Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
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Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique o trânsito em julgado desta decisão. Defiro, incontinenti, o
levantamento do depósito de fls. 31, em favor da parte exequente, observando-se os dados indicados no formulário de MLE
acostado às fls. 35. Em caso de apelação, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento
das custas do preparo, bem como do porte de remessa e retorno, caso haja mídia a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.
Juntamente com o comprovante de recolhimento, para conferência dos valores, nos termos do Art. 102, VI, das NSCGJ, deverá
a parte apelante juntar a planilha de cálculo do valor do preparo, devidamente atualizada. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P. I. C. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FELIPE GAVAZZI
FERNANDES (OAB 214306/SP)
Processo 0003171-48.2021.8.26.0577 (processo principal 0037387-50.2012.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Neide da Silva Toledo - Ciência às partes quanto ao cadastramento
do presente incidente de cumprimento de sentença, bem como de que os próximos peticionamentos deverão ser realizados
de forma eletrônica, através do Portal E-SAJ e direcionados a este incidente. - ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 293580/SP), ISABELA BORTHOLACE LIMA (OAB 392574/SP)
Processo 0003171-48.2021.8.26.0577 (processo principal 0037387-50.2012.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Neide da Silva Toledo - Vistos. Intime-se o INSS para
que, querendo, apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 dias, nos termos do Art. 535 do CPC. Int. - ADV:
LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP), ISABELA BORTHOLACE LIMA (OAB 392574/SP)
Processo 0003174-03.2021.8.26.0577 (processo principal 1024858-35.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Luan Pedro Lopes El Khouri - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Ciência às partes quanto
ao cadastramento do presente incidente de cumprimento de sentença, bem como de que os próximos peticionamentos deverão
ser realizados de forma eletrônica, através do Portal E-SAJ e direcionados a este incidente. - ADV: PAULO BARREIRO LAZARO
(OAB 307423/SP), BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP)
Processo 0003180-10.2021.8.26.0577 (processo principal 0050513-70.2012.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Paulo Eduardo de Sousa Filho - Ciência às partes quanto ao cadastramento
do presente incidente de cumprimento de sentença, bem como de que os próximos peticionamentos deverão ser realizados de
forma eletrônica, através do Portal E-SAJ e direcionados a este incidente. - ADV: ISABELA BORTHOLACE LIMA (OAB 392574/
SP), LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 0003183-62.2021.8.26.0577 (processo principal 0040840-53.2012.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Marcos Aurelio Lopes de Campos - Ciência às partes quanto ao cadastramento
do presente incidente de cumprimento de sentença, bem como de que os próximos peticionamentos deverão ser realizados
de forma eletrônica, através do Portal E-SAJ e direcionados a este incidente. - ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 293580/SP), ISABELA BORTHOLACE LIMA (OAB 392574/SP)
Processo 0003183-62.2021.8.26.0577 (processo principal 0040840-53.2012.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Marcos Aurelio Lopes de Campos - Vistos. Intime-se o INSS para que, querendo,
apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 dias, nos termos do Art. 535 do CPC. Int. - ADV: LEONARDO
AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP), ISABELA BORTHOLACE LIMA (OAB 392574/SP)
Processo 0003185-32.2021.8.26.0577 (processo principal 1028766-03.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Aprolf Associacao Proprietarios Loteamento Fazendao - Ciência às partes quanto ao cadastramento do
presente incidente de cumprimento de sentença, bem como de que os próximos peticionamentos deverão ser realizados de
forma eletrônica, através do Portal E-SAJ e direcionados a este incidente. - ADV: EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/
SP)
Processo 0003185-32.2021.8.26.0577 (processo principal 1028766-03.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Aprolf Associacao Proprietarios Loteamento Fazendao - Vistos. Após o recolhimento das custas postais,
INTIME-SE a parte devedora para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. A intimação
deverá ser realizada por carta, com aviso de recebimento (CPC, art. 513, § 2º, II) e encaminhada para o endereço onde se
efetivou a citação, ou novo endereço indicado pela parte. Será válida a intimação encaminhada para o endereço constante
nos autos se houver mudança sem comunicação ao juízo (CPC, art. 513, § 3º). Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do CPC). Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, o valor da multa e os
honorários previstos, incidirão somente sobre o restante. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Sem prejuízo, deverá a parte exequente apresentar nova
planilha do débito, devidamente atualizada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do Art. 517 do Código
de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. ADV: EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/SP)
Processo 0003202-68.2021.8.26.0577 (processo principal 1032935-04.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - Thiago Siqueira da Cruz - Por primeiro, fixo os honorários advocatícios em 15 %(quinze por cento) do
valor da condenação, nos termos do artigo 85, §3º, I, do CPC. Intime-se o INSS para apresentar conta de liquidação, no prazo
de 20 (vinte) dias. Apresentada a conta, intime-se a parte autora para dizer se concorda com o valor apurado, devendo este
apresentar o cálculo do que entender devido, se o caso, observando-se o disposto no artigo 534 do CPC. Com a manifestação
da parte autora, intime-se o INSS para que, querendo, apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 dias, nos
termos do Art. 535 do CPC. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP), LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 293580/SP), ISABELA BORTHOLACE LIMA (OAB 392574/SP)
Processo 0003217-37.2021.8.26.0577 (processo principal 0046416-61.2011.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Maria Helena Ferreira Rodrigues - José Valmir da Silva - - Silvia Inez Trevisani Negrinho - Ciência
às partes quanto ao cadastramento do presente incidente de cumprimento de sentença, bem como de que os próximos
peticionamentos deverão ser realizados de forma eletrônica, através do Portal E-SAJ e direcionados a este incidente. - ADV:
ALEXANDRE DA SILVA MACHADO (OAB 222699/SP), JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA SIMÃO (OAB 244170/SP), MARIA CLARA
CARTAXO DA COSTA (OAB 134850/SP)
Processo 0003225-14.2021.8.26.0577 (processo principal 1009236-13.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º