Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3274
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Processo 0012939-85.2019.8.26.0506 (processo principal 1044730-94.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Obrigações - Alexsandro Figueiredo Gomes - Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Vistos. 1) Fls. 450/457: anote-se
junto ao sistema quanto à representação processual da parte executada. 2) Sem prejuízo, providencie-se parte executada o
recolhimento das custas finais, como posto em sentença de extinção de fls. 429. 3) Cumprido o item “2” acima, remetam-se os
autos ao arquivo, se em termos, cumprindo-se o r. Provimento em vigor. Int. - ADV: JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING
CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), SILVANE CIOCARI (OAB 183610/SP)
Processo 0019718-22.2020.8.26.0506 (processo principal 1012131-68.2016.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Sistema Financeiro da Habitação - Maurício de Assis Nogueira - - Ana Lúcia G. Nogueira - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls 65: antes de se analisar pleito de parte credora, certifique serventia se decorrido o prazo legal para que executada
desse cumprimento à obrigação de fazer. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), JOSÉ JERÔNIMO DOS
REIS SILVA (OAB 244637/SP), MARINA BATISTA GALO SILVA (OAB 260213/SP)
Processo 0019759-23.2019.8.26.0506 (processo principal 0016739-44.2007.8.26.0506) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Maria Jose Salles Santos - - Dicomedes Souza dos Santos - Vistos.
*Uma vez esgotadas as vias a saber-se do paradeiro da parte ré, cite-se na forma requerida. Obs: atentem-se os advogados,
quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior
celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: ISABEL CRISTINA MARCOMINI
SIQUEIRA (OAB 78694/SP), THIAGO AUGUSTO SOARES (OAB 232031/SP)
Processo 0019862-30.2019.8.26.0506 (processo principal 1041048-63.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josué Valério da Silva - Real Crédito Fácil Ltda. Epp - - EDILSON BEZERRA Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que as partes devedoras pagassem o valor do débito apontado ou impugnassem
o presente cumprimento de sentença, apesar de regularmente intimadas. Autos com vista a parte credora para requerer o que
de direito. Nada Mais. - ADV: ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP)
Processo 0019931-28.2020.8.26.0506 (processo principal 0037701-49.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Liminar - Cid Antonio Velludo Salvador - - Regina Helena Andrade Ribeiro Soares - Transnet Logistica e Transporte Ltda Vistos. *Desnecessário a juntada mês a mês, dos pagamentos efetuados, apresentado-os, se o caso, de uma única vez, ao
final cumprimento do acordad, para inocorr~encia de tumulto no feito. Cumpra-se segundo parágrafo de despacho de fls. 50,
enviando-se os autos à fila própria. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: REGINA HELENA ANDRADE RIBEIRO SOARES (OAB 157089/SP), MARIA
CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP), CID ANTONIO VELLUDO SALVADOR (OAB 21829/SP), GIULIANA CAFARO
KIKUCHI (OAB 132592/SP)
Processo 0019931-28.2020.8.26.0506 (processo principal 0037701-49.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Cid Antonio Velludo Salvador - - Regina Helena Andrade Ribeiro Soares - Transnet Logistica e Transporte Ltda - Vistos. 1)
Fls. 72: defiro o levantamento das quantias depositadas nos autos em favor da parte credora, observando-se formulário de fls.
73, se em termos. 2) Sem prejuízo, em relação aos depósitos faltantes, assim que efetuados e apresentando parte credora os
respectivos formulários, providencie-se a serventia a expedição dos respectivos MLEs. 3) Ao final, conclusos para extinção.
Int. - ADV: GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), REGINA HELENA ANDRADE RIBEIRO SOARES (OAB 157089/SP),
MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP), CID ANTONIO VELLUDO SALVADOR (OAB 21829/SP)
Processo 0019931-28.2020.8.26.0506 (processo principal 0037701-49.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Cid Antonio Velludo Salvador - - Regina Helena Andrade Ribeiro Soares - Transnet Logistica e Transporte Ltda - Certifico e
dou fé que já assinado (s) o (s) MLE (s) expedido (s) nos autos, conforme comprovante que junto em frente, devendo a parte
interessada acompanhar seu andamento junto ao banco indicado. Nada Mais. - ADV: REGINA HELENA ANDRADE RIBEIRO
SOARES (OAB 157089/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB
183437/SP), CID ANTONIO VELLUDO SALVADOR (OAB 21829/SP)
Processo 0023060-46.2017.8.26.0506 (processo principal 1017770-38.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda - Antonio Paulo Barillari - Pesquisa Renajud de fls. 108 negativa: à parte
credora para requerer o que de direito. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0024424-48.2020.8.26.0506 (processo principal 1024661-70.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Direito Autoral - Isabela Cruvinel Zenate - Giuseppe Silva Borges Stuckert - Vistos. Fls. 25: defiro a suspensão de feito, pelo
prazo de 60 dias, findo o qual deverá a exequente promover diligências junto ao Juízo da 1ª Vara Cível Local, a saber do
cumprimento da decisão-ofício de fls. 22/23, informando-se nestes autos. Aguarde-se. Obs: atentem-se os advogados, quando
dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior
celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: WILSON FURTADO ROBERTO
(OAB 12189/PB), ISABELA CRUVINEL ZENATE (OAB 40320/GO)
Processo 0024539-69.2020.8.26.0506 (processo principal 1020901-45.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Melquizedeque de Santana Pardin - - Débora Vieira Pires Pardim - Olhos
D’agua Q5 L8 Por Desenvolvimento Imobiliário (bild) - VISTOS etc. Conforme consta dos autos, a parte executada providenciou
depósito judicial da importância correspondente ao valor da condenação, às fls. 16/18, com aquiescência da parte credora às fls.
20. Isto posto, ante o pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II,do
novo CPC. Defiro entregue-se à parte credora, a importância depositada a título de satisfação do débito exequendo. Expeça-se,
de imediato, o MLE requerido, observando-se formulário de fls. 21, se em termos. Há incidência de custas finais a serem pagas
e recolhidas pela parte vencida, ante a necessidade da instauração do presente incidente de Cumprimento de Sentença. Assim,
intime-se-a para efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida (custas finais), correspondentes a 1% do valor da satisfação da
execução, no prazo de sessenta (60) dias, conforme dispõe a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, capítulo II, artigo 4º, inciso III, sob
pena de inscrição fiscal da dívida, expedindo-se o necessário. Oportunamente ao arquivo. P.I.C. - ADV: ANA CAROLINA MECHI
BRANQUINHO (OAB 225170/SP), ALINE DE PÁDUA MECHI (OAB 354428/SP), MATHEUS LAUAND CAETANO DE MELO
(OAB 185680/SP)
Processo 0036661-51.2019.8.26.0506 (processo principal 0029840-85.2006.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Carvalho, Machado e Timm sociedade de Advogados - Ferramentaria Fornel Ltda-me - Manifeste-se a parte credora acerca da
pesquisa Sisbajud realizada nos autos. - ADV: RAFAEL BICCA MACHADO (OAB 354406/SP), PRISCILA MEDEIROS LOPES
PINHEIRO SORUCO (OAB 165727/SP)
Processo 0036843-08.2017.8.26.0506 (processo principal 1037119-90.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º