Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3180
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saneadora ou sentença, momento em que também será apreciado o pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o
pedido de tutela de urgência (fls. 75/76), decisão que fica, por ora, mantida pelos seus próprios fundamentos. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WILSON APARECIDO MENA (OAB 88476/SP)
Processo 1007435-59.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Campos Administração de
Imóveis Ltda. - Diante do retorno do AR de fls. 84/86 com a anotação “mudou-se”, requeira a parte autora/exequente o que
entender de direito em cinco dias. - ADV: EMILIA LEITE DE CARVALHO (OAB 94373/SP)
Processo 1008203-82.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1011420-46.2014.8.26.0405) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Banco Bradesco S/A - Vistos. Arquive-se os autos definitivamente,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB
48519/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008495-09.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nilton Marcos Pedreira Ferreira - Banco
Bradesco Financiamentos S.a. - Vistos. 1. Intime-se a parte autora, por carta, para recolher as custas iniciais, no prazo de
05 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, consoante determinado na sentença. 2. Diante do trânsito em julgado da
sentença, se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e
524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ
e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria,
selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157
- Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo
peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos
que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em
julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de
conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá
ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi
improcedente). 4. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá
indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições
Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 5.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Int. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL NUNES
ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1008660-51.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Cintia Carla Vianna - Vistos.
Converto o julgamento em diligência. Da declaração de renda encartada pela autora, verifica-se que mantém vínculo contratual
com o Município de Carapicuíba. No entanto, nos autos apenas há a juntada dos holerites como professora do Governo do Estado
de São Paulo. Assim, concedo à autora o prazo de 05 dias para que comprove a renda recebida junto àquela Municipalidade..
Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP)
Processo 1008904-77.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cristiano Naranjo - Clínica Veretinária
Belle Macotte - Vistos. Fls. 125/130: Ciente. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 124. Int. - ADV: GUILHERME VILELA
KECHICHIAN (OAB 388843/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP), SERGIO BATISTA PAULA SOUZA (OAB
85839/SP), VALDIR CASTRO DE BRITO (OAB 427613/SP)
Processo 1008975-45.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviço de
Consultoria Ltda - Silvanio Barbosa Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, extinto o feito
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento de
R$1.983,93 (mil, novecentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática
do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da
citação. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00, observada a gratuidade da justiça. P.I. - ADV: IRANI SERRÃO DE CARVALHO (OAB
253785/SP), RILDO HERNANDES FREIRE JUNIOR (OAB 445282/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB
205708/SP)
Processo 1009234-79.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - A.P.T. e outro - Vistos.
Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ROBERTO LEIBHOLZ COSTA (OAB 224327/SP), LUIZ ADOLFO PERES (OAB
215841/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1009312-10.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raquel Martins Montesi
- Darcio Batista de Oliveira - Vistos. Fls. 172/173: manifestem-se as partes sobre as certidões de erro na entrega de parte
dos convites para a audiência virtual, devendo informar novo endereço eletrônico nos autos, se for o caso, até o momento
da audiência. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP), FUJIKO HARADA (OAB 53435/SP), SANDRA
FIGUEIREDO (OAB 61732/SP)
Processo 1009955-89.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Mandato - Milton Shiromi Naganuma - Vistos. Recebo
a petição e documentos de fls. 41/43 e 53/63 como aditamento à inicial. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do
rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada
automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle
de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que,
entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência
está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo
recebimento da correspondência. Int. - ADV: ADELSON LUIS ALVES (OAB 267588/SP)
Processo 1010374-46.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vikmais Implementos para Piscinas
Eirelli Me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLOS ALBERTO SOARES DOS
REIS (OAB 329956/SP)
Processo 1010624-45.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Suzana de Souza Santos - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos. Expeça-se oficio ao SCPC e ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º