Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3188
1921
sistema SERASA-JUD. 2- No mais, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, em cinco dias.
No silêncio, suspendo o curso da execução com fundamento no art. 921, § 3º do CPC, arquivando-se os autos no aguardo de
nova provocação. Intimem-se. Campinas, 14 de dezembro de 2020. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV:
ADRIANO CAMARA MATTOS (OAB 101227/SP), DANIELA COLUSSI CÂMARA MATTOS (OAB 345911/SP)
Processo 1011824-87.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Thaynara Lorrana de Macedo Priante - Oficina do Estudante Cursos Preparatórios e Aulas Ltda Epp e outro - Requerido:
comprovar o recolhimento da taxa devida pelo mandato judicial (correspondente a 2% do salário mínimo SP - R$23,27), por
mandante, assim considerado o casal, sob pena de comunicação à OAB para as providências que entenderem cabíveis(art.
1098 das NSCGJ). - ADV: LUCIA HELENA SAMPATARO H CIRILO (OAB 109387/SP), NICOLI MACEDO FERREIRA (OAB
429950/SP)
Processo 1011884-60.2020.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000114-77.1988.8.26.0286 - 1ª Vara Cível
da Comarca de Itu/SP) - Gaplan Administradora de Bens Ltda - Vistos. Diante do certificado, devolva-se ao Juízo Deprecante
com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP),
CRISTINA DE FATIMA DALDON LOTTO (OAB 71501/SP)
Processo 1012258-13.2019.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Autos nº
2019/000670 (Número do Processo na Vara). Vistos. Os embargos de declaração devem ser rejeitados. Ressalte-se que não
há sentença que julga procedente o pedido ante a inércia do réu. O que há é a conversão ope legis do mandado monitório em
executivo, nos termos do § 2º do art. 701 do CPC. Assim, não há que se falar em condenação do requerido em honorários
sucumbenciais. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, ficando mantida a decisão embargada, por seus próprios
fundamentos. Intimem-se. Campinas, 02 de dezembro de 2020. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1013528-72.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Gustavo Piovesan Alves
- Autos nº 2019/000745 (Número de Controle na Vara). Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo
sem qualquer manifestação, aguarde-se por trinta dias e, em nada sendo requerido, intime-se a parte autora pessoalmente para
providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Campinas, 12 de dezembro de 2020.
FABRICIO REALI ZIA Juiz(a) de Direito - ADV: GUSTAVO PIOVESAN ALVES (OAB 148681/SP)
Processo 1014944-46.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Apoio A
Inovação e Educação - Instituto Intersector - Lucas Lopes Ribeiro - Vistos. Impossibilitado o cumprimento da ordem proveniente
do Egrégio Tribunal de Justiça, conforme já explicitado pela decisão de 272 e certidão de fls. 268. Diante disso, manifeste-se
o exequente, requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do processo. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB
376692/SP), ANDRE LUIS SALIM (OAB 306387/SP)
Processo 1016534-87.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Schedule Hidráulica e Elétrica Ltda.
(Em Recuperação Judicial) - Cgrs Industrial Eireli Epp - Autos nº 2019/000920 (Número de Controle na Vara). Defiro o prazo
de 20 dias para que sejam tomadas as providências solicitadas pela parte exequente. Decorrido esse prazo, sem manifestação
da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC).
Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 11 de dezembro de 2020. Fábio
Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), RICARDO PIRES (OAB
353389/SP), LARISSA FLORES DE CAMARGO (OAB 349489/SP)
Processo 1016984-30.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Marcos Roberto de Souza Autos nº 2019/000947 (Número do Processo na Vara). Transitado em julgado o Venerando Acórdão, determino que se aguarde
em cartório, pelo prazo de 30 dias, provocação da parte interessada quanto ao início do cumprimento de sentença, que deverá
ser ajuizada em apenso. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a
pedido da parte (§ 6º do Artigo 1.286 das NSCGJ). Intimem-se. Campinas, 12 de dezembro de 2020. FABRICIO REALI ZIA
Juiz(a) de Direito - ADV: ERIKA BEATRIZ DE OLIVEIRA (OAB 298388/SP)
Processo 1018574-08.2020.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Associação de Moradores
e Amigos do Residencial Padre Josimo - O processo não pode ficar indefinidamente parado sem que a parte autora tenha
providenciado a citação da parte ré. Assim sendo, concedo o prazo improrrogável de trinta dias para que a parte autora promova
o andamento do feito. No silêncio, decorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se pessoalmente a autora para dar
regular andamento ao feito, no prazo 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: CLAUDECI DE OLIVEIRA
PINTO (OAB 396985/SP)
Processo 1023648-43.2020.8.26.0114 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Priscila de Souza E Jorge Leite
- Vistos. Manifeste-se a requerente acerca das petições de fls. 33/36 e 64/67. Após, tornem conclusos para decisão. - ADV:
OPHELIA MARIA AMORIM DUNHOFER REINECKE (OAB 18210/SP)
Processo 1024894-74.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Condomínio Residencial
Vila das Flores - Vistos. Antes de se passar à análise acerca da viabilidade do julgamento do mérito, versando a demanda sobre
interesse de massa falida, na forma do art. 178, I, do CPC, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público, retornando após
conclusos. Intime-se. Campinas, 14 de dezembro de 2020. - ADV: ERIC KELLER TAVARES DE CAMARGO (OAB 255124/SP),
IAN OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 251039/SP), NOELE SPERANDIO CIATI (OAB 392697/SP)
Processo 1027308-45.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Finotelli’s Fomento Mercantil Ltda
- Sr Indústria Comércio de Embalagens Plásticas Eireli=me e outros - III- Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a
que chegaram as partes e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução por
prazo indeterminado, até que as partes informem o seu integral adimplemento. Arquivem-se os autos, sem anotação de sua
extinção. Publique-se, registre-se e intime-se. Campinas, 12 de dezembro de 2020. FABRICIO REALI ZIA Juiz(a) de Direito
- ADV: FELIPE GASTIM AGRA DE ALMEIDA (OAB 365431/SP), ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP), ANTONIO
MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 174967/SP)
Processo 1027638-42.2020.8.26.0114 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Eliana Nojiri Moreira da Cruz - - Marcela Nojiri Moreira - - Rafael Nojiri Moreira - - Luana Oliveira Assis Nojiri - André Luiz Paulo
- Vistos. A correspondência juntada aos autos não traduz a certeza de que ainda há apontamentos relativamente ao débito ora
em discussão, devendo o embargante diligenciar nesse sentido, de forma que seja apreciado seu pedido de suspensão da
publicidade com pena de multa cominatória face ao descumprimento. Em nada sendo requerido, tornem os autos conclusos
para que seja proferida decisão saneadora ou sentença. - ADV: RAQUEL DEGNES DE DEUS (OAB 214612/SP), FERNANDO
GABRIEL DE CARVALHO E SILVA (OAB 351546/SP)
Processo 1035468-69.2014.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - R.S.E. - MARCONDES E DURAN
ADVOGADOS ASSOCIADOS - Vistos. Fls.299 Cumpra-se a decisão de fls. 288. Sem prejuízo disso, requeira o exequente o que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º