Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3258
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Processo 1007128-62.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundação Dom
Aguirre - Pedro Augusto Marcello - Vistos, Ciente da manifestação do MP sobre a não intervenção nos autos. Cite(m)-se o(s)
executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% (§ 1º do
artigo 827 do C.P.C.), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do
artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de
Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo
antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo
Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por diligência a ser efetuada. Por
fim, expeça-se a certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP)
Processo 1007711-47.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Spazio Saragozza - Admilson Ferreira Cardoso - Vistos. O pedido de folha 80 veio desacompanhado da minuta de acordo
nele mencionado, impossibilitando sua homologação. Providencie a exequente. Int.. - ADV: LARISSA CRISTINE PEDRICO
MICHELLIN (OAB 382160/SP), BIANCA MARIANO BRÉGULA SIQUEIRA (OAB 300231/SP)
Processo 1007814-88.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Rose Marie Carcagnolo de
Lima - Ana Maria Gomes de Góes - - Fernanda Gomes de Goes Rocha - - Flavia Rocha de Oliveira - - Hugo Nobrega da Rocha
Filho - Vistos. Indefiro o pedido retro, considerando que há muitos anos não se pode mais enviar ofícios á Receita Federal para
busca de endereços, sendo o Indojud o sistema adequado para tais buscas, correspondendo os dados ali obtidos à base de
dados de referido órgão. Manifeste-se a parte autora em termos de efetivo prosseguimento do feito. Int.. - ADV: ROSE MARIE
CARCAGNOLO DE LIMA (OAB 53702/SP)
Processo 1008213-83.2021.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Marcelo Joao da Silva - Manifeste-se a parte requerente no prazo legal, sobre a
certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 65. Nada Mais. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1009449-70.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Marta Vieira
Colone - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Concedo a(o) requerente os benefícios da justiça gratuita. Anotese. O pedido de antecipação de tutela será apreciado após a perícia médica. O Ministério Público manifestou pelo desinteresse
no feito (folha 45). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(C.P.C., artigo 139, V e Enunciado n.35
da ENFAM). Cite-se e intime-se a autarquia, através do portal eletrônico, requerida para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias, observados os artigos 219 e 183 do Novo Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
C.P.C.. Intime-se. - ADV: SILMA REGINA PRENHOLATTO (OAB 158125/SP)
Processo 1009915-64.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - José da Silva Filho - Terezinha Mariano
dos Reis Monteiro - - José Oscar Monteiro - - Alaíde dos Reis Milanezi - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - - União Federal - PRFN - Marcos José da Silva - - João Batista Araújo - - Desconhecido - Vistos.
Trata-se de ação de Usucapião, sendo que a parte autora classificou como procedimento comum. Ao distribuidor para correção
de classe. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido inicial. Int.. - ADV: VANILDA MURARO MATHEUS (OAB 165193/
SP)
Processo 1010029-03.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Franciele de Fátima
Araújo Lima - Anhanguera Educacional Ltda - Vistos. Defiro à Requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Tarje-se. Defiro a
liminar pretendida e determino seja oficiado ao Serasa para exclusão do nome da Requerente do cadastro de inadimplentes com
relação à dívida informada na inicial, uma vez presente os requisitos do artigo 300 do CPC. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(C.P.C., artigo 139, V e Enunciado n.35 da ENFAM). Ressalto que o requerido deverá esclarecer em
contestação se tem efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C. Em caso de apresentação de
pedido reconvencional, o requerido deverá providenciar a distribuição autônoma e por dependência, nos termos do artigo 915
das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: GLAUCIA REGINA DE ARAUJO (OAB
431221/SP)
Processo 1010214-41.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Atoba - Sidnei Marins dos Santos - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados em 10% (§ 1º do artigo 827 do C.P.C.), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º