Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
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Processo 1106804-68.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jonas Hermenegildo
de Freitas - Igreja Mundial do Poder de Deus - Vistos. Fls. 35/71: à réplica. De outra banda, em que pese à declaração de
insuficiência de recursos (fls. 36/37) desacompanhada da declaração do art. 99, § 3º, do CPC o exame dos pressupostos
autorizantes da justiça gratuita recomenda uma análise mais detida sobre a real potencialidade econômica da interessada (CPC,
art. 99, § 2º, 2ª parte). Razoável se mostra a providência, que a um só tempo evita abusos (cada vez mais comuns) e prestigia
os verdadeiramente necessitados. Observe-se, a propósito, segundo orienta o Excelso Superior Tribunal de Justiça, que faz jus
ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os
encargos processuais, não se podendo presumir tal quadro mesmo para as falidas; dinâmica que não se identifica na espécie.
Posto isto, emende o polo ativo sua petição inicial para, de modo alternativo: a) exibir seus últimos balanços, escrituração
contábil e declarações de renda, estas a serem lançadas nos autos digitais como “documento sigiloso” (em separado), ou
b) recolher a taxa de mandato. Prazo comum para todas as providências: 15 dias. Int. - ADV: FLAVIO NERY COUTINHO
SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG), SEBASTIÃO ALAIDE LOPES (OAB 292005/SP), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES
(OAB 84632/MG)
Processo 1107204-82.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilmar de Oliveira
- Vistos. Fls. 147/158: mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária.
Aguarde-se notícia quanto à eventual atribuição de efeito suspensivo. Int. - ADV: LUIS FELIPE CUNHA (OAB 52308/PR)
Processo 1109259-06.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luis Carlos Mota de Carvalho Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1109332-12.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Liberty Seguros S/A - Unidas
Sa - Vistos. Fls. 188: Manifeste-se a parte autora sobre a desistência da ré em prosseguir com a denunciação da lide. Intime-se.
- ADV: CLAUDIANE AQUINO ROESEL (OAB 158965/MG), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1111633-92.2020.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Estabelecimentos de Ensino - Ana Maria da Silva e Outros
- União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - Uniesp - Vistos. Fls. 400/471: à réplica. Após, com ou sem
manifestação, tornem conclusos. Sem prejuízo, em 05 dias, recolha o polo passivo a taxa de mandato. Intime-se. - ADV: MARIA
STELLA LARA SAYAO (OAB 90428/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 1112242-46.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Bunge Alimentos
Sa - Vistos. Fls. 147: prematuro o pedido de fls. 102. Por primeiro, nos termos do comunicado nº 2.195/2014 do Egrégio Conselho
Superior da Magistratura, publicado no DJE de 08.08.2014, p. 01, recolha o interessado, em guia própria (FEDTJ código 434-1),
sob a rubrica Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD, as despesas necessárias
à concretização do seu interesse. É dizer: R$ 16,00 para cada ato solicitado. Aguarde-se provocação por 30 dias. No silêncio,
arquivem-se. Pagas, inclusive com a planilha atualizada do débito, tornem conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO
DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 1113566-03.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). - ADV:
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 1115946-96.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Felipe César Lourenço
- Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. 1- Fls. 128/130: Observo que a réplica foi protocolada
antes mesmo da determinação. Ciência à ré do documento juntado com a réplica, com prazo de cinco dias para eventual
manifestação. 2- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, ou manifestem expressa concordância com o
julgamento antecipado da lide. Prazo: 05 dias, quando também deverão externar interesse na conciliação. Anoto que o silêncio
implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. 3- Corrijo de ofício o erro material contido no item 1 da decisão de fls. 131.
Onde se lê: “1- Fls. 88/96: Fls. 49/50:”, leia-se: “1-Fls. 88/96:”. Intime-se. - ADV: RAFAEL CARDOSO LEAL (OAB 399534/SP),
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1117236-49.2020.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.B.B. - Vistos.
Fls. 74: Defiro. Expeça-se o mandado de citação para o novo endereço fornecidos pela parte autora. Custas às fls. 67/68.
Cumpra o oficio da UPJ I, no mais e no que couber, o comunicado conjunto nº 500/19 (DJE de 15.04.2019, p.24). Intime-se. ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP)
Processo 1117507-58.2020.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Doressam Administração e
Participações Ltda. - Vistos. Ante a notícia de pagamento (fls. 45), à míngua de formal estabilização da lide, forte na perda do
objeto (superveniente falta de interesse agir) e sem resolução de mérito, JULGO EXTINTO o feito com arrimo nos arts. 485,
VI, 2ª figura, c.c. 493 do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Transitada em julgado, após as devidas anotações,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/SP)
Processo 1119430-90.2018.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Unidas
S.a. (Unidas Rent A Car) - Vistos. Fls. 153/183: Regularize a parte autora a representação processual recolhendo as custas
previdenciárias pela juntada do mandato de fls.177/180 e 181/182, bem como pelo substabelecimento de fls. 183, sob pena
de inscrição na dívida ativa, sem nova intimação. Atente-se a requerente que as custas previdenciárias pela juntada de cada
mandato e de cada substabelecimento não são facultativas, nos termos da Lei nº 216/74. Sem prejuízo, providencie o Gabinete
o cadastramento da nova patrona perante o SAJ cuidando para que receba as futuras publicações, excluindo-se o advogado
anterior. No mais, informe a requerente sobre o andamento da precatória. Intime-se. - ADV: CLAUDIANE AQUINO ROESEL
(OAB 396577/SP)
Processo 1120437-49.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício
Marfim - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). - ADV: SOLANGE ELISABETE GONÇALVES
DE FREITAS (OAB 353764/SP)
Processo 1120570-91.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - Ex positis, e pelo mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de CONDENAR a EPD São Paulo Distribuição de Energia S/A ao pagamento de R$
3.037,98, corrigidos dos desembolsos e com juros de mora (1% a.m.) de 28.12.2020. Sucumbente, arca a ré com as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios de 15% sobre o total da condenação. P. R. I. C. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1121668-14.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nova Vida
Companhia Securitizadora S/A - Vistos. Fls. 54/60: recebo a emenda. Anote-se no sistema o correto polo passivo e o novo valor
da causa: R$ 48.888,00. Cite-se o polo devedor por carta para, em 03 dias, pagar a dívida. Não sendo ele encontrado, procedase ao arresto na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, que
serão reduzidos pela metade no caso de pronta quitação, sem prejuízo da possível elevação se rejeitados os embargos à
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