Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3180
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consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614,
se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos
do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença);
no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item
correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s)
credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), JOAO
DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1011553-78.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antonio Domingos Borges - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Após, será apreciado o pedido de substituição processual. No
mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando
preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da
audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP)
Processo 1011659-40.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0001683-51.2019.8.26.0505
- 1ª VARA DE RIBEIRAO PIRES SP) - Claudinei Costa - Vistos. Em tempo, providencie também a exequente cópia da folha
do processo, onde tramita a ação principal, com a descrição dos veículos a serem avaliados. Int. - ADV: CAROLINA GOMES
MENDES (OAB 199783/SP)
Processo 1011659-40.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0001683-51.2019.8.26.0505
- 1ª VARA DE RIBEIRAO PIRES SP) - Claudinei Costa - Vistos. Solicite-se ao Oficial de Justiça a devolução do mandado
independentemente de cumprimento e após, devolva-se. Int. - ADV: CAROLINA GOMES MENDES (OAB 199783/SP)
Processo 1011739-72.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Priscila Angelica Paiva Reis Frazão - Banco Bradesco S/A - “Ciência ao(a-s) Exequente(a-s) acerca do mandado de levantamento
expedido, encaminhado para conferência e, após, para assinatura do(a) MM. Juiz(a).” - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP), NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP)
Processo 1012237-03.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Amphibia Confecções Ltda Vistos. 1. Em que pesem os novos documentos juntados, a autora não logrou êxito em comprovar a total ausência de receitas e
patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. Note-se que a autora teve receitas em
valores expressivos no período posterior ao início da pandemia do coronavírus (COVID-19), conforme se verifica nos extratos
de fls. 95/116. É importante observar também que a simples presença de dívidas e protestos não se revela suficiente para
demonstrar a “impossibilidade” no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes
para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à
população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, indefiro o pedido
de concessão de gratuidade processual. Comprove a parte autora o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais,
bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas legais. 2. Narra
a autora que firmou com a ré acordo extrajudicial referente aos débitos objetos da presente ação, acordo onde constou que,
após o pagamento da primeira parcela pela autora, concordou a ré com a exclusão definitiva de todos os protestos em nome
da autora, sem custas cartorárias. Requer, assim, a reconsideração da decisão de fls. 82, que indeferiu o pedido de tutela de
urgência, a fim de deferir o pedido de liminar, consistente na expedição de ofício ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de
Osasco, para cancelar em definitivo todos os protestos dos 30 títulos oriundos desta ação. Mantenho a decisão a fls. 82 pelos
seus próprios fundamentos. Acrescento, ainda, que ao contrário do que entende a autora, os novos fatos narrados não amparam
a revisão do seu pedido de tutela de urgência, mas sim configuram perda superveniente do interesse de agir. O pedido estava
fundado na ausência de acordo entre as partes quanto à exigibilidade dos débitos que deram causa aos protestos, em razão dos
efeitos sofridos pela autora por conta da pandemia do coronavírus. Com a assinatura do termo de confissão de dívida juntado
a fls. 86/93, englobando todos os débitos impugnados na petição inicial e prevendo regras específicas para a sustação dos
protestos, houve profunda alteração dos fatos que fundamentaram o pedido. Não mais subsiste, portanto, qualquer interesse
da parte autora no prosseguimento do presente feito, nos termos da petição inicial. Ante o exposto, e com fundamento no artigo
10, do Código de Processo Civil, manifeste-se a autora sobre a possibilidade de extinção do feito por perda superveniente do
interesse de agir, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para possível sentenciamento. Int. - ADV: CLAUDELICE ALVES
DE OLIVEIRA DELCHIARO (OAB 151056/SP)
Processo 1014008-16.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Astat Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios - Erich Kirchhoff Appolinario - Vistos. Por ora, deverá ser atendida pela Peticionária de
fls. 389 a providência determinada às fls. 387. Aguarde-se, pois. Após, será apreciado o pedido de extinção da ação. Int. - ADV:
FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1014215-49.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ivanildo Gracindo da Silva
- Rosana de Albuquerque - Vistos. Tendo em vista o quando certificado a fls. 291, verifiquei que o link constante no termo
de audiência (fls. 290) está funcionando intermitentemente, devido a alguma instabilidade no aplicativo OneDrive. Por
conseguinte, procedi ao upload em novo link, que segue: https://tjsp-my.sharepoint.com/:v:/g/personal/azamur_tjsp_jus_br/
EZoJrBGR23NDji5Evt-LRHkBPd6dFuTYGT4gb21rz9ooNA?e=8yXhOk Diante do ocorrido, devolvo o prazo para apresentação de
alegações finais pelas partes. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA SALATA VENANCIO (OAB 82343/SP), REGINA CÉLIA CARDOSO
QUADROS (OAB 217380/SP), DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP)
Processo 1014900-56.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Expeça-se novo mandado para integral cumprimento no endereço de fls. 67/68, podendo
o Oficial de Justiça se valer das prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. A ordem de arrombamento
e o reforço policial ficarão a critérios do Oficial de Justiça, se verificada a necessidade, ficando desde já, autorizados. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1015030-85.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Francisco Pedro da Cunha - Paulo
Bepu Junior e outro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Fl. 358: Reitere-se o pedido de devolução da carta
precatória, devidamente cumprida, valendo este despacho, assinado digitalmente, como ofício a ser encaminhado via e-mail
a Juízo Deprecado, com aviso de recebimento. Int. - ADV: ELISANGELA AZEVEDO JORDÃO (OAB 210892/SP), ASCENIR
JORDAO (OAB 104150/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES
(OAB 119851/SP), CRISTINA CHRISTO LEITE (OAB 112054/SP)
Processo 1015655-46.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - D.S.A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º