Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3250
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silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: ADAUTO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 227423/SP), JOSE CLAUDINE
BASSOLI (OAB 33210/SP)
Processo 0001744-21.2020.8.26.0619 (processo principal 1000200-78.2020.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - C. Rodrigues Confecções Me - Ana Lucia Soares da Silva - Vistos. Diante da inexistência de bens penhoráveis,
DECLARO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. P.I., arquivando-se os autos. - ADV: RENATA
KARINA ACQUARONE VICENTE (OAB 185358/SP)
Processo 0003929-37.2017.8.26.0619 (processo principal 1004118-32.2016.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Adelmo Pereira Marques Junior - Gilberto Aparecido da Silva Eletrica ME - - Gilberto
Aparecido da Silva - Vistos. Tendo em vista a certidão de pág. 100 e a tácita quitação oferecida pelo(a) exequente (98), JULGO
EXTINTA a presente ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. P.I., com a remessa dos autos ao
arquivo. - ADV: VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP)
Processo 0004734-53.2018.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mário
Bevilacqua Netto - Tim Celular S/A - Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV: MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO
LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP)
Processo 0004890-07.2019.8.26.0619 (processo principal 1000908-02.2018.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Aparecido Donizete de Souza - Marcelo Coimbra - ME - NOTA DE CARTÓRIO: intimação do
defensor da parte autora para providenciar a impressão e encaminhar o oficio de pg. 118 à financiadora e comprovar o protocolo
nos autos. - ADV: VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP), MIGUEL TADEU GIGLIO PAGLIUSO (OAB 191029/SP)
Processo 1000033-61.2020.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Carlos Romagnoli & Cia Ltda ME
- Sheila Juliana Frare dos Santos - Vistos. Considerando o que revelam os autos, notadamente a certidão do senhor oficial de
justiça de pág. 85; os custos ao estado com diligências infrutíferas; e, a escolha da tramitação em sede de Juizado, indefiro o
pedido da exequente de págs. 87/88, mormente considerando a não localização do veículo, o que inviabiliza a realização de
leilão. A teor do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, a presente execução não poderá aguardar em arquivo eventual sobrevinda
de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Por isso, excepcionalmente, concedo à parte exequente o
prazo de 10 dias para indicar patrimônio passível de penhora, sob pena de extinção, sofrendo o credor o ônus de negociar com
devedor sem bens presentes e futuros ao cumprimento da obrigação. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção.
Havendo pedido de expedição de certidão de dívida, providencie a serventia (Código SAJ 500351). Intime-se. - ADV: RIGIA
CARLA DE MELO (OAB 382627/SP)
Processo 1000109-90.2017.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eleandro Cesar Amidame - Arlindo
Aparecido dos Santos - Vistos. Tendo em vista a certidão de pág. 72 e a tácita quitação oferecida pelo(a) exequente (pág. 69),
JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. P.I., com a remessa dos
autos ao arquivo. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP), SERGIO DE JESUS PASSARI (OAB 100762/SP)
Processo 1000123-69.2020.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Beatriz Boso Stabile Simei Me
- Simone Adorna Puzzi - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente pela parte executada, JULGO EXTINTA
a presente ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Restando evidenciada
a falta de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com a
movimentação respectiva no sistema SAJ. P.I.C. - ADV: MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/SP)
Processo 1000306-40.2020.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Renan Vinicius Orrico - Unick Sociedade de Investimentos Ltda. - vistos. Considerando o que revelam os autos, os
custos ao estado com diligências infrutíferas e a escolha da tramitação em sede de Juizado, defiro as pesquisas para buscar o
endereço da parte requerida somente através dos sistemas Infojud e Sisbajud, de forma paulatina. Intime-se. - ADV: JAQUELINE
DOS SANTOS ANASTÁCIO (OAB 422756/SP)
Processo 1000364-09.2021.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Regina Maria de Paula
- Carlos Francisco do Nascimento - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a
que chegaram as partes em todos seus termos, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil.
P.I., com a remessa dos autos ao arquivo, uma vez cumprido o acordo (págs. 47/48). - ADV: VITOR MATINATA BERCHIELLI
(OAB 356585/SP), LUCIANO VASCONCELOS DE PÁDUA (OAB 197828/SP)
Processo 1000400-51.2021.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ademir da Silva - BANCO
PAN S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: intimação da parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados
pelo(a) requerido(a), no prazo de dez(10) dias. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), SILVIA TEREZINHA DA SILVA
(OAB 269674/SP)
Processo 1000792-25.2020.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bichiatto & Barros
Serviços Ltda. - Me - Polo Educacional Supera - Vistos. Tendo em vista a certidão de pág. 44 e a tácita quitação oferecida
pelo(a) exequente (pág. 41), JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
P.I., com a remessa dos autos ao arquivo. - ADV: BRUNA MAYARA NOGUEIRA BASTOS (OAB 347973/SP)
Processo 1000852-95.2020.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine
Cristiane Pariz Hernandes Manzolli ME - Ragna Naiara Ferreira Rodrigues - Vistos. Diante da notícia do cumprimento do acordo,
remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/SP)
Processo 1000888-06.2021.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Matheus Jesus de Genova Chaves - Washington Aruan Damato - Vistos. Muito embora o art. 16 da Lei nº 9.099/95
disponha que no início das ações que tramitam pelo Juizado Especial Cível deva ser designada audiência de tentativa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º