Disponibilização: sexta-feira, 28 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3288
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penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo
eventuais custas e despesas processuais em aberto, deverá a serventia providenciar o cálculo e a intimação do responsável
para comprovar o recolhimento, tudo nos termos do art. 1.097 das NSCGJ. Decorrido o prazo sem notícia do pagamento,
expeça-se certidão para inscrição da dívida. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado
nesta data. P.I.C. - ADV: TATIANA ALVES RAYMUNDO LOWENTHAL (OAB 235229/SP), SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO (OAB
180889/SP)
Processo 1003383-75.2016.8.26.0529 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luiz Teixeira da Silva
Júnior - Reconsidero a r. Decisão anterior, pois não houve pedido de pesquisas. Diante da informação de acordo, suspendo
a presente execução, nos termos do artigo 922 do CPC/2015. Aguarde-se em arquivo, cabendo à credora informar ao final a
satisfação do crédito ou eventual descumprimento do acordo. Determino a exclusão do nome do(s)executado(s)do(s)banco(s)de
dados dos órgãos de cadastros de restrição ao crédito,referente ao débito cobrado na presente ação. Ficando o(a) executado(a)
ciente que em caso de rompimento do parcelamento será feita a reinclusão. Intime-se a credora. - ADV: PAULO ANTONIO
LEITE (OAB 240929/SP)
Processo 1003822-18.2018.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE
PARNAÍBA - Cst Companhia de Sinteticos e Termoplasticos e outro - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Determino
a exclusão do nome do(s)executado(s)do(s)banco(s)de dados dos órgãos de cadastros de restrição ao crédito,referente ao
débito cobrado na presente ação. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo eventuais custas e despesas
processuais em aberto, deverá a serventia providenciar o cálculo e a intimação do responsável para comprovar o recolhimento,
tudo nos termos do art. 1.097 das NSCGJ. Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, expeça-se certidão para inscrição da
dívida. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. P.I.C. - ADV: FABIANA DA
SILVA MIRANDA COVOLO (OAB 154399/SP), VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO (OAB 171227/SP)
Processo 1004098-20.2016.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sistema Facil - Tambore 5 Villaggio Spe Ltda Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Determino a exclusão do nome do(s)executado(s)do(s)banco(s)de dados
dos órgãos de cadastros de restrição ao crédito,referente ao débito cobrado na presente ação. Ficam sustados eventuais leilões
e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. Havendo eventuais custas e despesas processuais em aberto, deverá a serventia providenciar o cálculo e a intimação
do responsável para comprovar o recolhimento, tudo nos termos do art. 1.097 das NSCGJ. Decorrido o prazo sem notícia do
pagamento, expeça-se certidão para inscrição da dívida. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em
julgado nesta data. P.I.C. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 1004133-77.2016.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rodes Desenvolvimento Imobiliário Ltda Reconsidero a r. Decisão anterior, pois não houve pedido de pesquisas. Diante da informação de acordo, suspendo a presente
execução, nos termos do artigo 922 do CPC/2015. Aguarde-se em arquivo, cabendo à credora informar ao final a satisfação do
crédito ou eventual descumprimento do acordo. Determino a exclusão do nome do(s)executado(s)do(s)banco(s)de dados dos
órgãos de cadastros de restrição ao crédito,referente ao débito cobrado na presente ação. Ficando o(a) executado(a) ciente
que em caso de rompimento do parcelamento será feita a reinclusão. Intime-se a credora. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB
221714/SP)
Processo 1004200-42.2016.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - LRA Participações Ltda - Vistos. Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil/2015. Determino a exclusão do nome do(s)executado(s)do(s)banco(s)de dados dos órgãos de cadastros de
restrição ao crédito,referente ao débito cobrado na presente ação. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo
eventuais custas e despesas processuais em aberto, deverá a serventia providenciar o cálculo e a intimação do responsável
para comprovar o recolhimento, tudo nos termos do art. 1.097 das NSCGJ. Decorrido o prazo sem notícia do pagamento,
expeça-se certidão para inscrição da dívida. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado
nesta data. P.I.C. - ADV: LUIZ AUGUSTO FILHO (OAB 55009/SP)
Processo 1004205-64.2016.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Alphaville Sant Anna Empr. Imob. Ltda - Vistos. 1 Os Embargos à Execução foram recebidos no efeito suspensivo. 2 - Prossigam-se nos embargos. - ADV: CARLOS EDUARDO
DE ARRUDA NAVARRO (OAB 258440/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1004249-78.2019.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espólio de Sylvio Esteves e Outros - Regularize
o executado sua representação processual, juntando o comprovante de recolhimento da taxa da procuração, no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: SERGIO RICARDO X. S. RIBEIRO DA SILVA (OAB 170101/SP)
Processo 1004393-18.2020.8.26.0529 (apensado ao processo 1007160-63.2019.8.26.0529) - Embargos à Execução Fiscal
- Lançamento - Cicma Representação e Participações Ltda - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS
oferecidos por CICMA REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA contra MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA. Prossigase na execução. Condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais que fixo em 10% sobre o valor da
causa. P.I. - ADV: ANA CAROLINA MARCIANO SILVA (OAB 339238/SP)
Processo 1004573-05.2018.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cicma Representação e Participações Ltda - Vistos.
1 - Os Embargos à Execução foram recebidos no efeito suspensivo. 2 - Prossigam-se nos embargos. - ADV: FRANCISCA ROSA
PIAZZA DE MOURA CEZAR (OAB 62000/SP)
Processo 1004747-43.2020.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Banfra Administração e Participações Imobiliárias
Ltda. - Manifeste-se a parte executada acerca da impugnação à exceção de pré- executividade apresentada. - ADV: FABÍOLA
MONTEIRO OLIVEIRA BOLGHERONI (OAB 169277/SP)
Processo 1004977-85.2020.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Banfra - Administracao e Participacoes S.c.
Ltda - Manifeste-se a parte executada acerca da impugnação à exceção de pré- executividade apresentada. - ADV: FABÍOLA
MONTEIRO OLIVEIRA BOLGHERONI (OAB 169277/SP)
Processo 1004986-47.2020.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Banfra - Administracao e Participacoes S.c.
Ltda - Manifeste-se a parte executada acerca da impugnação à exceção de pré- executividade apresentada. - ADV: FABÍOLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º