes - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a sobrepartilha amigável
havida (fls.103/110) nestes autos de arrolamento (Art.670 do CPC) em que figura como inventariante CLEUSA CORTE MORAES
e inventariado NELSON HENRIQUE MORAES, atribuindo aos nela contemplados, os seus respectivos quinhões, salvo erros,
omissões ou direitos de terceiros. Transitado em julgado, EXPEÇA-SE o competente formal de partilha bem como os alvarás
necessários, e CUMPRA-SE o Comunicado CG nº 1252/2019. INTIME-SE o fisco para lançamento administrativo do imposto
de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária (arts. 659, §2º c/c 662, §2º
do CPC). Custas na forma da lei. Apuradas eventuais custas, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV:
ÂNGELA VÂNIA POMPEU FRITOLI (OAB 165212/SP)
Processo 1001211-13.2018.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Odette Violla Forsan - Mauro Augusto
Forsan - - Paula Regina Forsan Severino - - Marcia Andrea Forsan - José Mauro Forsan - Vistos. DEVERÁ o inventariante juntar
as matrículas atualizadas dos imóveis matriculados sob o nº21.777 e nº20.143, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: BRAULIO DE ASSIS (OAB 62592/SP), MARILIA VIOLA DE ASSIS (OAB 262115/SP), RENATO VIOLA DE
ASSIS (OAB 236944/SP)
Processo 1002106-37.2019.8.26.0038 - Curatela - Levantamento - M.L.A.V.S. - L.R.A.V. - L.A.V. - Fls. 387/388: Ciência as
partes sobre a efetivação da averbação no registro civil, onde a parte interessada deverá comparecer em Cartório, no prazo de
05 dias, para retirada do documento original. - ADV: JORGE THOMAZ FILHO (OAB 164763/SP)
Processo 1002200-82.2019.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ereni Faustino Paduano - Antonio Carlos
de Oliveira Paduano - - Marisa Aparecida Paduano - - Joao Eduardo Padovan - - Jaime Paduano - - Maria Aparecida Paduano
Ferraz - - Luiz Carlos Paduano - Marcilio Paduano - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos herdeiros. HOMOLOGO,
por sentença, a partilha amigável havida (fls.01/06) nestes autos de arrolamento em que figura como inventariante ERENI
FAUSTINO PADUANO e inventariado MARCILIO PADUANO, atribuindo aos nela contemplados, os seus respectivos quinhões,
salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Transitado em julgado, EXPEÇA-SE o competente formal de partilha bem como
os alvarás necessários, e CUMPRA-SE o Comunicado CG nº 1252/2019. INTIME-SE o fisco para lançamento administrativo do
imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária (art. 652 do CPC).
Sem custas, uma vez que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de
estilo. P.I.C. - ADV: FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º